FIOS “NEGROS” DE PRECONCEITO

(Voto do ministro Ayres Britto União Homoafetiva)

Na sustentação de seu voto, o ministro Ayres Brito ressaltou que em nenhum dos dispositivos que tratam de família da Constituição Federal está presente à proibição de sua formação por relação Homoafetiva. Lembrou também que a constituição de 1988 evoluiu, vedando qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que nesse sentido, ninguém pode ser diminuído em função de sua preferência sexual.

Observou também, que qualquer cerceamento da união estável Homoafetiva se choca com esses princípios elencados pela nossa carta magna, no artigo 3º, inciso IV.

O ministro lembrou, que neste contexto países da Europa foram advertidos por resoluções da União Europeia, para que mudem suas legislações, de forma a respeitar a liberdade desses grupos.

Conforme argumento, é direito subjetivo da pessoa humana a escolha das liberdades individuais, “a preferência sexual é um autêntico bem da humanidade”, afirmou Ayres Brito, ressaltando que , assim como o heterossexual se realiza pela relação heterossexual, o homoafetivo tem o direito de ser feliz relacionando-se com pessoa do mesmo sexo e que esse fato de nada impede a formação de uma família.

Acredito que a polêmica sobre esse julgamento, não é simploriamente em virtude, de se a constituição permite ou veta o deferimento do pedido e/ou se a um conflito com o Código Civil. Estão emaranhados nesse procedimento fios “negros” de preconceito, costumes, práticas, crenças, opiniões, que fornecem uma magnitude exorbitante a apreciação dessa matéria. Sou favorável ao voto do ministro Ayres Britto, concordando com suas colocações, especialmente quando fala que a família é constituída, independente da preferência sexual de seus integrantes e que, além disso, a Constituição Federal veta qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que nesse sentido ninguém pode ser diminuído em função da sua preferência sexual.

Todavia a de salientar que para solução de casos complexos como esse, é essencial ao Direito exercer o princípio da Adequação Social, e que essa adaptação tenha abertura para os operadores de direito, inclusive nós estudantes, que com esse instrumento, nossa principal “arma”, poderemos combater as desigualdades sócias (“é claro ressalvando aqueles, descrentes que somente querer lucrar ou fazer um concurso”). A sociedade não para no tempo, é inerente a nós esse amoldamento de comportamento, do contrário esses cinco anos de faculdade se tornarão um retórico e metodológico “tiro na boca”.

Lucas Carini

Lucas Carini
Enviado por Lucas Carini em 06/06/2011
Código do texto: T3017616