FIANÇA SEM OUTORGA CONJUGAL: Causa de Nulidade, Anulabilidade ou Ineficácia?
* Nadir Silveira Dias
Conquanto nem sempre gostemos, a vida é ditada por definições. Assim na natureza física, na natureza biológica, no micro e no macrocosmos e também na natureza humana. Assim na vida social, na vida individual, no particular ou no universal.
De igual forma, forçosamente, no mundo jurídico, espelho e simultaneamente retrato, registro, de uma sociedade qualquer, estrita ou abrangentemente considerada, num tempo qualquer.
Com este pequeno intróito, outra não é a intenção senão lembrar que o mundo jurídico está repleto de microssistemas que se interligam ou antagonizam na medida dos embates travados no campo das idéias, em prol do bem privado em disputa ou, pior, em detrimento do bem comum.
E por isso mesmo, o objetivo deste trabalho ao tratar do contrato de fiança sem outorga conjugal no precípuo fim de responder se tal constitui causa de nulidade, anulabilidade ou de ineficácia.
É de lembrar-se, por oportuno, que não tem ele a pretensão de dizer coisas novas, pois a humanidade conta com cerca de dez mil anos e, por conseguinte, também com quase igual tempo de mundo jurídico (na ínsita concepção do direito que todo ser humano possui), mas tão-só alinhar considerações sobre o tema, sob a ótica e perspectiva típica deste pós-graduando.
Não poderia dispensar e tampouco fugir na sua apreciação das forçosas definições, pelas quais guia-se o seu desenvolvimento e a idéia do autor.
Não é instigante nem meramente registral, mas de qualquer forma, importante e necessário para o objetivo pós-acadêmico que cuida de apreciar a questão posta, vista no estreito campo que comporta o microssistema do Direito Imobiliário, âmbito de Especialização da Pós-Graduação, mas sem que tal instituto (a fiança) deixe de pertencer, igualmente, a outros campos do Direito e sem que deixe de servir, de igual forma, como aplicativo na prática relacional entre as pessoas e, por conseqüência, na evidenciação dos efeitos que gera na solução de conflitos, geralmente levados e solvidos pelo Judiciário.
Portanto, a análise de Fiança sem Outorga Conjugal: Causa de Nulidade, Anulabilidade ou Ineficácia?, conquanto dirigida ao Direito Imobiliário, com tônica particular para aplicação na locação de imóveis urbanos (sua maior abrangência) não descaracteriza o aproveitamento e as aplicações em outros segmentos do instituto.
A Sessão de Autógrafos ocorrerá na Praça Central de Autógrafos da 55ª Feira do Livro de Porto Alegre, 17h30min do dia 10 de novembro de 2009.
FIANÇA SEM OUTORGA CONJUGAL: Causa de Nulidade, Anulabilidade ou Ineficácia?, de Nadir Silveira Dias – Doutrina Jurídica, 70pp. 15x21, Ad Jur Edições, Porto Alegre/RS, produzido pela Câmara Brasileira de Jovens Escritores. ISBN 978-85-7810-478-8, 2009, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
http://nadirsilveiradias.meubox.com.br/detalhes.php?id_produto=24474
* Jurista e Escritor – nadirsdias@yahoo.com.br