AS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE - IAS, IFRS

AS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE:

IFRS, IAS, IFRIC e SIC

Liana Márcia C. V. Marinho

A Contabilidade, como toda ciência, tem sofrido transformações e adaptações para se adequar a economia globalizada. Um país não vive isolado, as empresas ultrapassaram as fronteiras e com elas, também seus Demonstrativos Contábeis. Isso trouxe um problema, pois uma prática contábil de um país pode não ser utilizada ou até abominada por um outro. E como proceder com os relatórios contábeis em caso de empresas multinacionais?Como ser entendido em qualquer lugar do globo o resultado de uma empresa se cada país tem suas normas, seus costumes?

Na verdade, tem havido um esforço em estabelecer normas internacionais que se não “sirvam” a todos, pelo menos, possibilitem comparabilidade, transparência e padronização. Para tanto, o IASB- International Accounting Standards Board, entidade internacional sediada em Londres(2001), responsável pela emissão de normas contábeis internacionais de Contabilidade, tem divulgado as IFRS- International Financial Reporting Standards. O IASB substituiu o antigo IASC que emitiu as 41 IAS-Internacional Accounting Standards. Além das IAS e IFRS, existem as IFRIC- International Financial Reporting Interpretations Committee que são interpretações técnicas oficiais feitas por um comitê e as 33 SICs que eram interpretações feitas pelo Standing Interpretations Committee. As IAS têm sido revisadas desde 2003 e 15 delas já estão atualizadas As IAS também incoporaram algumas das SICs.

Em suma as IFRS tratam dos assuntos abaixo:

IFRS 1 – Adoção de IFRS pela primeira vez

IFRS 2 – Pagamentos baseados em ações

IFRS 3 – Combinação de negócios

IFRS 4 – Contratos de seguro

IFRS 5 – Ativos não correntes mantidos para venda e operações descontinuadas

IFRS 6 – Exploração e avaliação de recursos minerais.

IFRS 7 – Transparência dos Instrumentos Financeiros

IFRS 8 – Segmentação das Operações

Já as IAS abordam:

IAS 1- Apresentação das demonstrações contábeis

IAS 2- Estoques

IAS 7- Demonstração dos fluxos de caixa

IAS 8- Práticas contábeis, mudanças de estimativas contábeis e erros

IAS 10- Eventos subseqüentes

IAS 11- Contratos de construção

IAS 12- Imposto de renda

IAS 14- Relatório por segmento

IAS 16- Ativo Imobilizado

IAS 17- Arrendamentos

IAS 18- Receita

IAS 19- Benefícios a empregados

IAS 20- Subvenções governamentais

IAS 21- Efeitos de mudanças na taxa de câmbio

IAS 23- Custo de empréstimos

IAS 24- Partes relacionadas

IAS 26- Contabilização de planos de benefício de aposentadoria

IAS 27- Demonstrações contábeis consolidadas e da controladora

IAS 28- Sociedades coligadas

IAS 29- Demonstrações contábeis em economias hiperinflacionárias

IAS 30- Divulgações nas demonstrações contábeis de bancos e instituições financeiras similares.

IAS 31- Participação em empreendimentos em conjunto( joint ventures)

IAS 32- Instrumentos financeiros: divulgação e apresentação

IAS 33- Resultado da ação

IAS 34- Relatórios financeiros intermediários

IAS 36- Redução no valor recuperável de ativos

IAS 37- Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes

IAS 38- Ativos Intangíveis

IAS 39- Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração.

IAS 40- Propriedades para investimento

IAS 41- Agricultura

Várias divergências contábeis são contempladas pelas IAS e IFRS, outras ainda persistem e são objeto de estudo pelas entidades normativas. Fábio Moraes da Costa, um jovem contador e pesquisador, relacionou em meados de 2005 os questionamentos abaixo como os mais polêmicos. vale ressaltar, que muitas dessas divergências já foram "resolvidas" pelas alterações trazidas com a Lei 11.638/2007 e a MP 449/2008 à Lei 6.404/76, bem como com uma série de pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC.

A Pesquisa e Desenvolvimento, devem ser ativados ou tratados como despesa?

Caracteriza-se pesquisa como algo novo e desenvolvimento como algo já existente. No Brasil, inclui-se como ativo e amortizá-o em função do prazo esperado de benefícios futuros, sendo que pela Lei no 6.404/76 ficava no Diferido e pela Lei 11638/07 passou a ser Intangível. Na prática, quando o valor é pequeno, trata-se como despesa, face à incerteza na obtenção e a materialidade. O IASB, faz distinção entre Pesquisa (despesa) e desenvolvimento (ativo) sob certas circunstâncias. Exemplos seguidos pela Alemanha, Canadá, Grã-Bretanha, Nova Zelândia, Austrália, Holanda. A França trata os dois como ativo, já o Japão ativa e às vezes admite tratar como despesa. Nos EUA considera-se despesa, face à incerteza.

