Direitos Fundamentais
Direitos Fundamentais
São aqueles enunciados nas constituições positivadas e que refletem as liberdades básicas, como: de pensamento, de expressão, de dignidade e igualdade de todos os seres humanos perante a lei.
O termo direitos fundamentais se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão direitos humanos guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional (internacional).
Direito fundamental deve ser reconhecido e positivado na Constituição de um Estado. O direito humano deve ter um reconhecimento universal (universalista), com um caráter supralegal.
Elementos
Para ser um direito fundamental, são necessários três elementos: * Estado, *indivíduo e *texto normativo.
Evolução Histórica dos Direitos
origem aos direitos fundamentais: Magna Carta . 1215
Um dos marcos do início da derrocada do regime feudal, limitando o poder do rei, o .João
Sem Terra.
Petition of Rights . 1628
É o documento pelo qual o parlamento inglês, por meio de seus membros, solicitou o reconhecimento de direitos e liberdades para os súditos do rei.
Habeas Corpus Amendment Act . 1679
É o documento inglês que termina com a prisão arbitrária, a qual era exercida, principalmente, pelos reis tiranos. Após esse documento, para ocorrer a prisão deveria existir uma previsão legal, e não mais por simples discricionariedade do déspota (tirano).
Bill of Rights . 1689
É o documento, feito pelo parlamento inglês, que determinou, entre outras coisas, a liberdade, a vida e a propriedade privada, assegurando o poder do parlamento na Inglaterra.
Constituição Americana 1787
Prefacialmente não continha uma declaração de direitos fundamentais Em 1791, teve o acréscimo de dez Emendas Constitucionais, as quais se acrescentaram a outras até 1975, constituindo o Bill of Rights do povo americano.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)
A declaração de maior repercussão, sobretudo devido a seu caráter universal ;
Aprovada na França, em 1789, claramente liberal e universalista, buscou a libertação do homem farto do absolutismo e do opressivo regime feudal.
Declaração soviética dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado (1918)
É uma declaração que buscava mais do que reconhecer direitos econômicos e sociais.
Declaração Universal dos Direitos do Homem . 1948 (ONU)
Trata-se de uma declaração de direitos (trinta), precedidos de um preâmbulo com sete considerações preambulares
Os direitos fundamentais no Brasil foram influenciados pelos textos do dir. humanos, já outorgados na primeira constituição em 1824 até a constituição de 1967, versados no final, já na constituição de 88, os direitos e garantias fundamentais estão no título II da cf.
Direito e garantias fundamentais são: Direitos naturais, direitos humanos, direitos do homem, direitos individuais, direitos públicos subjetivos, liberdades fundamentais, liberdades públicas e direitos fundamentais do homem.
Direitos humanos fundamentais tem por finalidade básica o respeito à sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal, e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
O dir. fundamental, cria uma teoria da eficácia horizontal (criam relação entre o individuo e o estado e entre os indivíduos (particulares), passam a ser considerados direitos fundamentais quando constitucionalizados, prevalecendo sobre as normas infraconstitucionais, visa proteger o individuo contra os abusos do poder estatal. O dir. e garantias fundamentais são cláusulas pétreas.
Características: Historicidade, Fundamentalidade, Universalidade, Inalienabilidade, Irrenunciabilidade, Absolutos, Constitucionalizados, Vinculação dos Poderes Públicos, Proibição de Retrocesso.
Dir fundamentais tem natureza declaratória, são bens e vantagens prescritos na norma constitucional. Garantias fundamentais ;possuem conteúdo assecuratório dos direitos.
Evolução dos direitos fundamentais
Direitos humanos de primeira geração – direito das liberdades, é caracterizado pela obrigação de não fazer por parte do Estado – prestação negativa.
Direitos humanos de segunda geração – direitos sociais correspondem ao direito econômico, social e cultural. O Estado deve agir em benefício da pessoa – prestação positiva.
Direitos humanos de terceira geração – direitos coletivos, também conhecidos como direito de solidariedade e fraternidade. Ex. defesa do consumidor, da criança e do idoso, ambiente.
Direitos humanos de quarta geração – direito da minoria, são os novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e globalização. Ex. informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células-tronco; p/ Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo.
Direitos Individuais e Coletivos Destacados
Direito à vida – discussões no STF: ADPF 54, (Min. Marcos Aurélio). Anencefalia . ADI 3510 (Min. Ayres Britto).Célula-tronco, Lei no 11.105/2005.Princípio da isonomia - A submissão e o respeito à lei (art.5o, II) . duas abordagens:. em relação ao Estado (legalidade). em relação ao particular (reserva legal) - Liberdade religiosa e de crença - Inviolabilidade da moradia - Lei no 8.952/94 . permite a realização de atos processuais das 6h às 20h, alterando o art. 172 do CPC - A inviolabilidade de correspondência e comunicações telegráficas e telefônicas, email - Princípio da inafastabilidade da jurisdição - Limites à retroatividade da lei - Princípio do juiz natural ou legal - Princípio do juiz natural ou legal - Princípio do devido processo legal - Provas ilícitas - Princípio da razoável duração do processo - Direito à alimentação - Meio Ambiente Equilibrado.
Remédios constitucionais: são garantias constitucionais expressas. São elas: mandado de segurança (individual e coletivo), o mandado de injunção, o habeas corpus, o habeas data e a ação popular.
Garantias constitucionais:Garantias PROCESSUAIS e Garantias AMBIENTAIS.
Garantias AMBIENTAIS
a) O princípio do desenvolvimento sustentável, b) Princípio do poluidor-pagador, c) Princípio da prevenção do dano ambiental.
Garantias PROCESSUAIS
a) Ampla defesa, b) Contraditório, c) Oralidade, d) Plenitude de defesa, e) Motivação das decisões, f) Publicidade, g) Duplo grau de jurisdição.
Hermenêutica Constitucional (Princípios e Normas Constitucionais)
os princípios são as imposições que legitimam as decisões. A doutrina trata os princípios
como normas, ou melhor, como uma determinada categoria de norma, embasada em seu relevante valor no sistema jurídico. Os princípios seriam, assim, pela leitura desses artigos, a ultima ratio (última razão), ou seja, usar-se-iam as fontes diretas do direito, lei e costumes, depois, as indiretas, doutrina e jurisprudência, após, as subsidiárias, analogia e equidade e se mesmo assim não fosse preenchida a lacuna, usar-se-iam os princípios (fonte subsidiária).
Existem os princípios constitucionais implícitos e explícitos.