Mulheres lobas: selvageria crescente

Mulheres lobas: selvageria crescente

Por: Rosimeire Soares da Silva

Com um título extremamente intrigante, o artigo Criminosas: a mulher no banco dos réus de Cleide Sudré de Sousa, juntamente com seu coautor, o professor Ms. Oduvaldo Santana Júnior, publicado na Revista Jurídica Eletrônica da UniRV- Universidade de Rio Verde, em setembro de 2012, conduz os acadêmicos de Direito e leitores, de maneira geral, a promoverem uma reflexão viável e necessária acerca do aumento de crime de autoria feminina, no contexto sociocultural hodierno.

A bacharel em Direito pela UniRV elucidou em seu artigo, de forma panorâmica, alguns motivos que levam as mulheres a cometerem crimes e as consequências sociais sofridas por elas. Ao iniciar sua produção científica, evidenciou que a mulher comete menos crimes que os homens e declara que o fato é praticamente ignorado nas ciências jurídicas, visto que há falta de referenciais teóricos para esse fenômeno.

Na sequência, são apresentadas as primeiras motivações para o notável aumento de crimes cometidos por mulheres, pois a autora sentencia que devido à evolução cultural, principalmente na questão dos direitos da mulher, a sociedade passou por transformações irreversíveis e consequentemente a estrutura familiar foi comprometida, alterando também o papel social da mulher. Nesse viés, surgem hipóteses que podem explicar o crescente aumento da mulher mundo do crime: Fome? Desestrutura familiar? Convívio com violência? Doenças mentais?

De acordo a operadora de direito, historicamente a mulher é conhecida pela sua doçura e sentimentalismo, dessa forma, quando comete um crime, a comoção dos cidadãos é maior e mais relevante, haja vista que quebra paradigma social de que a mulher exemplifica fragilidade.

No segundo capítulo, de maneira didática, a autora conceitua crime sob ótica da criminologia e de acordo com o Código Penal vigente, admite, inclusive que várias ciências (sociologia, psicanálise, psicologia, etc) conceituem o crime de forma diferenciada. A partir dessa premissa, Sousa focaliza na criminalidade feminina, mas para isso, se reporta à Bíblia, à Literatura Universal e destaca algumas mulheres criminosas como Nannie Doss (assassina em série) e Belle Gunness, a viúva negra, que assassinava seus pretendentes. Retoma também a algumas mulheres criminosas brasileiras, como Zulmira e Dorinha ( que assassinaram o próprio marido) e Paula Thomas (assassina da atriz Daniella Perez).

Ao mobilizar a obra de Éstes, Mulheres que correm com lobos: mitos e histórias do arquétipo da mulher selvagem, Sousa estabelece uma interessante comparação entre a mulher e a loba. Segundo a jurista, a mulher, por perceber o mundo de maneira emocional, minuciosa e profunda (assim como as lobas), ao reagir, ela não sabe quando parar e por isso pode se tornar, principalmente para defender sua prole, extremamente violenta. Isso se confirma também, no final do artigo em que se mostra que as mulheres geralmente são condenadas por homicídio qualificado, ou seja, matam por motivo fútil, mediante promessa de recompensa, com crueldade e, em alguns casos, com tortura.

Vale ressaltar ainda que, segundo Sousa, a crise econômica e a constante marginalização feminina aliada à prostituição, à sua participação no narcotráfico (muitas vezes induzida e envolvida por seu companheiro) são também motivações para o crime. Além disso, há a questão dos relacionamentos conjugais, pois socialmente, com as mudanças ocorridas nos últimos anos, o homem pode significar perda ou conquista para a mulher. Dessa forma, ela é capaz de cometer crime para defender aquele que ela chama de seu homem.

Sousa apresenta, em seguida, quadros estatísticos da População Presidiária, a fim de corroborar a ideia de que há um crescente aumento no índice de mulheres que cometem crimes, mesmo ressaltando que, de maneira geral, elas cometem menos crimes do que os homens, evidenciando dados interessantes e impactantes.

Dessa forma, a autora desse artigo destaca, de forma eloquente, que as mulheres, muitas vezes, cometem crimes coagidas direta ou indiretamente pelo parceiro e/ou para garantirem o sustento de sua família. Suscita ainda a perplexidade e até irresponsabilidade com que a mídia explora a comoção social quando há um crime cometido por uma mulher. Assim, a selvageria se parece maior do que realmente é no que tange à mulher que comete crime.

Referência

SOUSA, Cleide Sudré de. Criminosas: a mulher no banco dos réus. Revista Jurídica Eletrônica. Rio Verde, n.6, a.3, set. 2012. Disponível em: <http://www.fesurv.br/imgs/6%20MULHER%20E%20CRIMINALIDADE.pdf> Acesso em: 30 de mai. 2013.

Rosimeire Soares
Enviado por Rosimeire Soares em 14/06/2013
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