LEGISLAÇÃO MORAL E JURÍDICA EM KANT

A primeira diferença está em que a legislação moral rege a interioridade humana, enquanto, cabe a legislação jurídica, legislar ou controlar as ações humanas, no âmbito externo. A legislação jurídica não está interessada na interioridade da pessoa, está apenas preocupada com a sua conduta externa. A legislação jurídica irá dizer se minha ação é ou não legal, enquanto a legislação moral dirá se é ou não ética.

Como foi dito, a legislação jurídica está ligada às leis externas, desse modo, eu posso obrigar alguém a agir de determinada forma, as leis me proporcionam esse direito. Na legislação externa eu posso usar de coação para conseguir o que eu quero, pois a lei me da base jurídica para tanto. Enquanto isso, a legislação moral está ligada à interioridade, minha ética só vai me cobrar o que eu deveria fazer, por exemplo: Tenho o dever da beneficência, a minha moralidade me cobrará ser beneficente, mas sou eu quem vai escolher a quem ajudar.

Um ponto central da teoria Kantiana é a coação, que é muito eficiente para a exterioridade, mas não exerce influência alguma sobre minha interioridade. Por exemplo: Posso obrigar alguém que me vendeu uma tv a me entregar tal bem, o Estado me dá esse direito, posso coagir tal pessoa a me entregar o que é meu por direito. A legislação jurídica, nesse caso, se cumpre quando o vendedor me entrega o bem, porém eu não posso saber se ele me entregou o que era meu por direito pelo fato de ter sido coagido, ou porque realmente havia decidido cumprir com seu dever moral. O fato é que eu não poderia obrigá-lo moralmente a me entregar à tv, mas poderia obrigá-lo usando a legislação jurídica.

A legislação moral só se da de um modo, no caso da tv, o vendedor só agiria moralmente se cumprisse com a sua palavra, se ele me entregasse a tv por medo de ameaças, ou por qualquer outro motivo que não seja o de cumprir com a sua promessa, não estaria agindo moralmente.

Segundo Kant, posso cumprir uma mesma regra em dois âmbitos, o legal e o moral. No âmbito moral, ou interno, se destaca o aspecto da moral, que no exemplo acima, levou o vendedor a me entregar a tv, no âmbito jurídico, ou externo, destaca-se a obrigação legal de tal vendedor de me entregar o bem que havia me vendido.

Para Kant a legislação moral é de foro íntimo e autônomo, pois o móbil desta é agir pelo valor intrínseco do dever. A legislação jurídica é observada nas leis do direito e é heterônima, pois está condicionada a exigências externas. A legislação interna depende da boa vontade, a externa depende da coação, e se necessário, da força legitimada proveniente do Estado.

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