Cultura, religião e laicidade

Por: Roberto Wanderley Nogueira (in Jornal do Commercio, Recife, 27.mar.2012)

Uma história requentada de Estado laico não sustenta a contestação para se retirarem crucifixos das salas de Justiça. Afinal, o Estado não vai à Missa, nem ora nas sinagogas e tampouco se ajoelha em direção a Meca. A existência de um único símbolo religioso nos recintos públicos atende apenas a um registro histórico-cultural e simbólico. Desse modo, quem for cristão reverencia o Crucificado; quem não for cristão, simplesmente ignora. É assim que se tem de fazer, ante o viés da razoabilidade.

Colocar ou tirar a Cruz de Cristo em recinto público, sobre ser assunto que não gera risco algum e nem garante repercussões pessoais nesta vida, é esforço de quem deveria encontrar algo melhor para fazer. Esse debate pode constituir um esforço ribaltesco e midiático; ou refletir até mesmo um tipo de intolerância que já não se pode esconder: a religiosa.

Por outro lado, o argumento segundo o qual não se deve adorar imagens traduz uma velha heresia baseada no truncamento das Sagradas Escrituras. É evidente que, para os que crêem, Deus é espírito perfeitíssimo. E por causa do Seu amor pela humanidade e para que justamente se evitasse a dispersão da fé foi que, em aliança, o Deus-Pai enviou Jesus Cristo, o Filho. A contemplação da Sua imagem, vivo ou crucificado, não traduz uma forma de adoração do Senhor. Exprime uma reverência que evoca a sacralidade, a atenção contra a injustiça e o patrimônio cristão que carrega a nação brasileira. Não há culto ou religiosidade estatal na aposição de um crucifixo em recinto público. Isso representa apenas o seguinte: por aqui passou a evangelização!

Antes de retirar os crucifixos de qualquer lugar cristianizado, é preciso retirar os retratos dos condestáveis que por lá passaram. Galerias de ex-presidentes enfeitam paredes públicas; por quê? Ora, algum deles está no comando? O Estado asceta pode realizar o culto à personalidade? Logo, não há sequer isonomia constitucional na decisão de banir o crucifixo de uma parede pública no Brasil.

A nossa evangelização é judaico-cristã. Está radicada nas fundações da colônia, passa sobranceira pelo período imperial e deságua na República como expressão cultural majoritária. Compõe, por isso mesmo, os fundamentos de nossa institucionalização, porque é embrionária de nossa própria formação enquanto povo. Não foram os povos bárbaros que nos colonizaram, mas, sim, os europeus de uma potestade cristã com o adminículo dos jesuítas. Evoluímos para o cosmopolitismo com uma visão panóptica do mundo, mas nem por isso se pode decretar o apagamento dos fatos históricos.

Essas questões não deveriam ocupar tanto as nossas energias, pois não é razoável que se despreze a fé alheia pelo fato da ausência de nossa própria fé. Tampouco se invente aquilo que não existe e, pelo mesmo motivo, não se confunda o que é inventivo com os objetos da revelação. Convenhamos: desde quando afixar um símbolo, uma gravura, um retrato constitui indução oficial de religiosidade ou de ideologismo algum? Ou, ainda, de culto à personalidade?

O Estado não deixa de ser laico pelo fato de suscitar a própria história. Uma Missa foi celebrada pelo Frei Henrique Soares de Coimbra dias após o desembarque dos componentes da esquadra de Pedro Álvares Cabral.

Goste-se ou não, a Constituição tem um fundamento remoto baseado na moral judaico-cristã. Deixem, portanto, os crucifixos onde quer que eles estejam dependurados.•

Roberto Wanderley Nogueira
Enviado por Professora Ana Paula em 14/11/2024
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