RESENHA sobre o Texto: Violência e crime, Sociedade e Estado, do autor Luiz Otavio O Amaral.
Nossa sociedade é manchada pelo preconceito atroz que marca as pessoas e tatua seus corpos. Como gado que é marcado a ferro e fogo, nosso povo sofre a dor da fome, da pobreza e do descaso governamental.
Os nordestinos, índios, negros e os pobres, em geral, ocupam a base da pirâmide brasileira, isto é, estão em maior número de pessoas e são os chamados ploretariados.
Os mais pobres sofrem exclusão social, sem precedentes, devido a um conjunto de desequilíbrios provenientes do Estado que concentra a pobreza em determinados locais, especialmente nas favelas.
Em função do preconceito que sofrem, além dos exemplos vivos que recebem dia-a-dia dos mandantes do país, os brasileiros legam aos seus filhos a idéia da impunidade, banalizando o sistema penal e sua prática.
No Brasil a violência está intimamente ligada à condição sócio-econômica populacional. O não acesso a educação, trabalho, saúde, lazer e cultura diminuem as chances de aquisição e aperfeiçoamento desses recursos que são fundamentais para que aproveitem as oportunidades oferecidas pelo Estado e cooperem com o crescimento do país.
Segundo Durkheim, a sociedade é contaminada por células doentes que ele chama de crime. Em seu conceito básico, o crime é como um vírus que se alastra e destrói aos poucos o desenvolvimento social e promove a desintegração e desmoralização da sociedade, especialmente das famílias, face aos distúrbios que ele infringe, como: indisciplina, desmando, impunidade e medo.
Partindo do princípio que devemos exterminar com os alicerces e colunas criminosas que sustentam a base da nação, achamos que, primeiramente, a “casa tem que ser arrumada” e, para tanto os setores de Educação, saúde, lazer e, obviamente, alimentação digna e oportunidades do engajamento lícito das pessoas na sociedade, devem ser priorizados.
Teoricamente nossa Democracia é voltada aos interesses eleitoreiros e escusos que vão de encontro ao Preâmbulo de nossa Carta magna.
Diz o texto de nossa Constituição Federal:
PREÂMBULO:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I. A soberania;
II. A cidadania
III. A dignidade da pessoa humana;
IV. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V. O pluralismo político.
Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I. Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II. Garantir o desenvolvimento nacional;
III. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I. Independência nacional;
II. Prevalência dos direitos humanos;
III. Autodeterminação dos povos;
IV. Não-intervenção;
V. Igualdade entre os Estados;
VI. Defesa da paz;
VII. Solução pacífica dos conflitos;
VIII. Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X. Concessão de asilo político.
Parágrafo único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
DURKHEIM E OS FATOS SOCIAIS:
Para o sociólogo francês Êmile Durkheim (1858 – 1917), a sociedade prevalece sobre os indivíduos. A sociedade, para ele, é um conjunto de normas de ação, pensamento e sentimento que não existem apenas na consciência dos indivíduos, mas que são construídas exteriormente, isto é, fora das consciências individuais. Em outras palavras, na vida em sociedade o homem se defronta com regras de conduta que não foram diretamente criadas por ele, mas que existem e são aceitas na vida em sociedade, devendo ser seguidas por todos. Sem essas regras, a sociedade não existiria, e é por isso que os indivíduos devem obedecer a elas.
As leis são um bom exemplo do raciocínio de Durkheim. Em toda sociedade existem leis que organizam a vida em conjunto. O indivíduo isolado não cria leis nem pode modifica-las. São as gerações de homens que vão criando e reformulando coletivamente as leis. Essas leis são transmitidas para as gerações seguintes na forma de códigos, decretos, constituições etc. Como indivíduos isolados, temos de aceita-las, sob pena de sofrermos castigos por viola-las.
Seguindo essas idéias, Durkheim afirma que os fatos sociais, ou seja, o objeto de estudo da Sociologia é justamente essas regras e normas coletivas que orientam a vida dos indivíduos em sociedade. Tais fatos sociais são diferentes dos fatos estudados por outras ciências por terem origem na sociedade, e na natureza (como nas ciências naturais) ou no indivíduo (como na psicologia).
Esses fatos sociais têm duas características básicas que permitirão sua identificação que são, na realidade, exteriores e coercitivos.
Exteriores, porque consistem em idéias, normas ou regras de conduta que não são criadas isoladamente pelos indivíduos, mas foram criadas pela coletividade e já existem desde o nascimento do indivíduo.
Coercitivos, porque essas ideais, normas e regras devem ser seguidas pelos membros da sociedade. Se isso não acontece, se alguém desobedece a elas, é punido, de alguma maneira, pelo resto do grupo.
É justamente na educação, um dos exemplos preferidos de Durkheim, que o fato social pode ser representado. A linguagem, por exemplo, é aprendida em grande medida na escola. Ninguém nasce conhecendo a língua de seu país.
