As diferenças entre Farmácia e Drogaria
Segundo os incisos X e XI, do Artigo 4º, da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, os estabelecimentos denominados como farmácias e drogarias possuem diferenças explícitas, conforme descrição abaixo:
X – Farmácia
Estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação* e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica;
XI – Drogaria
Estabelecimento de dispensação* e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
* Entende-se por dispensação o ato do farmacêutico que consiste na substituição de um medicamento por outro que foi prescrito, bem como na orientação sobre a sua respectiva dosagem, interação com outros medicamentos, possíveis reações adversas e cuidados com a conservação e armazenamento do produto.
Traduzindo o que está na lei, a farmácia é o lugar que possui um laboratório para preparação de fórmulas prescritas por profissionais capacitados (como médicos, dentistas, veterinários e nutricionistas, por exemplo) e que também pode comercializar produtos industrializados, enquanto a drogaria apenas comercializa os industrializados e alguns outros itens, como cosméticos, suplementos de primeiros-socorros e até mesmo itens de conveniência.
É claro que, eventualmente, uma drogaria também pode ser intitulada de farmácia, por conter um laboratório em seu interior, porém são casos raros.
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