TERROR NO ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO
TERROR NO ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO
O dia 25.Janeiro.2023 ficará marcado na história de São Paulo e, talvez, do Braziu varemnóis”. Nada ligado ao aniversário da cidade, mas será a “data-base” para a declaração de propriedade de bens imóveis (Casas, apartamentos, terrenos e puxadinhos fora da planta, sem anistia). A partir dessa declaração, conforme publicado e regulamentado no Decreto-Lei 20.013, no Diário Oficial de 26.jan.23, os possuidores de mais de dois bens imóveis na cidade passarão seus “extras” para o Estado, que dividi-los-ão entre os “sem-teto” desta capital, com registro no Cad. Único até 31.dez.22. Entretanto, nada de comemorações preambulares exageradas, para não ficarem com cara de centroavante ao ver o VAR. Haverá exigências. Eis algumas delas, obtidas em primeira mão pela nossa reportagem. O candidato ao benefício terá de ter nascido em Sampa, possuir menos de três rebentos, nunca ter invadido prédio ou terreno na região metropolitana. Em caso de sobra de imóveis, ao fim do processo, estes imóveis serão divididos entre os vereadores. Há a possibilidade, a confirmar-se, dos “sem-teto” não paulistanos, no exercício de seu “direito de ir” serem embarcados em ônibus rodoviários para suas urbes de origem. Sem mais terrorismo, encerra-se o besteirol.