# Momento Itajubense: Tatuadora de Itajubá deve pagar mais de R$ 3 mil em indenizações por erro de grafia em tatuagem
Um jornal de Itajubá - Sul de Minas Gerais
Sexta-feira, 18 de outubro de 2024
Adolescente reparou a falta da letra "n"
na palavra "lembrança", que tatuou
em homenagem a sua irmã falecida
Uma adolescente processou a tatuadora pelo erro de grafia. A profissional teria deixado de escrever uma letra e deve pagar R$ 3 mil por danos morais e mais R$ 150 por danos materiais, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A adolescente contou que fez o orçamento e marcou a tatuagem por um aplicativo de mensagens. Depois, foi ao estabelecimento para tatuar a palavra "lembrança" em homenagem a sua irmã falecida. Somente após alguns dias, notou que a tatuagem estava sem a letra "n".
A cliente teria acionado o Procon inicialmente, mas não recebeu resposta da profissional. Alegando constrangimento, a adolescente, representada pela mãe, pediu uma indenização por danos materiais, estéticos e morais.
Em defesa, a tatuadora alegou que exibiu a arte para a cliente e a mãe anteriormente e que a única alteração solicitada seria a fonte da letra. Assim, somente copiou a tatuagem para o papel após a mudança da fonte.
Ela também alegou que a cliente aprovou o trabalho depois de pronto e só retornou ao estabelecimento após duas semanas e meia. Além disso, a profissional afirmou que ofereceu sessões grátis de "camada de branco" para consertar o erro de grafia e as duas não compareceram.
O juízo de 1ª Instância condenou a tatuadora ao pagamento de R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. A magistrada definiu que os danos estéticos não seriam reconhecidos, já que a tatuagem poderia ser corrigida.
A tatuadora recorreu, mas o desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a decisão. O magistrado foi apoiado pelas desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão.
-- "Pela frustração de justa expectativa e os percalços a serem enfrentados para retificação da falha, a compreensão a que se chega é de que não se qualifica como excessiva a indenização moral arbitrada na soma de R$ 3 mil. Pelo contrário, o valor não agride a condição de hipossuficiência da requerida, tampouco é exorbitante para recompor o patrimônio ideal da vítima atingida", lavrou a sentença do magistrado TJMG.