De acordo com publicação do portal do BCB de 27.mar.2020, o banco dos bancos - responsável por executar as medidas determinadas pelo Conselho Monetário Nacional - anunciou o seguinte:
1. linha emergencial de crédito de R$ 40 bilhões para financiar dois meses de folha de pagamento (dois pagamentos de R$ 20 bilhões - o governo paga R$ 17 bilhões; os bancos R$ 3 bilhões por mês);
2. entidades empresárias elegíveis: faturamento de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano;
3. linha para pagar o salário dos trabalhadores - o valor financiável (por trabalhador) é até 2 salários mínimos. O dinheiro irá direto para a conta do empregado. A dívida é da pessoa jurídica;
4. a entidade que contratar a operação fica obrigada a manter o emprego durante os dois meses de programa;
5. potencial - 12,2 milhões de empregados e 1,4 milhão de empresas;
6. o governo entra com 85% dos recursos; os bancos com 15%;
7. o governo fica com 85% do risco de inadimplência e os bancos com 15%;
8. operações repassadas ao custo do CDI, sem "spread" (3,75% ao ano);
9. o prazo será de 30 meses e a carência de 6 meses;
10. medida provisória - abertura de crédito extraordinário de R$ 34 bilhões por dois meses (R$ 17 bilhões por mês), criação de um fundo operacionalizado pelo BNDES e fiscalizado e supervisionado pelo BCB (com aporte de recursos do Tesouro Nacional). R$ 6 bilhões de recursos dos bancos privados completarão os R$ 40 bilhões do programa.
Referência
https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17021/nota
2. entidades empresárias elegíveis: faturamento de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano;
3. linha para pagar o salário dos trabalhadores - o valor financiável (por trabalhador) é até 2 salários mínimos. O dinheiro irá direto para a conta do empregado. A dívida é da pessoa jurídica;
4. a entidade que contratar a operação fica obrigada a manter o emprego durante os dois meses de programa;
5. potencial - 12,2 milhões de empregados e 1,4 milhão de empresas;
6. o governo entra com 85% dos recursos; os bancos com 15%;
7. o governo fica com 85% do risco de inadimplência e os bancos com 15%;
8. operações repassadas ao custo do CDI, sem "spread" (3,75% ao ano);
9. o prazo será de 30 meses e a carência de 6 meses;
10. medida provisória - abertura de crédito extraordinário de R$ 34 bilhões por dois meses (R$ 17 bilhões por mês), criação de um fundo operacionalizado pelo BNDES e fiscalizado e supervisionado pelo BCB (com aporte de recursos do Tesouro Nacional). R$ 6 bilhões de recursos dos bancos privados completarão os R$ 40 bilhões do programa.
Referência
https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17021/nota