EM DEFESA DO ATLETA PARALÍMPICO JOÃO PAULO DO NASCIMENTO
 

Nair Lúcia de Britto
 
Segundo notícias do site do Uol, a queda de sua cadeira de rodas, do atleta paralímpico João Paulo Nascimento, na passagem da tocha olímpica, em Anápolis, no dia 4 de maio de 2016, foi muito mal interpretada por internautas que o acusaram injustamente de falso cadeirante.
 
A atleta do halterofilismo, Marcia Menezes, defendeu o companheiro. “Só quem tem mais contato com o esporte paralímpico sabe dos inúmeros tipos de deficiência que não impedem que sejam ativos.” No caso da atleta, por exemplo, ela tem sequela de poliomilite na perna direita, e se tivesse caído teria o mesmo reflexo de se reerguer sozinha, como fez João Paulo no momento em que ele caiu.
 
João Paulo tem genovalgo, ou seja, as pernas não se alinham, os joelhos ficam próximos e os pés se mantém afastados. O que lhe dificulta o caminhar. Por isso ele faz parte da seleção brasileira de cadeirantes.
 
O Comitê Paralímpico Internacional não classifica apenas os paraplégicos, mas também portadores de várias deficiências; e classificou o atleta a concorrer como cadeirante.  
Portanto as acusações é que são falsas e não o cadeirante. Deve-se tomar muito cuidado ao acusar uma pessoa, com base nas aparências, sem ter real conhecimento da veracidade dos fatos; porque o acusador pode estar prejudicando uma pessoa inocente.
 
Mas apesar de todas as agressões que sofreu injustamente, João Paulo as enfrentou explicando-se com tranquilidade e sem deixar-se abater pelas ofensas. Como o próprio Evangelho diz: “Que importam as calúnias se a tua conduta é pura? " 
 
Em “Temas de Direito explicados para o cidadão”, no blog de Wellington Saraiva, a calúnia, a difamação e a injúria definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal são crimes contra a honra (www.wsaraiva.com).     
 
 

 
Nair Lúcia de Britto
Enviado por Nair Lúcia de Britto em 20/05/2016
Reeditado em 20/05/2016
Código do texto: T5640902
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