I) Foi publicada a Emenda Constitucional nº 107/2020. Objetivo: adiar as eleições municipais. 1º turno: 15 de novembro de 2020. 2º turno (municípios com mais de 200.000 eleitores): 29 de novembro de 2020.

II) Publicada a Lei nº 14.019/2020 (nacional) - já em vigência. Dispõe sobre a compulsoriedade do uso de máscaras. Motivo: pandemia COVID-19. A norma prescreve ser obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para:
a) circular em espaços públicos e privados acessíveis ao público;
b) circular em vias públicas;
c) circular em transportes públicos coletivos.

IMPORTANTE: as máscaras podem ser artesanais ou industriais. Quem não é obrigado a usar máscara:
• pessoas com transtorno do espectro autista;
• pessoas com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital;
• crianças com menos de três (3) anos de idade.

Agora sim, adequada restrição a direito fundamental na forma prescrita pela Constituição da República e pela autoridade competente. Em bom tempo a norma em questão. Leitura complementar: http://blogdosilvinhosilva.blogspot.com/2020/05/pandemia-panaceia-e-pandemonio-cronica.html?m=1

 
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Professora Ana Paula
Enviado por Professora Ana Paula em 05/07/2020
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