O GRANDE COMENDADOR DO TEMPLO
Origem controvertida
O grau 27, denominado Grande Comendador do Templo, é de origem ignorada. Não há qualquer alusão a tradições templárias, nem se evoca, como nos graus 29 e 30, uma pseudo-vinganca da morte do Grão-Mestre da Ordem, Jacques de Molay. Apenas alguns símbolos e jóias do grau denotam, muito timidamente, algumas ligações com a Ordem dos Pobres Cavaleiros de Cristo, ou com outras Ordens de Cavalaria, como a cruz teutônica na abeta do avental, por exemplo.
No mais, o que predomina são as tradições hebraicas, o que nos leva a crer ter sido esse grau desenvolvido com base nos elementos judaicos introduzidos na Maçonaria a partir da admissão dos chamados maçons aceitos. É o grau que encerra os chamados graus mosaicos, inspirados na tradição hebraica, originária nas obras de Moisés e na saga dos hebreus antes do estabelecimento desse povo na Palestina.
A informação de que o grau tem como base uma possível tradição evocada a partir da Ordem dos Comendadores do Templo, fundada por Zorobabel por ocasião da reconstrução do Templo de Jerusalém pode ter algum fundamento, já que o ensinamento do grau evoca, de certa maneira, o respeito que deve ser dado ao ordenamento jurídico do país.
Sabe-se que tal organização realmente existiu, embora não tenha qualquer relação com os Essênios, como sugere da Camino, pois essa seita só aparece na história no século II a C., quer dizer, dois séculos mais tarde, depois da restauração do Templode Jerusalém, levada a efeito por Zorobabel.
Os trabalhos do grau são desenvolvidos numa câmara montada de modo a parecer uma corte. O Presidente recebe o titulo de Poderosíssimo Grande Comendador, os Vigilantes são os Mui Soberanos Comendadores e os demais Irmãos são chamados de Soberanos Comendadores.
A iniciação consiste num interrogatório acerca das hierarquias das leis, com ênfase no Direito Constitucional. A ênfase dada ao sistema político no ensinamento do grau 27, no entanto, tem a ver com a própria estrutura do universo, no sentido de que ele tem uma organização semelhante ao sistema jurídico de um país, onde leis menores estão subordinadas a leis maiores e estas se submetem a um estatuto supremo que representa a própria vontade do Grande Arquiteto do Universo.
Uma das finalidades do grau 27 é estudar o chamado Estado de Direito, já que o espirito de Justiça é um dos principais componentes da boa Maçonaria. E nisso, como em vários dos ensinamentos ministrados nos graus superiores, a inspiração dos postulados defendidos no ritual foi buscada na filosofia do Iluminismo.
O Estado de Direito é colocado como sendo um sistema onde as leis são postas para facilitar a interação entre os membros da sociedade. E dessa interação ele se retro-alimenta, criando novas leis e disciplinando novas relações. É nesse sentido que ele é representado pela serpente ouroboros ou uraeus, o místico réptil da mitologia egipcia e gnóstica, que se enrola e engole a própria cauda, simbolizando o eterno fluxo energético cósmico, que não precisa de fontes externas para ser alimentado.
Assim é o Direito em sua estruturação. Suas leis são alimentadas por outras leis, gerando um continuo fluxo dialético que faz com que o sistema auto-evolua por si mesmo. Da mesma forma, esse contínuo ciclo evolutivo ocorre no interior do universo físico e na própria estrutura biológica das espécies vivas, fazendo com que a vida se renove e evolua, realizando as adaptações necessárias a cada exigência ambiental.
O universo é visto como um produto de múltiplas relações onde tudo se forma a partir das interações entre seus elementos. As coisas anteriores se transformam em coisas posteriores garantindo o fluxo energético, que passa de uma realidade a outra, sempre num grau mais alto da espiral.
Essa é a essência do discurso dos filósofos gnósticos, que tem sido confirmado pelas descobertas dos cientistas em suas observações do universo. Assim como é no céu, também é na terra. O que está dentro é igual ao que está e o que existe em cima é igual ao que está em baixo, como dizia Hermes Trismegistos na Tábua da Esmeralda.
A elevação ao grau é feita através de um interrogatório, no qual o iniciando responde perguntas referentes ao ordenamento jurídico do país, fazendo a distinção entre as leis maiores, constitucionais e complementares da Constituição, e as menores, que são as leis ordinárias, regulamentares e normativas
As primeiras são as leis fundamentais, das quais as demais derivam. E quando as leis morrem são substituídas por outras, mais elaboradas, mais abrangentes, mais conformes com o tempo e com as condições em que vive a sociedade.
Fala-se de um Poder Constituinte e de suas funções e prerrogativas. Evoca-se, também, a organização do Poder Judiciário e a razão de sua existência. Enfim, tudo se destina a demonstrar que o “espírito das leis” deriva da própria natureza, e que o universo jurídico é governado pelas mesmas tendências que orienta o universo físico.
