# Momento Itajubense : Prefeitura de Itajubá e outras cidades mineiras que não estão cumprindo distanciamento social contra o coronavírus terão que rever suas liberações como do Comércio e de Igrejas segundo determinação da Justiça /

11/07/20

Um jornal de verdade

A ação cita que medidas de flexibilização e de autorização para a prestação de serviços não essenciais promovidas de forma desordenada impactam decisivamente o município, e produzem consequências em toda a região.

“Assim, percebe-se que as normas que consagram medidas de prevenção à Covid-19, no âmbito da atividade de vigilância epidemiológica, superam o nível local e devem estar a cargo do estado, no exercício de sua competência normativa”.

A cidade que não adotar medidas de isolamento vai responder judicialmente.

Isto porque o Ministério Público de Minas Gerais obteve, junto ao Tribunal de Justiça, liminar obrigando estes municípios a cumprir normas de distanciamento social.

Por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, na quinta-feira, dia 9 de julho, houve a decisão favorável ao pedido de medida cautelar em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que seja reconhecido o caráter vinculante da Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário COVID-19, do governo estadual.

O requerimento foi deferido pela desembargadora Márcia Milanez, integrante do órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A decisão faz com que todos municípios mineiros tenham que cumprir a norma, gerando um quadro de mais segurança jurídica e evitando que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social, as quais podem resultar, como já vem sendo verificado em diversas regiões do estado, em um crescimento do contágio pelo novo coronavírus e no colapso da rede hospitalar.

A Deliberação n.º 17 dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, em todo o território do estado.

Na ADC, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, o MPMG esclarece que os municípios que decidirem, voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano Minas Consciente, previsto na Deliberação n.º 19, do Comitê Extraordinário COVID-19.

////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

Zulcy Borges - editor e jornalista diplomado
Enviado por Saskia Bitencourt em 11/07/2020
Reeditado em 11/07/2020
Código do texto: T7002646
Classificação de conteúdo: seguro