# Momento Itajubense - Assassina de Sérgio Carvalho é presa / A democracia da farofa brasileira / Garotinho volta candidato a governador *

Jornal Virtual de Itajubá - Sul de Minas Gerais

14/07/2022

Mulher de Sérgio matou marido sufocado

porque a chamava de 'gorda e velha'

Vizinha que ajudou no crime também foi detida

Assassinato ocorreu em 25 de junho

- Elas foram presas em mandados das operações "Sicária" e "Acalanto", da Polícia Civil. As duas mulheres já haviam sido presas pelo crime, mas foram liberadas e respondiam em liberdade, porque não havia flagrante.

A vizinha foi presa na cidade de Guaratinguetá, estado de São Paulo.

Em depoimento à polícia, a esposa da vítima disse que era chamada de “gorda e velha” pelo marido.

O crime aconteceu no bairro Morro Santo Antônio. No dia do assassinato, a mulher pediu ao marido, segurança, que a ensinasse técnicas de imobilização. Ela disse viajaria para Pouso Alegre, onde tentaria um emprego de vigilante, daí pediu-lhe uma aula de imobilização. Ele se deixou amarrar com cadarços, nas mãos e nos pés.

Nesse momento, a mulher o asfixiou com uma camiseta de criança . Ela só parou quando ele desmaiou.

Ela então chamou a vizinha, que já sabia de seus planos para matar o marido, mas percebeu que a vítima ainda estava viva. A esposa foi daí a cozinha, pegou um pedaço de pão e enfiou na boca de Sérgio completando o serviço.

Em seguida, a vizinha acionou o Corpo de Bombeiros dizendo que o homem havia se engasgado. Os bombeiros demoraram a chegar e, quando estavam na casa, tentaram reanimar o homem e o levaram para o hospital, sem sucesso.

A vizinha confirmou que sabia das intenções da mulher e que ajudou.

Ela era casada com Sérgio há 20 anos e disse que ele a chamava sempre de "gorda e velha" até quando era sufocado.

Análise : Eleições ilegítimas ou a democracia de farofa brasileira

ZB

Será que alguém sabe neste país que o período eleitoral começa oficialmente em agosto? Aliás, em 12 de agosto?

E o que é "período eleitoral"? É o período fixado em lei para as campanhas, propaganda, voto e apuração. Quer dizer, todos estas declarações, entrevistas, manifestações de candidatos e populares estão fora da lei. E é isso que Bolsonaro e companhia desejam.

Até hoje, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE - não julgou as centenas de ilegalidades na campanha inesquecível de 2018, que teve até atentado homicida ao então candidato Bolsonaro - o que seria motivo de suspender aquela eleição. Eleição de que Lula não pode participar por uma prisão da qual está solto.

Agora, o Senado deixou de instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI - para investigar corrupção envolvendo diretamente apoio político a Bolsonaro. Os desvios de milhões da Educação foram políticos, eleitoreiros.

As mínimas regras eleitorais de qualquer lugar do mundo proíbem, por exemplo, o uso da religião de uma população em uma campanha, mas Bolsonaro esta aí invocando Cristo em seu favor.

Presidente do STJ restabelece direitos políticos de Garotinho

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (13) em decisão liminar os efeitos da última condenação que impedia uma eventual candidatura de Anthony Garorinho (União Brasil) na avaliação da defesa do ex-governador.

"Há probabilidade de êxito do recurso especial, em decorrência de ilegalidade da decisão originária. O apelo em apreço trata de diversas alegações de violações a dispositivos legais, que, se reconhecidas, podem resultar risco de irreversibilidade da decisão judicial tomada na instância originária, caso não haja a concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto", escreveu o ministro.

O ex-governador foi condenado por improbidade administrativa, sob acusação de fraudes na saúde durante o mandato de sua mulher, Rosinha Garotinho (2003-2006), que geraram mais de R$ 234 milhões de danos ao erário.

Foi esta decisão que fez com que ele tivesse o registro de candidatura para o governo fluminense negado em 2018, em razão da Lei da Ficha Limpa.

A decisão de Martins em favor de Garotinho é semelhante à proferida em favor do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL). Ele também articula sua candidatura.

O Supremo agendou para o dia 3 de agosto a análise sobre os efeitos da nova Lei de Improbidade Administrativa, dois dias antes do limite para a realização das convenções partidárias.

Há duas semanas, Garotinho já havia conseguido sua principal vitória ao derrubar no STF (Supremo Tribunal Federal) a condenação por corrupção eleitoral imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) no âmbito da Operação Chequinho.

Ele foi acusado de utilizar o programa Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos, para a compra de voto. O número de beneficiários mais que dobrou com, segundo o Ministério Público, fins eleitorais.

A Segunda Turma anulou as provas do caso por falta de perícia para garantir a validade de provas obtidas num computador apreendido na Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). A reversão deste caso era considerada mais difícil pela defesa do ex-governador.

Garotinho ainda tenta dentro do União Brasil a confirmação de sua candidatura. Uma ala do partido defende o apoio ao governador Cláudio Castro (PL), que vai tentar a reeleição.

Pesquisa Datafolha divulgada no começo do mês mostra Garotinho com 7% das intenções de voto. Neste cenário, a corrida pelo governo do Rio de Janeiro é liderada pelo deputado Marcelo Freixo (PSB), 22%, e pelo governador Cláudio Castro (PL), com 21%.

No cenário sem o ex-governador, Castro vai a 23%. Os dados do instituto mostram que a maior parte dos eleitores de Garotinho optam pelo atual governador na sua ausência.

O dado explica a preocupação de integrantes da campanha do pré-candidato do PL com a entrada do novo rival na disputa. O ex-governador tem se aproximado do presidente Jair Bolsonaro e pode ser um palanque alternativo defendido por alguns bolsonaristas no estado.

Zulcy Borges e editor e jornalista diplomado
Enviado por Saskia Bitencourt em 13/07/2022
Reeditado em 16/07/2022
Código do texto: T7558866
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