Resumo: REDUZINDO OS CRIMES DE OPORTUNIDADE (CAMERAS DE VIGILÂNCIA)

GUIA PARA A PREVENÇÃO DO

CRIME E DA VIOLÊNCIA

Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP

GUIA PARA A PREVENÇÃO DO CRIME E DA VIOLÊNCIA NOS MUNICÍPIOS

XI – REDUZINDO OS CRIMES DE OPORTUNIDADE

No caso dos crimes de oportunidade, as iniciativas que podem ser tomadas envolvem, basicamente, os seguintes eixos:

1) Aumentar a vigilância – é preciso que a vigilância sobre determinados espaços em uma cidade seja incrementada. Preferencialmente sobre aqueles espaços onde os crimes se concentram. Esta vigilância pode ser “natural”, quando é exercida diretamente pelas pessoas que freqüentam ou residem naquele espaço ou pode ser tecnológica ou “artificial” sempre que empregamos outros meios de vigilância, como, por exemplo, câmeras discretas em locais públicos.

No caso das câmeras de vigilância colocadas em espaços públicos, deve-se ter presente que:

a) Este tipo de tecnologia de vigilância pode ser muito útil e, em todos os lugares onde tem sido aplicada de maneira adequada, tem propiciado reduções significativas de determinados crimes;

b) Não é possível estender este tipo de vigilância a toda a cidade porque atrás de cada câmera deve haver um contingente significativo de operadores e de profissionais de segurança pública que, enquanto monitoram, estão imobilizados. Isto faz com que o critério para a seleção dos locais a serem vigiados seja muito importante. Como regra, o Poder Público deve evitar tomar a decisão de investir neste recurso se não dispuser de dados confiáveis a respeito da incidência do crime na cidade. Estes dados, como já vimos, não poderão ser aqueles produzidos tão somente pelos registros policiais;

c) As câmeras devem ser discretas e sua instalação deve permitir uma integração harmônica ao ambiente urbano. Mas as áreas que serão monitoradas devem ser amplamente divulgadas. Há duas razões para isso: primeiro, o objetivo da vigilância eletrônica não é efetuar mais prisões, mas reduzir o número de delitos.

A idéia de que a divulgação dos locais vigiados redundaria inevitavelmente em “deslocamento” do crime não é verdadeira. A literatura especializada demonstra que o deslocamento só será um problema sério se houver uma área contígua – não monitorada

que possua as mesmas características percebidas como “facilitadoras” como, por exemplo, muitas lojas, várias rotas de fuga, terminais de transporte, grande circulação de pessoas etc. Em segundo lugar, as áreas monitoradas devem ser divulgadas para que todos os cidadãos possam planejar os seus compromissos e deslocamentos a partir do desejo de terem ou não suas imagens gravadas.

d) Deve-se adotar medidas bastante seguras para que o sistema de monitoramento eletrônico não permita a armazenagem clandestina de imagens e seu uso para outros fins que não a prevenção e a coleta judicial de prova.

FSantana
Enviado por FSantana em 16/10/2013
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