“Enem dos CONCURSOS PÚBLICOS”!!!
Fonte: DECRETO 11.722/2023. Dispõe sobre CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO + órgãos de governança.
Abrangência da norma: concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta (autárquica + fundacional) - art. 2°.
Como ocorrerão as provas? A informação também se encontra no art. 2°: aplicação simultânea de provas em todos os estados + DF.
Objetivo do novo formato: padronizar os procedimentos de aplicação das provas + aprimorar os métodos de seleção + aplicar o princípio da impessoalidade. Obs.: tudo isso com atenção às políticas de ações afirmativas. Referência: art. 3° do decreto.
Adesão: será feita mediante assinatura de um termo entre o órgão ou entidade interessada e o MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (art. 4°).
Órgãos de governança: comissão de governança + comitê consultivo e deliberativo (art. 6°).
Importante: o decreto não menciona o número de vagas a serem providas nesse formato.
Eis a síntese do Decreto 11.722/2023. Espero que o conteúdo de hoje tenha sido útil. Abraço fraterno...