Biopirataria Histórico
Biopirataria é o nome dado à exploração e utilização de recursos naturais ou conhecimento tradicional a respeito desses recursos de forma ilegal. O tráfico de animais, a extração de princípios ativos e a utilização do conhecimento da população indígena sem autorização são exemplos de biopirataria.
A biopirataria no Brasil iniciou na época do descobrimento, quando ocorreu uma intensa exploração de pau-brasil, sendo este uma espécie de porte médio da família das leguminosas. Essa espécie, era usada pelos indígenas para a fabricar corantes, foi levada para a Europa pelos portugueses. Iniciou-se aí a exploração da planta e a utilização do conhecimento tradicional.
Por ter uma grande biodiversidade, há exploração dos recursos naturais sem autorização no Brasil. Com os avanços na área da biotecnologia, a exploração tornou-se maior, uma vez que transportar material genético é mais “simples” do que transportar um animal ou uma planta.
A exploração ilegal dos recursos naturais e do conhecimento tradicional gera grandes prejuízos para um país, econômicos e ambientais. No setor da economia, o país é prejudicado porque a comercialização dos produtos gera lucros não repartidos de forma justa para o país detentor do recurso e para as comunidades tradicionais.
A biopirataria causa danos ao meio ambiente, colocando em risco a biodiversidade de uma área. Ao explorar uma espécie, sua população diminui e elevam-se os riscos de extinção.
→ Convenção sobre Diversidade Biológica
Em 1992, na ECO-92, foi estabelecida a Convenção sobre a Diversidade Biológica, tendo como objetivo “ a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado”.
Nessa convenção, ficou estabelecido que cada país tem direito sobre seus recursos naturais, podendo explorá-los, desde que esse ato não cause danos ao meio ambiente que afetem outros países. Os recursos naturais não são patrimônio da humanidade e nenhum outro país pode explorar uma área sem a devida autorização.