ão há intermissões entre as leis no ordenamento jurídico, quer dizer, não há mudança abrupta de um ordenamento jurídico para outro, senão como resultado de uma adaptação que se vai processando á medida que a sociedade vai evoluindo. Dessa forma, o melhor sistema jurídico é aquele que acompanha a própria evolução da sociedade.
Nota-se, ademais, que no discurso iniciático do grau está presente o espírito iluminista de Montesquieu, no que tange o estabelecimento de um sistema de poder capaz de sustentar, alimentar, suportar e fiscalizar uns aos outros, informando-se mutuamente e garantindo a vida da sociedade e do governo que a administra.
Nessa estrutura podemos ver a simbologia do fluxo que alimenta a si mesmo, tirando da interação com a sociedade a sua capacidade de sobreviver. Por isso, nenhum governo autoritário, seja de que orientação for, jamais conseguiu produzir ordens jurídicas duradouras. Isso acontece porque o Direito não pode ser produto da vontade dos homens no poder, mas sempre um resultado da interação dos psiquismos humanos em sua procura pela felicidade.
Montesquieu e o espírito das leis
A ênfase do ensinamento do grau é posta nos trabalhos de Montesquieu e nos iluministas que o sucederam.
Crítico mordaz da sociedade francesa da época, Montesquieu foi um maiores pensadores do chamado Iluminismo. Seu trabalhos mais importantes foram no campo do Direito, sendo a sua principal obra, o famoso "Do Espírito das Leis", obra iluminista por excelência, que até hoje é leitura obtigatória para todos os profissionais do Direito.
Nessa obra, publicada pela primeira vez, em 1748, o autor faz um vasto estudo nas áreas de direito, história, economia, geografia e teoria política, traçando um retrato pormenorizado da sociedade francesa da época.
Seu pensamento influenciou sobremaneira os revolucionários franceses de 1789, pois foi principalmente com base nas suas teorias a respeito da separação dos poderes que eles se inspiraram para derrubar a monarquia e abolir o antigo regime que vigorava na França..
Montesquieu pregou a a extinção do absolutismo e a concentração de poder nas mãos de uma única classe social. Foi o criador da divisão do poder em três estruturas, independentes e integradas, que eram o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, de onde se originou a composição dos estados modernos. Por isso, entendemos que fez muito bem a Maçonaria em dedicar um dos seus graus filosóficos ao estudo do pensamento de Montesquieu.
A propósito, esse grande iluminista também era maçom.
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Resenha extraída do capítulo XXI do Livro ILUMINISMO MAÇONICO, a ser publicado em 2010.
Origem controvertida
O grau 27, denominado Grande Comendador do Templo, é de origem ignorada. Não há qualquer alusão a tradições templárias, nem se evoca, como nos graus 29 e 30, uma pseudo-vinganca da morte do Grão-Mestre da Ordem, Jacques de Molay. Apenas alguns símbolos e jóias do grau denotam, muito timidamente, algumas ligações com a Ordem dos Pobres Cavaleiros de Cristo, ou com outras Ordens de Cavalaria, como a cruz teutônica na abeta do avental, por exemplo.
No mais, o que predomina são as tradições hebraicas, o que nos leva a crer ter sido esse grau desenvolvido com base nos elementos judaicos introduzidos na Maçonaria a partir da admissão dos chamados maçons aceitos. É o grau que encerra os chamados graus mosaicos, inspirados na tradição hebraica, originária nas obras de Moisés e na saga dos hebreus antes do estabelecimento desse povo na Palestina.
A informação de que o grau tem como base uma possível tradição evocada a partir da Ordem dos Comendadores do Templo, fundada por Zorobabel por ocasião da reconstrução do Templo de Jerusalém pode ter algum fundamento, já que o ensinamento do grau evoca, de certa maneira, o respeito que deve ser dado ao ordenamento jurídico do país.
Sabe-se que tal organização realmente existiu, embora não tenha qualquer relação com os Essênios, como sugere da Camino, pois essa seita só aparece na história no século II a C., quer dizer, dois séculos mais tarde, depois da restauração do Templode Jerusalém, levada a efeito por Zorobabel.
Os trabalhos do grau são desenvolvidos numa câmara montada de modo a parecer uma corte. O Presidente recebe o titulo de Poderosíssimo Grande Comendador, os Vigilantes são os Mui Soberanos Comendadores e os demais Irmãos são chamados de Soberanos Comendadores.
A iniciação consiste num interrogatório acerca das hierarquias das leis, com ênfase no Direito Constitucional. A ênfase dada ao sistema político no ensinamento do grau 27, no entanto, tem a ver com a própria estrutura do universo, no sentido de que ele tem uma organização semelhante ao sistema jurídico de um país, onde leis menores estão subordinadas a leis maiores e estas se submetem a um estatuto supremo que representa a própria vontade do Grande Arquiteto do Universo.
Uma das finalidades do grau 27 é estudar o chamado Estado de Direito, já que o espirito de Justiça é um dos principais componentes da boa Maçonaria. E nisso, como em vários dos ensinamentos ministrados nos graus superiores, a inspiração dos postulados defendidos no ritual foi buscada na filosofia do Iluminismo.
