Resumo de Intercambialidade de medicamentos similares
A partir da RDC 58 de 2014, a ANVISA(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu os procedimentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência. Os medicamentos similares podem ser intercambiáveis com o medicamento de referência, o que significa que o similar pode ser oferecido pelo farmacêutico, sendo o medicamento similar, uma opção ao medicamento de referência prescrito pelo médico. Somente os medicamentos com intercambialidade, sendo esta aprovada e comprovada pela ANVISA poderão ser oferecidos na intercambialidade.
A ANVISA mantém uma lista com os medicamentos intercambiaveis mais recente e atualizada, disponível para consulta em seu site oficial www.anvisa.gov.br