A IAS 38 trata dos Ativos Intangíveis, recomenda à administração determinar a vida útil de cada ativo intangível e diz que no caso de vida útil indefinida não serão amortizados. Esclarece que não devem ser reconhecidos como ativo:ágio, marcas, títulos de publicação, lista de clientes, custos de iniciação de negócios, custos de treinamento, custos de propaganda e de relocação. Essa norma diverge da brasileira no tocante ao ágio, pois aqui os amortiza.

Quanto a Reavaliação de ativos:é aceita como critério de mensuração de ativos ou conflita com custo?

No Brasil, pela Lei no 6.404/76 é admitida, embora CVM e BACEN limitem sua adoção. No passado, quando eram altos os índices de inflação, foi muito utilizado para contornar defasagem de índices de correção monetária de balanço. Vale ressaltar que para fins fiscais e societários a correçào monetária do balanço foi extinta em 1995. Ainda sobre a correção monetária existe uma norma a IAS 29 que trata da atualização monetária em casos de paises com econonia hiperinflacionárias.

O IASB admite a reavaliação como tratamento alternativo para que não haja divergências materiais, mas alguns países a proíbem como os Estados Unidos e a Alemanha. No entanto, alguns países admitem sob certas condições: Grã-Bretanha, Bélgica, Holanda; e outros, tiveram autorização legal em certas épocas: Japão, Itália, Espanha.

A Nova Zelândia admite só para terrenos e construções, mas usa conceito de valor realizável líquido (valor de saída) .

O Leasing Financeiro caracterizou-se com a predominância da essência sobre a forma:devem os bens objeto de leasing financeiro ser capitalizados pela arrendatária?

No Brasil, a legislação fiscal determina a contabilização como aluguel, semelhante ao leasing operacional, mas existe a discussão: países anglo-saxônicos (essência sobre a forma) x Europa Continental (visão legalística). Já o IASB determina a capitalização do leasing com ativo da arrendatária com a transferência de propriedade, opção de compra simbólica, prazo contratual cobre prazo vida útil, valor presente – fair value do bem e bens são de natureza especializada. O FASB segue o IASB.Os países como Grã-Bretanha, Austrália, Canadá, Nova Zelândia, Holanda, Noruega e Suécia seguem essa prática.A Alemanha e o Japão não permitem a capitalização na arrendatária.A França e alguns países europeus admitem só no balanço consolidado.

Na contabilização,o goodwill deve ser tratado como ativo ou reconhecido como despesa, ou ainda, ser deduzido do patrimônio líquido?

No Brasil, quando caracterizado como ágio, deve ser incluído como ativo permanente investimento e amortizado em até 5 anos, segundo lei fiscal. Segundo o IASB, deve ser ativado e amortizado em prazo não superior a 20 anos. Essa prática é seguida pela Austrália, Japão, Nova Zelândia, Suíça. Canadá e Filipinas permitem amortizar em até 40 anos, mas estão mudando para seguir IASB.

As normas norte-americanas mudaram radicalmente. Conforme APB OPINION 17, o prazo máximo admitido era de 40 anos. Atualmente, a amortização deve ser feita de acordo com o teste de impairment.

Alguns países admitem capitalizar ou baixar de imediato: Alemanha, Grécia, Hong Kong, Quênia, África do Sul, entre outros.

Os estoques avaliados pelo UEPS é o método de avaliação mais adequado para estoques?

A maioria dos contadores entende que não, por não refletir valor econômicamente adequado à luz da teoria da contabilidade. No Brasil, por exigência fiscal, UEPS não é admitido como método de avaliação de estoques. Os Estados Unidos, Holanda, Japão, Alemanha permitem sua adoção normalmente. Mas a Austrália, Nova Zelândia, França, Grã-Bretanha, e países escandinavos não admitem o UEPS.

As normas internacionais do IASB admitem a adoção do UEPS como método alternativo, sendo a regra geral, o PEPS e a média ponderada.

Em relação aos impostos diferidos, as diferenças temporais devem ser reconhecidas no período contábil em que tais receitas e despesas são efetivamente incluídas na DRE ou devem ser controladas extrabalanço sem reflexos contábeis?

