Secretário da ONU, pronunciamento sobre o saara ocidental

O Marrocos engajado como único ator preocupado no processo da resolução da questão do saara marroquino, num contexto de paralização, estatu-quo, com vista a uma solução no horizonte.

O secretário Geral da ONU informou nesta sexta feira na Assembléia Geral da ONU na necessidade da retomada de negociações, entre as partes, referendo á Argélia, como parte principal do conflito.

Lembrando do relatório da Assembleia Geral das Nações Unidas, quando Sr António Guterres, pelo período de 2011 a 2020, referindo ao secretário da ONU e ao Conselho de Segurança sobre a questão do Saara marroquino, tratando do conflito regional, sob o Capítulo VI da Carta das Nações Unidas, em termos da resolução pacífica de conflitos.

O Sr. Guterres informou que "durante o período mencionado, o Conselho de Segurança continua a estudar os relatórios do Secretário-Geral, tomando as decisões sobre a situação relacionada com o Saara", acrescentando que "os enviados e representantes especiais do Secretário-Geral continuam a consultar as partes sobre as formas de resolver esta situação."

Neste contexto, o Sr. Guterres lembrou que o ex-Enviado Pessoal, Horst Kohler tem organizado duas mesas redondas, envolvendo o Marrocos, a Argélia, a Mauritânia e “Polisário” na Suíça, 5 e 6 de dezembro de 2018 e 21-22 de março, ano 2019, “tendo saudado os dois primeiros encontros, lado a lado, no âmbito do processo político, desde 2012 .

Consagrando o papel da Argélia como principal parte da disputa regional em torno do Saara marroquino, em conformidade com o Conselho de Segurança, nomeadamente nas resoluções 2440 (2018), 2468 (2019) e 2494 (2019).

Nessas três resoluções, o Conselho de Segurança instou a Argélia, perante este conflito regional a trabalhar de forma a não mais prolongar este processo por razões geopolíticas herdadas da Guerra Fria, mantendo as abordagens construtivas do Enviado Pessoal do Secretário-Geral, num espírito de consenso, que apoia o processo político, com vista uma solução definitiva deste diferendo.

Por outro lado, o Secretário-Geral das Nações Unidas destacou neste relatório, a adoção da Resolução 2.494, 30 de outubro de 2019, no qual o Conselho de Segurança decidiu “estender a missão da MINURSO até 31 de outubro de 2020, no quadro de impulcionar o papel das Mesas Redondas”.

Lembra-se que a Resolução 2.494, única como referencia mencionada no relatório do Secretário-Geral, mesmo se ele abrange um período de 10 anos. Constituindo, uma das resoluções, base de um processo político que ocorre sob os auspícios exclusivos do Secretário-Geral das Nações Unidas.

Em relação á Resolução 2.494, esta confirma a supremacia da proposta de autonomia, no quadro da soberania e integridade territorial de Marrocos, seus critérios necessários visam a resolução deste conflito regional, de caráter político, realista, prático, duradouro, baseado sobre o consenso. Tal processo de mesas redondas, com o envolvimento pleno da Argélia, constitui a única forma de garantir o processo político, exclusivo das Nações Unidas prosseguir no sentido de uma saída definitiva.

Tal decisão chamou também a atenção, a exemplo das decisões precedentes desde 2011, baseadas sobre o papel do censo dos povos, detidos nos campos de Tindouf, que a Argélia rejeita em completa violação de suas obrigações internacionais.

A falta deste censo incentiva, em particular, agrava o processo do desvio da ajuda humanitária, dirigida aos campos de Tindouf, diante dos líderes da “Polisario”, que cada vez mais se enriquecem facilmente, conforme confirmado pelos relatórios de inspeção especial do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, bem como do Programa Mundial de Alimentos, do Escritório Antifraude Europeu e do Parlamento Europeu.

A falta do censo faz persister as violações graves e sistemáticas dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, contra os habitantes desses campos, perpetuando diretamente no sentido do envolvimento da responsabilidade do país anfitrião, Argélia, recentemente confirmado pelo Comitê de Direitos Humanos e do grupo de trabalho do Conselho de Direitos Humanos sobre a detenção arbitrária.

Em relação ao relatório do envado especial da ONU, o Secretário-Geral das Nações Unidas afirma o objetivo final do processo político, definido pelo Conselho de Segurança, que proporciona uma solução política face a este conflito regional, no sentido "dos esforços realizados desde 2006 e nos desenvolvimentos desde então". Em especial, à proposta de autonomia, único esforço do novo desenvolvimento, após 2006.

Citando unicamente esta solução política, baseada sobre a Resolução 2.494, dos processos das mesas redondas, nas quais o Secretário-Geral das Nações Unidas enfatiza as partes, a chegar a um consenso, que acabe com o conglito de mais de quatro décadas, afastando qualquer plano de assentamento e do referendo, afastando todas as tentativas desesperadas e estéreis da Argélia. As quais inventaram um grupo separatista armado "Polisário", que continua a reavivir esses planos antiquados, que o próprio Conselho de Segurança enterrou desde 2001.

Fianlmene , o Conselho de Segurança e a comunidade internacional escolheram o caminho da legitimidade internacional, de forma irreversível, consagrando uma solução política, realista, prática e duradoura baseada sobre o consenso, consubstanciada sobre a proposta de autonomia, apoiadas por todas as 16 resoluções do Conselho de Segurança desde 2007, considerando a proposta de autonomia marroquina como seria e credível.

Lahcen EL MOUTAQI

Universitário, Rabat, Marrocos

ELMOUTAQI
Enviado por ELMOUTAQI em 30/08/2020
Reeditado em 30/08/2020
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