Outro conceito importante para ele é o de instituição, pois considera ser um conjunto de normas e regras de vida que se consolidam fora dos indivíduos e que as gerações transmitem umas às outras. Exemplos de Instituições: igrejas, quartéis, família etc.
As instituições socializam os indivíduos, fazem com que eles assimilem as regras e normas necessárias à vida em comum.
CONCLUSÃO:
Ainda embasados em nossa Constituição, sabemos que sem uma Sociedade justa, jamais poderemos alcançar a ordem e o progresso que são descritos no centro de nosso maior símbolo, a nossa bandeira nacional.
Nosso sistema penal foi elaborado em 1940 estando, portanto, defasado e necessitado de reformulação substancial. Face à estrutura sócio-econômica e cultural do país, bem como ao desvio delinqüente da política nacional, ficamos estacionados à espera da manifestação popular, pois vislumbramos ser esse o caminho ideal para modificação e adequação de nosso código penal à realidade do país.
Vivemos, atualmente, flagrados diariamente, por um surto gritante de violência, cuja origem se fulcra nos diversos setores sociais, responsáveis pelo controle, por ações disciplinares e inibição das práticas malfazejas que se constituem numa multiplicidade de delitos de várias origens e proporções.
Apenas com a finalidade de esclarecimentos e para concluirmos esta resenha, damos alguns dados de Durkheim:
Durkheim é o pai da Sociologia moderna. Estabeleceu o conceito de consciência coletiva de crenças e sentimentos comuns que explicam as relações entre os membros de uma sociedade e sedimentou suas pesquisas com uma pergunta: "Por quê e como os indivíduos são integrados na sociedade?" Para ele, as sociedades dominadas por auto-interesse terminariam em caos, necessitando da intervenção de fatores controladores.
Como breve análise, entendemos que, na visão de Durkheim, a violência é fruto da consciência coletiva de determinados grupos e/ou segmentos da sociedade que tem, em sua gênese, a deficiência de infra-estrutura em todas as vertentes e colaboram, substancialmente, para o enfraquecimento de valores éticos e para o aumento da criminalidade.
Esta resenha faz parte de um trabalho para disciplina de Direito Penal, a pedido da professora Cristiane Reis - Universidade Cândido Mendes - e participaram:
- Amália Klopper (MEG KLOPPER)
- Nathália Pacheco
- Renata Brito
- Mariana Mello
Todos os dados foram fornecidos pelas participantes, mas a composição do texto ficou a cargo de Amália C. Klopper (Meg Klopper).
Nossa sociedade é manchada pelo preconceito atroz que marca as pessoas e tatua seus corpos. Como gado que é marcado a ferro e fogo, nosso povo sofre a dor da fome, da pobreza e do descaso governamental.
Os nordestinos, índios, negros e os pobres, em geral, ocupam a base da pirâmide brasileira, isto é, estão em maior número de pessoas e são os chamados ploretariados.
Os mais pobres sofrem exclusão social, sem precedentes, devido a um conjunto de desequilíbrios provenientes do Estado que concentra a pobreza em determinados locais, especialmente nas favelas.
Em função do preconceito que sofrem, além dos exemplos vivos que recebem dia-a-dia dos mandantes do país, os brasileiros legam aos seus filhos a idéia da impunidade, banalizando o sistema penal e sua prática.
No Brasil a violência está intimamente ligada à condição sócio-econômica populacional. O não acesso a educação, trabalho, saúde, lazer e cultura diminuem as chances de aquisição e aperfeiçoamento desses recursos que são fundamentais para que aproveitem as oportunidades oferecidas pelo Estado e cooperem com o crescimento do país.
Segundo Durkheim, a sociedade é contaminada por células doentes que ele chama de crime. Em seu conceito básico, o crime é como um vírus que se alastra e destrói aos poucos o desenvolvimento social e promove a desintegração e desmoralização da sociedade, especialmente das famílias, face aos distúrbios que ele infringe, como: indisciplina, desmando, impunidade e medo.
Partindo do princípio que devemos exterminar com os alicerces e colunas criminosas que sustentam a base da nação, achamos que, primeiramente, a “casa tem que ser arrumada” e, para tanto os setores de Educação, saúde, lazer e, obviamente, alimentação digna e oportunidades do engajamento lícito das pessoas na sociedade, devem ser priorizados.
Teoricamente nossa Democracia é voltada aos interesses eleitoreiros e escusos que vão de encontro ao Preâmbulo de nossa Carta magna.
Diz o texto de nossa Constituição Federal:
PREÂMBULO:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I. A soberania;
II. A cidadania
III. A dignidade da pessoa humana;
IV. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V. O pluralismo político.
Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I. Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II. Garantir o desenvolvimento nacional;
III. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I. Independência nacional;
II. Prevalência dos direitos humanos;
III. Autodeterminação dos povos;
IV. Não-intervenção;
V. Igualdade entre os Estados;
VI. Defesa da paz;
VII. Solução pacífica dos conflitos;
VIII. Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X. Concessão de asilo político.