O entendimento preliminar requerido é saber se são diferenças temporais ou permanentes.As diferenças permanentes resultam de despesas indedutíveis e receitas não tributáveis. Essas diferenças nunca serão ajustadas,ou não influenciarão IR futuro. Já as diferenças temporais são diferenças que deixarão de existir no futuro. Ex.: reavaliação, depreciação societária diferente da fiscal, provisão para devedores duvidosos etc.As normas do IASB e do FASB recomendam o reconhecimento, assim como as normas contábeis (fiscais) brasileiras. A União Européia (UE) exige apenas para balanços consolidados. No entanto, Japão, Itália, Espanha não requerem a contabilização dos impostos diferidos.

Outro ponto polêmico são os encargos com planos de benefícios de aposentadoria. Devem os encargos e a respectiva obrigação ser reconhecidos no período contábil em que o serviço é prestado ou devem ser reconhecidos quando os pagamentos são devidos?

Para Fábio, existe uma dificuldade na identificação dos benefícios pelas diferenças culturais, sociais. Exs: Japão (emprego permanente) e Alemanha (prêmio por fidelidade). IASB e FASB recomendam a contabilização quando o serviço é prestado (competência).No Brasil, apenas as companhias abertas seguem em essência o IASB. As demais empresas adotam o regime de caixa.Não há reconhecimento em países como França, Alemanha, Japão, Holanda, países escandinavos, Itália (em muitos deles o Estado é o responsável pelos pagamentos).Canadá adota método alternativo ao IASB e a Grã-Bretanha, Austrália, Nova Zelândia, Espanha seguem o IASB com algumas variações. A IAS 26 trata desse assunto.

Quanto aos Instrumentos Financeiros surgem as seguintes dúvidas: o que são instrumentos financeiros? É sinônimo de derivativo?

Principal questão: devem ser tratados com itens “fora-de-balanço” ou incluídos como ativos e passivos?

No Brasil, apenas os bancos adotam regras internacionais, com avaliação pelo fair value, sendo que as companhias abertas apenas divulgam em notas explicativas.Estados Unidos, Austrália, Nova Zelândia seguem normas do IASB e FASB. Não há regulamentação específica na Alemanha, França, Itália, Espanha, Holanda. Japão está adaptando normas para se adequar ao IASB e FASB.

Quanto a conversão de balanço a conversão de transações em moeda estrangeira tem como regra geral: itens monetários convertidos pela taxa corrente enquanto os não monetários são convertidos pela taxa histórica conforme a IAS 21. Com relação aos ganhos ou perdas de conversão devem ser tratados como resultado do período, não sendo admitido o seu diferimento. O Brasil segue as normas internacionais. Para conversão de demonstrações financeiras em moeda estrangeira, existem 4 métodos:

a) método da taxa corrente, que converte todos os ativos e passivos pela taxa corrente.

b) método temporal, em que usa para os itens monetários – taxa corrente; e itens não monetários – taxa histórica, exceto se avaliados a mercado.

c) método de conversão monetário/não monetário – semelhante ao temporal, só que os itens não monetários são avaliados pela taxa histórica mesmo que valorizados a preço de mercado.

d) método de avaliação corrente-não corrente – Todos os itens correntes, mesmo estoques são avaliados à taxa corrente.

O Brasil segue o método temporal e os ganhos e perdas na conversão devem ser levados integralmente a resultado, conforme orientação do IBRACON.

E, finalmente, os Contratos de Construção, que são polêmicos tendo a existência de dois métodos clássicos para reconhecimento: o chamado “método do estágio de conclusão” e o “método completo”. A maior parte dos países adota o reconhecimento da receita proporcionalmente ao estágio de acabamento da obra, em atendimento ao regime de competência. No Brasil, as empresas têm a opção de registrar as receitas na medida em que são recebidas, seguindo a legislação fiscal. Nos Estados Unidos, Grã-Bretanha, Nova Zelândia, Austrália adotam métodos próximos ao “estágio de conclu-são”. Países como França, Itália, Espanha, admitem o “estágio completo” sob certas circunstâncias, e o Japão e a Bélgica admitem quaisquer dos dois métodos. Já a Alemanha só admite o “estágio completo”. A IAS 11 trata desse assunto.

Sabe-se que grandes nomes da Contabilidade no Brasil têm contribuído nas discussões das questões dúbeis. O CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis, entidade autônoma criada pela Resolução CFC nº 1.055/05, tem como objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre Procedimentos de Contabilidade e divulgar informações dessa natureza, para pemitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.

As mudanças estão chegando. E as ferramentas? XBRL?! Fique atento(a)!

Referências Bibliográficas:

Sumário de Comparação das Práticas Contábeis adotadas no Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS. Brasília: Conselho Federal de Contabilidade; São Paulo:Ibracon, 2006.

Utilizado informações dos slides aprentados por FÁBIO MORAES DA COSTA na palestra "Convergência de Normas Contábeis no Mundo e a Atual Perspectiva no Brasil" no XI Seminário de Contabilidade do Estado do Ceará.