Estatuto da Mulher, segundo o Conselho Social marroquino
Quando se fala de gênero, mulher e homem, qualquer país não pode tratar do desenvolvimento ou do progresso, se metade de sua força vital, ou seja, as mulheres estejam excluídas.
Neste contexto o Marrocos se mostra mobilizado, tempo das eleições e das mudanças, envolvendo um novo modelo de desenvolvimento mais inclusivo, inconcebível, cujas mulheres submetidas à violência, permanecendo à margem da vida socioeconómica e cívica ”, considera o CESE, conselho económico e social de alerta pela ocasião do Dia Internacional da Mulher.
Apesar dos avanços, a discriminação de gênero e as violações que acompanham os direitos das mulheres, em termos da participação no desenvolvimento continuo, destacando a necessidade de fazer várias mudanças para promover os direitos das mulheres.
O Conselho social considerou, portanto, três grandes mudanças nos próximos anos, a saber (institucionais e jurídicas, operacionais e socioculturais), capazes de levar ao estudo dos pareceres que ajudam na promoção da igualdade de género à luz da luta contra todas as formas de discriminação.
Tal pedido da harmonização da legislação nacional com os princípios, das disposições da Constituição e das convenções internacionais de direitos humanos, os quais foram ratificados por Marrocos, dizendo respeito á prevenção e á eliminação de todas as formas de discriminação contra mulheres e meninas.
Neste sentido, Tal conselho social e económico sublinha a importância de revogar as disposições legais, constantes de um determinado número de leis, aplicadas contra as mães solteiras e seus filhos, camuflando sobre o direito de reclamação por violação (artigo 490.º do Código Penal), bem como nos artigos 20, 21 e 22 do Código da Família.
As vozes cada vez mais se levantam para erradicar o casamento infantil. Apoiando a lei da igualdade e do combate à violência contra mulheres e meninas (tolerância zero), esta questão nacional é prioritária, cuja política pública global e transversal constitui uma ferramenta, base de um orçamento claramente identificado e santuário.
Para garantir o respeito da dignidade e da privacidade das mulheres, chama-se no contexto de procedimentos judiciais e médico-legais. Recomendando que a parte do subsídio público conceda aos partidos políticos, sindicatos e associações condições para a obtenção de um nível mínimo de representatividade, envolvendo 30% das mulheres em seus órgãos sociais e políticos.
No que diz respeito às mudanças operacionais, o CSE considera necessário lançar um plano nacional de abertura de creches públicas, junto às mulheres empresárias em todo o país, para flexibilizar o horário escolar das crianças e implementar medidas ativas positivas. Orientando no sentido de garantir a paridade no acesso a cargos de responsabilidade no serviço público.
No quadro da maior flexibilidade em termos de recurso a novas formas de trabalho nas empresas (teletrabalho, trabalho a tempo parcial, horários flexíveis, etc.), as mulheres chamam para reforçar o quadro jurídico relativo ao combate ao assédio moral e sexualidade dos mulheres em locais públicos e nas áreas protegidas, especialmente locais de trabalho.
Da mesma forma, o Conselho defende a inclusão da segurança da mulher, nos transportes públicos e nos lugares públicos, preocupando as políticas municipais, de segurança pública, dos planos de desenvolvimento urbano, bem como dos programas habitacionais e da promoção do acesso das mulheres rurais ao trabalho remunerado. , cuja melhoria da sua autonomia financeira tem um pacto sociocultural, bem como do debate público as mentalidades relacionadas com o casamento infantil, à interrupção voluntária da gravidez e aos procedimentos de herança.
O CSE recomenda dentro de seu repatório a luta em prol do ensino e educação sexual nas escolas, incutindo as crianças os princípios da igualdade entre mulheres e homens, desmantelando os estereótipos discriminatórios, sem tolerar a violência contra as mulheres, e sensibilizando sobre os conceitos de integridade física e saúde sexual.
Mantendo as ferramentas educacionais adequadas de acordo com as faixas etárias alvo.
Conforme o CES: “Tal estratégia só se pode realizar uma vez o levantamento dos constrangimentos culturais e prejudiciais contra as mulheres, construindo uma sociedade moderna e inclusiva, que luta ativamente contra os estereótipos, degradantes e humilhantes, no sentido de afastar a imagem negativa da mulher. Instando para que a CSE partilhe a reflexão sobre temas cruciais, anteriormente tratados pelo Conselho, aprofundando os debates em curso na sociedade, à luz das conclusões de seus trabalhos.
Lahcen EL MOUTAQI
Professor universitário, Rabat, Marrocos