Sem dinheiro: Sem ladrão
Aos poucos se vê o dinheiro em espécie se extinguir. Ora usam o cartão de crédito, ora o de débito. Pôr crédito extra no celular, separado do destinado às ligações, e transferir valores para outra conta de celular em troca de mercadoria ainda terá apresentada uma opção aperfeiçoada. É, nesse caso o dinheiro circulará entre celulares, as operadoras cuidarão da administração das taxas e das transferências para contas bancárias e resgates.
É fácil comprar assim até do camelô, pois hoje toda população tem aparelhos de telefonia móvel e todos adequados à essa sofisticação. O telefone portátil ganharia a função de porta-moedas. E, também nesse caso, todos pagariam impostos, não haveriam de burlar o recolhimento devido à pouca liberdade para se fazer isso. O QR Code daria suporte de leitura nas máquinas que leem cartões como os de ônibus e com isso se pagaria passagem dessa forma. E assim se substituiria os cartões de refeição ou o que se usa nos telefones públicos. Bastará antenas e serviço de telefonia móvel disponível em qualquer localidade e telefones nos bolsos de cada morador.
Hum... e o que fazer quando o aparelho for roubado? É muito simples. Primeiro porque os pagamentos feitos mediante operadora de telefonia móvel só se processariam com o uso de senha. Lembrando a operação nos caixas eletrônicos, acessa-se a conta vinculada ao número do celular solicitante, escolhe-se a operação, informa o número do telefone que receberá a transferência, digita-se a senha e pronto, em instantes o receptor verá o valor depositado na tela do seu aparelho. Com isso: sem senha, sem uso do chipe até para fazer ligações. Hã?
Vou explicar isso também antes de mencionar o resto. Toda vez que fazemos uma ligação é nos debitado um valor do crédito que possuímos na conta de telefonia, certo? Se tivermos que digitar, opcionalmente, uma senha a cada vez que fizermos uma ligação, que será debitada em nossa conta, é seguro que só quem tem a senha faça ligações. Se o aparelho for furtado ou roubado, será inútil o uso do chipe para fazer qualquer coisa, incluindo as ligações. Isso vale para o sistema de discagem atual, mesmo sem a opção de se fazer pagamentos desenvolvida. Só não se pode esquecer a senha ou permitir que alguém diferente a saiba. Assim o método é funcional e seguro.
O segundo argumento diz respeito ao aparelho. Se ele for comprado mediante nota fiscal e garantia contra roubo, nessas condições o usuário pode receber do fabricante, sem ônus e sob apresentação de Boletim de Ocorrência e da nota fiscal, um novo aparelho do mesmo modelo ou correspondente, havendo de pagar adicional caso ele queira receber modelo superior ou se se tratar de artigo descontinuado com estoque zerado e sem correspondente. Todos os telefones modernos já saem com uma espécie de número de chassi, que pode ser associado ao dono e detectado à distância se ligado. Isso implica na inutilização do aparelho na decorrência de entrada no processo de ressarcimento, impedindo, com isso, que usuários forjem ocorrências de roubos para fim de receber novo aparelho sem ter que perder o antigo.
Perdas e furtos podem acontecer e para esses casos não pode valer a garantia, que exige uma situação de roubo, na qual é seguro dizer que o aparelho foi apropriado por outro. Mas é possível a invalidação dele praticada remotamente por meio de solicitação à operadora, informando-se para isso o número de fábrica, IMEI, de algum dos chipes nele existente. O número IMEI é conseguido ao se digitar no teclado do aparelho *#06# e deve ser anotado, obviamente, em alguma fonte externa de anotação para que se possa informá-lo.
O destino de qualquer objeto roubado é a venda para terceiros em um mercado ilícito. Quem compra nesses mercados são motivados pelo preço baixíssimo a que chegam os objetos. Entretanto, nada garante que os compradores não tenham o que compram também roubado logo a seguir. No caso desse sistema para celulares – que é perfeitamente possível de ser aplicado a outros utensílios – a motivação é perdida, uma vez que a aquisição será inútil ao uso, nem para a implantação de outros chipes servirá. Mesmo assim, caso a invalidação à distância não tenha sido solicitada, esse número pode perfeitamente servir como rastreador do aparelho e encontrar seu paradeiro. Se o mesmo estiver vinculado a um CPF e se todos os chipes habilitados necessitarem o cadastramento obrigatório de um CPF para que a habilitação possa ser efetuada, toda vez que um chipe habilitado para um CPF diferente do do dono for inserido no aparelho, uma confirmação de uso mediante uso de senha será solicitada, isso restringe o uso do aparelho à autorização do dono. Novamente, a aquisição ilegal desse objeto é anulada por incapacidade de uso dele.
E esse rastreamento dá vazão para muitos outros serviços úteis, incluindo um de segurança pessoal, uma vez que, sob permissão, é possível a operadora traçar itinerários por onde andou ou o paradeiro de um usuário. Ou seja: o celular pode servir de cão de guia. E ainda, caso uma falha na restrição de uso do telefone seja cabível, quem compraria um aparelho a preço módico, sabendo que pode ser da mesma forma roubado logo a seguir ou no futuro sem poder contar com o programa de ressarcimento por não possuir a nota fiscal? As pessoas não andam com as notas fiscais de seus celulares onde vão para que o ladrão se aproprie dela também, não é mesmo?
Creio que um sistema desse tipo, por obsoletar o dinheiro em espécie, que é o único cujo uso não pode ser rastreado, sendo essa a razão de irem parar nos mercados ilícitos de troca monetária todo produto de furto e roubo e a maior causa da sonegação de impostos, seja um ótimo meio de controlar a economia individual e social das populações e ainda contribui para diminuir a violência e a existência de organizações criminosas. Contra o mal que o dinheiro traz, só mesmo o bem que ele pode trazer, não é mesmo?
*Originado no extinto blog O Pino Aberto, de minha autoria.