Kelsen, o maior nome do positivismo lógico, idealizou modelo impecável em termos de estruturação e organização do ordenamento jurídico. A clássica "Pirâmide de Kelsen" consubstancia teoria alicerçada no princípio da hierarquia existente entre as normas, encontrando-se no ftopo da pirâmide a norma maior, que é a Constituição - Lei das leis.

Necessariamente, as demais normas devem observância à Bíblia Política, recordando (agora) Canotilho. Não obstante, no país dos absurdos chamado Brasil, eis que: 

1) recomendações da OMS;
2) ativismo judicial;
3) decretos das esferas subnacionais de poder;
4) decisões do Mandetta;
5) Constituição Cidadã...

Entrementes, eis que no ocaso do fim dos tempos, desponta uma norma de 1943, nominada Consolidação das Leis do Trabalho, que assim prescreve:

 
"Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.                     (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951) [...]"

De fato, é muito cacique nessa tribo, não é mesmo?! Sinceramente, o "achismo politicamente correto" - supostamente consensuado - é por demais indigesto!!! Sim ou não?! Como diria Machado, passemos, agora à história dos subúrbios...

 
Professora Ana Paula
Enviado por Professora Ana Paula em 11/04/2020
Reeditado em 11/04/2020
Código do texto: T6913515
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