PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
O plano nacional de educação (PNE), materializado pela Lei 13.005/2014 e concebido para produzir efeitos de 2014 a 2024, foi prorrogado até 31.dez.2025. Sua relevância jurídica consiste em articular diretrizes, objetivos e metas em prol de uma educação com qualidade social no Brasil – país de dimensão continental.
Além de ter o propósito de garantir acesso e permanência do aluno na escola, sobretudo, mediante oferta de ensino com significado na vida prática do estudante, o PNE operacionalizará o regime de colaboração entre os entes federativos. Logo, os desafios são imensos. Citem-se três: vontade política, eficácia social da norma e restrições orçamentárias.
Sem vontade política, nada acontece na vida social. Os governos precisam compreender que a educação de qualidade gera externalidades positivas: do individual, ao coletivo; do econômico, ao social. Nação alguma alcançou o desenvolvimento econômico sem a elevação dos parâmetros educacionais de sua gente.
O segundo aspecto diz respeito à conscientização da população em relação à importância da norma, o que erige como imprescindível à deflagração dos mecanismos de controle social. Por conseguinte, haverá uma sinergia entre aderência social e efetividade das ações governamentais.
Por outro lado, como as necessidades são ilimitadas e os recursos limitados, os contingenciamentos orçamentários poderão dificultar a efetividade das ações planejadas. Que fazer? - A resposta vem das urnas: governo que não leve a sério o problema da educação não merece ser reeleito.
Atenta contra os deveres humanos limitar a mentalidade de um povo. A educação é o antídoto democrático contra os venenos do fisiologismo, do paternalismo e do clientelismo - males que assolam o país desde a época da colônia.