Resumo De Medicamentos Similar (Um pouco mais completo)
O medicamento similar, é o medicamento autorizado a ser produzido após prazo da patente de fabricação do medicamento de referência ou inovador ter vencido, com o mesmo princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, via de administração, podendo ser injetável, oral e tópico. A posologia e a indicação terapêutica do medicamento de referência registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Brasil ou órgão de federal responsável pela vigilância sanitária. Os medicamentos similares são representados através de sua própria marca comercial, sendo diferente dos medicamentos genéricos que são representados pelo princípio ativo. No Brasil a classe de medicamentos similares, é líder de mercado com 65% do total das vendas.
Segundo a Anvisa(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) um medicamento similar é definido: todo aquele medicamento que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresentando a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
O registro do medicamento similiar, é liberado e publicado pela Anvisa mediante á apresentação dos testes de equivalência farmacêutica e de biodisponibilidade relativa exigidos pelo Ministério da Saúde no cumprimento da Resolução RDC nº 72, de 7 de abril de 2004. Não é realizado o teste de bioequivalência. Este teste de bioequivalência garante a intercambialidade dos genéricos e devido a isto os medicamentos similares não são intercambiáveis, ou seja, não podem ser trocados.