O Estado de Direito é colocado como sendo um sistema onde as leis são postas para facilitar a interação entre os membros da sociedade. E dessa interação ele se retro-alimenta, criando novas leis e disciplinando novas relações. É nesse sentido que ele é representado pela serpente ouroboros ou uraeus, o místico réptil da mitologia egipcia e gnóstica, que se enrola e engole a própria cauda, simbolizando o eterno fluxo energético cósmico, que não precisa de fontes externas para ser alimentado.
Assim é o Direito em sua estruturação. Suas leis são alimentadas por outras leis, gerando um continuo fluxo dialético que faz com que o sistema auto-evolua por si mesmo. Da mesma forma, esse contínuo ciclo evolutivo ocorre no interior do universo físico e na própria estrutura biológica das espécies vivas, fazendo com que a vida se renove e evolua, realizando as adaptações necessárias a cada exigência ambiental.
O universo é visto como um produto de múltiplas relações onde tudo se forma a partir das interações entre seus elementos. As coisas anteriores se transformam em coisas posteriores garantindo o fluxo energético, que passa de uma realidade a outra, sempre num grau mais alto da espiral.
Essa é a essência do discurso dos filósofos gnósticos, que tem sido confirmado pelas descobertas dos cientistas em suas observações do universo. Assim como é no céu, também é na terra. O que está dentro é igual ao que está e o que existe em cima é igual ao que está em baixo, como dizia Hermes Trismegistos na Tábua da Esmeralda.
A elevação ao grau é feita através de um interrogatório, no qual o iniciando responde perguntas referentes ao ordenamento jurídico do país, fazendo a distinção entre as leis maiores, constitucionais e complementares da Constituição, e as menores, que são as leis ordinárias, regulamentares e normativas
As primeiras são as leis fundamentais, das quais as demais derivam. E quando as leis morrem são substituídas por outras, mais elaboradas, mais abrangentes, mais conformes com o tempo e com as condições em que vive a sociedade.
Fala-se de um Poder Constituinte e de suas funções e prerrogativas. Evoca-se, também, a organização do Poder Judiciário e a razão de sua existência. Enfim, tudo se destina a demonstrar que o “espírito das leis” deriva da própria natureza, e que o universo jurídico é governado pelas mesmas tendências que orienta o universo físico.
ão há intermissões entre as leis no ordenamento jurídico, quer dizer, não há mudança abrupta de um ordenamento jurídico para outro, senão como resultado de uma adaptação que se vai processando á medida que a sociedade vai evoluindo. Dessa forma, o melhor sistema jurídico é aquele que acompanha a própria evolução da sociedade.
Nota-se, ademais, que no discurso iniciático do grau está presente o espírito iluminista de Montesquieu, no que tange o estabelecimento de um sistema de poder capaz de sustentar, alimentar, suportar e fiscalizar uns aos outros, informando-se mutuamente e garantindo a vida da sociedade e do governo que a administra.
Nessa estrutura podemos ver a simbologia do fluxo que alimenta a si mesmo, tirando da interação com a sociedade a sua capacidade de sobreviver. Por isso, nenhum governo autoritário, seja de que orientação for, jamais conseguiu produzir ordens jurídicas duradouras. Isso acontece porque o Direito não pode ser produto da vontade dos homens no poder, mas sempre um resultado da interação dos psiquismos humanos em sua procura pela felicidade.
Montesquieu e o espírito das leis
A ênfase do ensinamento do grau é posta nos trabalhos de Montesquieu e nos iluministas que o sucederam.
Crítico mordaz da sociedade francesa da época, Montesquieu foi um maiores pensadores do chamado Iluminismo. Seu trabalhos mais importantes foram no campo do Direito, sendo a sua principal obra, o famoso "Do Espírito das Leis", obra iluminista por excelência, que até hoje é leitura obtigatória para todos os profissionais do Direito.
Nessa obra, publicada pela primeira vez, em 1748, o autor faz um vasto estudo nas áreas de direito, história, economia, geografia e teoria política, traçando um retrato pormenorizado da sociedade francesa da época.
Seu pensamento influenciou sobremaneira os revolucionários franceses de 1789, pois foi principalmente com base nas suas teorias a respeito da separação dos poderes que eles se inspiraram para derrubar a monarquia e abolir o antigo regime que vigorava na França..
Montesquieu pregou a a extinção do absolutismo e a concentração de poder nas mãos de uma única classe social. Foi o criador da divisão do poder em três estruturas, independentes e integradas, que eram o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, de onde se originou a composição dos estados modernos. Por isso, entendemos que fez muito bem a Maçonaria em dedicar um dos seus graus filosóficos ao estudo do pensamento de Montesquieu.
A propósito, esse grande iluminista também era maçom.
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Resenha extraída do capítulo XXI do Livro ILUMINISMO MAÇONICO, a ser publicado em 2010.