ENTRE A CORPORAÇÃO E A INSTITUIÇÃO
MOTTA, M. A Ordem dos Advogados do Brasil: Entre a Corporação e a Instituição. Ciência Hoje. Rio de Janeiro, v. 39, n. 233, p. 32-37, dez, 2006.
Entre a corporação e a instituição
1- A ordem dos Advogados do Brasil;
1.1 – A OAB e sua origem
A (OAB) tem origem no antigo Instituto dos Advogados Brasileiros, nascida em 1930, na qualidade de órgão corporativo tendo como objetivo, “selecionar e disciplinar” os advogados. Se tornando uma das instituições mais representativas da sociedade civil brasileira.
1.2 – Resgate da história
Com o objetivo de recuperar sua história, a (OAB), em 2002 reuniu uma equipe de historiadores para escrever as diversas fases da entidade, dividido em 07 livros, tendo o sétimo volume intitulado A OAB na voz dos seus presidentes, composta de entrevistas de ex-presidentes da Ordem. Com o objetivo de fornecer indicações importantes do contexto histórico, com o equilíbrio entre a liberdade e o cerceamento das ações.
1.3 – Observações
A primeira observação que se tem a partir de seus entrevistados diz respeito a tensão entre : a corporação dos advogados voltado para defesa de interesses particulares. E da instituição, comprometida com demandas da sociedade. Com a marca do órgão corporativo a OAB conquistou o poder de chancelar o exercício da advocacia, ficando assim como avalista da qualidade profissional dos advogados. Entre 1998 e 2001 foi criada a Escola Nacional de Advocacia, como remédio da formação deficiente, dos bacharéis em direito, sem eliminar a disputa como o Ministério da Educação pelo direito de opinar sobre aprovação e reprovação dos cursos de Direito existentes e a serem criados. A OAB corporativa se fez presente na inserção profissional dos advogados no mercado de trabalho com seus novos perfis, pelas transformações ocorridas no quadro sócio econômico do Brasil, para atender uma crescente demanda de empresas publico privadas, onde marcou a passagem do predomínio do profissional liberal para o assalariado. O crescimento corporativo-profissional trouxe questões delicadas para a OAB, uma delas a tentativa do Ministério do Trabalho para enquadrá-la como Órgão profissional igual aos demais. Em 1970 a OAB frustrou o Governo de cobrar imposto sindical dos advogados, em 1976 a OAB rejeitou a representação do Procurador-Geral da Republica por não ter submetido suas finanças ao Tribunal de Contas da União. A OAB como simples corporação se sustenta em dois pontos: o direito a autonomia e a motivação política do governo Militar.
1.4 - Eleições e Critérios
Das eleições de seus presidentes: são elementos fundamentais da cultura de uma instituição os critérios de revezamento de seus cargos de comando, bem como os poderes que são atribuídos, há ou não possibilidade de reeleição dos dirigentes? A OAB evitou a sobreposição entre a figura do presidente e a instituição, quando frustrou a reeleição de José Neves que presidiu entre 1971 e 1973.
Dos poderes atribuídos e exercidos pela presidência da OAB: o que estava em jogo era o que o presidente queria e o que a Ordem permitia, o estilo pessoal de cada presidente influenciou o tipo de atuação da Ordem.
2- A OAB, como representante da sociedade civil.
2.1 - Reconhecimento
Sem advogado não há justiça” é o ponto de vista de que a advocacia è parte integrante do Poder Judiciário, esta é uma das explicações para a trajetória da OAB depois do regime militar. A OAB foi reconhecida como uma das vozes da sociedade civil, durante a ditadura militar, junto com outras entidades lutou pela abertura política no Brasil.
3- A OAB vai as ruas:
3.1 - Participação
Em 1984 a OAB foi as ruas em favor das eleições diretas para presidente. A volta das eleições diretas abriu um dos períodos mais contraditórios da política brasileira: por um lado a alegria do povo em poder escolher seus representantes por outro,a decepção com as medidas adotadas pelo Presidente Collor logo após sua posse em 1990.Dai a indignação com as denuncias de corrupção em especial o esquema PC Farias. E a possibilidade de impeachment do presidente a questão era quem iria requerer o impeachment, por lei só poderia partir de pessoa física, com o descrédito dos políticos, foi indicado Marcelo Lavenère Machado Sobrinho, para requerer o pedido de impeachment do Presidente Collor. A partir das diretas a Ordem passou a atuar com uma instituição de vigilância com o foco nas medidas adotadas pelos Presidentes da Republica, combatendo excessos como os ocorridos nas privatizações de serviços controlados pelo Estado, e o uso indiscriminado de medidas provisórias levando a Ordem a aplicar ações diretas de inconstitucionalidade. Vigilante e atuante a Ordem dos Advogados do Brasil esteve e estará presente na consolidação democrática.
Olá caros leitores, quero lembra-los, que esse texto se trata de um resumo descritivo, o motivo pelo qual publiquei no titulo de resenha, é
por falta de espaço, no local destinado para trabalhos academico. Só para esclarecer. Não esqueça de comentar , boa leitura.