LENDAS URBANAS: O HOMEM DO SACO E O HOMEM DA CAPA PRETA

"Anoto que, após a suspensão nacional por mim determinada, uma série de matérias jornalísticas e notas de diversas entidades nacionais e internacionais, evidentemente alimentada por atores internos mal-intencionados, apontaram para os riscos de descumprimento pelo Brasil de compromissos internacionais (...) Importante acabar com essas lendas urbanas". (José Antonio Dias Toffoli).

A história do homem do saco, lenda criada no Brasil desde o século XIX, indica a existência de um velho, de aparência suja e suspeita, que sempre trazia consigo um saco às costas, no qual carregava as crianças mal educadas e desobedientes aos pais.

Lado outro, em dados reais e factuais, o Ministro Presidente do STF, Dias Toffoli, determinou em decisão proferida no RE 1055941, em caráter extraordinário, a suspensão de todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal atinentes aos Ministérios Públicos estaduais e federais, que foram instaurados sem a autorização e supervisão do Poder Judiciário.

O curioso e constrangedor é que a decisão do indigitado recurso extraordinário suspende imediatamente as investigações do MP fundamentadas em dados fornecidos diretamente pelo COAF, beneficiando o outrora deputado e atual senador Flávio Bolsonaro, sob o argumento de defesa da Constituição Federal, pois o direito à intimidade e o sigilo às informações são garantias constitucionais e invioláveis.

O argumento até se apresenta plausível, no sentido de que o cidadão deve ser preservado das agruras e dissabores que um processo criminal, por vezes longo e moroso, causam em sua vida, repercutindo na esfera pública e privada do indivíduo.

Porém, o sistema processual brasileiro se sustenta exatamente em duas fases, a primeira de caráter inquisitório, investigativo e preparatório, na seara do inquérito penal, no qual se buscam elementos de prova e de autoria, a fim de proteger a sociedade da corrupção e impunidade que a minam e corroem, e munir a segunda fase, judicial, pública e acobertada pela ampla defesa e o contraditório, na qual se ofertam ao acusado todas as formas de defesas que o ordenamento jurídico preveja.

Desse modo, os filhos obedientes, bem como os cidadãos honestos, não temem o "homem do saco", tampouco temem o compartilhar das informações do COAF e da Receita Federal, seja perante o Ministério Público, seja perante a autoridade policial, pois, segundo o adágio popular: "quem não deve não teme!"

Aliás, em se tratando do servidor público, forte na Lei nº 12.527/2011 (lei de acesso às informações públicas) os salários e subsídios são mensalmente disponibilizados na internet para consulta de qualquer cidadão interessado, por que, em se tratando de detentores de cargos públicos, eletivos ou não, seria diferente?

Verdade seja dita, as muitas lendas urbanas, como o chupa cabras, a loira do banheiro, a procissão das almas, a gangue dos palhaços..., já não assustam mais o povo, porém, há uma em especial, surgida na década de 1970, nos arredores de Juiz de Fora (MG) que continua em voga e assusta terrivelmente o Brasil de norte a sul, trata-se ... de um justiceiro intrigantemente chamado de "O Capa Preta".

Kleber Versares
Enviado por Kleber Versares em 21/11/2019
Reeditado em 21/11/2019
Código do texto: T6800521
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