Resenha Crítica sobre Teoria da Inconstitucionalidade

DANTAS, Ivo; LACERDA, Rafaella Maria Chiappetta. Teoria da Inconstitucionalidade - São Paulo: LTr, 2007, 165p.

Ivo Dantas – Juiz do Trabalho aposentado e renomado constitucionalista. Possui doutorado em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, é Livre Docente da Universidade Federal de Minas Gerais, também professor titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito do Recife e Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Autor de inúmeras obras, principalmente no âmbito de Direito Constitucional, tais: O valor da Constituição; Constituição Federal – Teoria e Prática; Princípios Constitucionais e Hermenêutica, dentre outros. A Rafaella Maria Chiappetpa Lacerda é uma jovem advogada.

Hermenêutica Constitucional, Norma Constitucional Inconstitucional, Coisa Julgada Inconstitucional, Segurança Jurídica.

O Livro “Teoria da Inconstitucionalidade” está estruturado em Seis Capítulos e Conclusão, fornecendo ao leitor, inicialmente, os conceitos de hermenêutica e interpretação Constitucional e no decorrer da leitura, uma análise sistêmica do texto constitucional e aplicação interpretativa, a fim de compreender as expressões e aplicabilidade do Direito, bem como os anseios sociais. Partindo desse ponto, analisa-se a relativização da coisa julgada e a inexistência da coisa julgada inconstitucional, uma vez que existem mecanismos dentro da própria Constituição que a afasta, resguardando qualquer tipo de violação que traga insegurança para os juridicionários. Por fim, apresenta-se uma posição sobre a necessidade de declaração judicial sobre a não existência de Coisa Julgada Inconstitucional e alguns exemplos sobre decisões viciadas.

Os autores dão início a reflexão esclarecendo alguns conceitos controversos entre hermenêutica e interpretação, informando que esta última é a aplicação da primeira. Não obstante, os autores promovem uma discussão sobre a inexistência de ato ou decisão inconstitucional e conseqüentemente da impossibilidade dos efeitos provenientes de algo que não existe. Esta perspectiva da interpretação constitucional, onde há uma desconstituição da coisa julgada inconstitucional em nome da segurança jurídica, é o objeto de seu livro e visa tornar viva a eficácia integradora da Constituição.

Posteriormente, os autores enfatizam que nas últimas duas últimas décadas ocorreram mudanças significativas em relação a visão tradicional e rígida do Direito, dando lugar a uma concepção que tem como prioridade alcançar a efetividade do pronunciamento judicial. Os autores, porém, não ignoram que a aceitação dessas idéias pelos positivistas é visto como um agravo ao caráter objetivo da segurança jurídica, mas explicam que, alcançar a rescindibilidade da Coisa julgada, em prol da descoberta da verdade real, válida e correta, bem como da justiça efetiva, da moralidade e da boa-fé, deve sobrepor-se ao rigor nas formalidades.

Además, os autores oferecem três possibilidades dentro do ordenamento brasileiro para a desconstituição da coisa julgada inconstitucional: Ação rescisória, Mandado de Segurança e Ação Declaratória de Nulidade Absoluta da Sentença. Essas medidas adotadas dentro da posição defendida pelos autores possibilitam uma uniformização das decisões judiciais, fundamentada não apenas juridicamente, mas principalmente sociologicamente.

Dantas e Lacerda concluem que a Constituição é regida por um conjunto de princípios e normas sistemáticas que garantem o seguro entendimento e aplicabilidade da mesma. Estes Princípios, que são fundamentais, anunciam sob quais bases ideológicas serão redigidas a República Federativa do Brasil, e que relativizar a coisa julgada é promover o equilíbrio de forma legal e razoável do sistema constitucional, sem nenhum prejuízo às garantias constitucionais. Ratificando que, não há de se falar em inconstitucionalidade, mas na desconstituição da coisa julgada inconstitucional.

É explícito e inquestionável pelos autores, juristas e entusiastas que o princípio da segurança jurídica deve nortear todo o sistema jurídico, ressaltando a coisa julgada como a expressão deste princípio. Fazendo-se necessário relembrar uma observação feita por Cândido Rangel Dinamarco em seu artigo Relativizar a Coisa Julgada Material¹, quando ele propõe que, para a relativização da garantia Constitucional da Coisa Julgada deve-se equilibrar esta com as demais garantias constitucionais e que essa garantia não pode ir além dos efeitos a serem imunizados, ou seja, não pode ultrapassar a finalidade a qual foi proposta.

Nesta perspectiva, não se pode pensar em relativização da coisa julgada como enfraquecimento da segurança jurídica, mas como um método jurídico com a finalidade de eliminar conflitos, mediante critérios legais e justos, desmistificando a idéia de norma constitucional inconstitucional e coisa julgada inconstitucional, uma vez que estes fenômenos ocorrem não por inobservância de lei ou falta dela, mas por interpretação errônea na sua aplicação.

A obra é densa e apresenta conceitos elaborados, porém não complexos, sobre a teoria da inconstitucionalidade. É indicado especialmente aos acadêmicos de Direito e profissionais que acreditam que a inobservância dos princípios constitucionais implica na ilegalidade de todo um sistema de comando obrigatório e na negação dos valores fundamentais, mas que é preciso adquirir uma perspectiva nova sobre a efetivação desses direitos, a fim de evitar o fenômeno de coisa julgada inconstitucional. Sem dúvida é uma leitura capaz de converter aquele que lê em um agente transformador jurídico e social.

Mila Diniz
Enviado por Mila Diniz em 02/11/2010
Código do texto: T2592682
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