POR HUMANOS DIREITOS

Li suposto texto “acadêmico”, por sinal, faço questão de não referenciar o nome, tudo para evitar a propagação de absurdo jurídico à luz do direito pátrio: estender a teoria da cidadania a semoventes. Lado positivo do “texto”: lembrei-me, incontinenti, do “Rock da Cachorra” – de Eduardo Dusek! Que saudade dele… Por onde andará?!

De repente, ampliar direitos patrimoniais a animais, isso pode até fazer sentido em outros ordenamentos. Alguns, inclusive, admitem deixar herança/legado a eles. Contudo, não é o caso do brasileiro. Repito: no código civil pátrio, NÃO é permito deixar bens a animais irracionais. Por quê? - Animal não é sujeito de direito. E quem o é?

Responde a Lei 10.406/2002: “Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Admitindo-se, por outro lado, absurda hipótese de atribuir cidadania a semoventes, que isso ocorra não só a cães e gatos, mas a catitas, guabirus, ratazanas, ao mosquito da dengue, enfim, a bichos de todas as espécies.

O “texto” intencionalmente não referido (de repente, fui eu que não entendi a mensagem!) rebate teóricos nacional e internacionalmente conhecidos. Humilde leitura de tudo isso: refutar a racionalidade, a meu ver e sentir, beira ao irracional. Nada mais que letras dispostas na incrível arte de ligar o nada a lugar algum… A dúvida metódica: a quem interessa esse tipo de discurso?

P.S.: a Constituição da República proíbe maus-tratos a semoventes (art. 225), com que concordo incondicionalmente. Contudo, daí a deixar bens a animais... Salve o “Rock da Cachorra”!!!

@engenhodeletras

Professora Ana Paula
Enviado por Professora Ana Paula em 19/08/2021
Reeditado em 19/08/2021
Código do texto: T7324306
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