Ser cidadão
O significado de cidadania para o meio jurídico é a condição da pessoa que, membro de um Estado, pode participar ativamente da vida política, ou seja, pode usufruir de todos os seus direitos — tal como deverá cumprir com seus deveres. Entre esses direitos está o acesso à educação e a formação para o trabalho assim como é dever de todos prover essa educação e essa formação.
Em uma primeira análise, o senso comum entende a educação como dever do Estado, porém, tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estende essa função a todos os cidadãos. Para essas duas fontes, a cidadania plena só pode acontecer quando o indivíduo tem uma formação de qualidade.
Em uma segunda análise, citando novamente a Constituição Federal e a LDB, para ter acesso ao mundo do trabalho, faz-se necessário ter uma formação adequada. Partindo do princípio de que todos são iguais perante a lei, sem distinção, então é também dever de todos prover o acesso à essa formação.
Portanto, a cidadania, em seu sentido jurídico, apenas será alcançada quando não só o Estado, mas todos os que gozam dela, zelar por educação e acesso à formação profissional de qualidade. Em uma síntese mais objetiva: a cidadania plena somente vai acontecer quando todos, além dos seus direitos, também entenderem e exercerem seus deveres.