Parágrafo único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
DURKHEIM E OS FATOS SOCIAIS:
Para o sociólogo francês Êmile Durkheim (1858 – 1917), a sociedade prevalece sobre os indivíduos. A sociedade, para ele, é um conjunto de normas de ação, pensamento e sentimento que não existem apenas na consciência dos indivíduos, mas que são construídas exteriormente, isto é, fora das consciências individuais. Em outras palavras, na vida em sociedade o homem se defronta com regras de conduta que não foram diretamente criadas por ele, mas que existem e são aceitas na vida em sociedade, devendo ser seguidas por todos. Sem essas regras, a sociedade não existiria, e é por isso que os indivíduos devem obedecer a elas.
As leis são um bom exemplo do raciocínio de Durkheim. Em toda sociedade existem leis que organizam a vida em conjunto. O indivíduo isolado não cria leis nem pode modifica-las. São as gerações de homens que vão criando e reformulando coletivamente as leis. Essas leis são transmitidas para as gerações seguintes na forma de códigos, decretos, constituições etc. Como indivíduos isolados, temos de aceita-las, sob pena de sofrermos castigos por viola-las.
Seguindo essas idéias, Durkheim afirma que os fatos sociais, ou seja, o objeto de estudo da Sociologia é justamente essas regras e normas coletivas que orientam a vida dos indivíduos em sociedade. Tais fatos sociais são diferentes dos fatos estudados por outras ciências por terem origem na sociedade, e na natureza (como nas ciências naturais) ou no indivíduo (como na psicologia).
Esses fatos sociais têm duas características básicas que permitirão sua identificação que são, na realidade, exteriores e coercitivos.
Exteriores, porque consistem em idéias, normas ou regras de conduta que não são criadas isoladamente pelos indivíduos, mas foram criadas pela coletividade e já existem desde o nascimento do indivíduo.
Coercitivos, porque essas ideais, normas e regras devem ser seguidas pelos membros da sociedade. Se isso não acontece, se alguém desobedece a elas, é punido, de alguma maneira, pelo resto do grupo.
É justamente na educação, um dos exemplos preferidos de Durkheim, que o fato social pode ser representado. A linguagem, por exemplo, é aprendida em grande medida na escola. Ninguém nasce conhecendo a língua de seu país.
Outro conceito importante para ele é o de instituição, pois considera ser um conjunto de normas e regras de vida que se consolidam fora dos indivíduos e que as gerações transmitem umas às outras. Exemplos de Instituições: igrejas, quartéis, família etc.
As instituições socializam os indivíduos, fazem com que eles assimilem as regras e normas necessárias à vida em comum.
CONCLUSÃO:
Ainda embasados em nossa Constituição, sabemos que sem uma Sociedade justa, jamais poderemos alcançar a ordem e o progresso que são descritos no centro de nosso maior símbolo, a nossa bandeira nacional.
Nosso sistema penal foi elaborado em 1940 estando, portanto, defasado e necessitado de reformulação substancial. Face à estrutura sócio-econômica e cultural do país, bem como ao desvio delinqüente da política nacional, ficamos estacionados à espera da manifestação popular, pois vislumbramos ser esse o caminho ideal para modificação e adequação de nosso código penal à realidade do país.
Vivemos, atualmente, flagrados diariamente, por um surto gritante de violência, cuja origem se fulcra nos diversos setores sociais, responsáveis pelo controle, por ações disciplinares e inibição das práticas malfazejas que se constituem numa multiplicidade de delitos de várias origens e proporções.
Apenas com a finalidade de esclarecimentos e para concluirmos esta resenha, damos alguns dados de Durkheim:
Durkheim é o pai da Sociologia moderna. Estabeleceu o conceito de consciência coletiva de crenças e sentimentos comuns que explicam as relações entre os membros de uma sociedade e sedimentou suas pesquisas com uma pergunta: "Por quê e como os indivíduos são integrados na sociedade?" Para ele, as sociedades dominadas por auto-interesse terminariam em caos, necessitando da intervenção de fatores controladores.
Como breve análise, entendemos que, na visão de Durkheim, a violência é fruto da consciência coletiva de determinados grupos e/ou segmentos da sociedade que tem, em sua gênese, a deficiência de infra-estrutura em todas as vertentes e colaboram, substancialmente, para o enfraquecimento de valores éticos e para o aumento da criminalidade.
Esta resenha faz parte de um trabalho para disciplina de Direito Penal, a pedido da professora Cristiane Reis - Universidade Cândido Mendes - e participaram:
- Amália Klopper (MEG KLOPPER)
- Nathália Pacheco
- Renata Brito
- Mariana Mello
Todos os dados foram fornecidos pelas participantes, mas a composição do texto ficou a cargo de Amália C. Klopper (Meg Klopper).