RESUMO DE BIOPIRATARIA - PLANTAS

A utilização de plantas medicinais é tão antiga quanto a história do homem. O processo de evolução da chamada arte da cura deu-se de forma empírica, mediante tentativas. A fitoterapia, tratamento de doenças ou alterações orgânicas por meio da utilização de plantas secas ou partes de vegetais colhidos em seus extratos naturais, é praticada por leigos, médicos e pesquisada em toda comunidade científica. Supõe-se que mais de 70% dos medicamentos derivados de plantas foram desenvolvidos com base no conhecimento folclórico. Estima-se a existência de aproximadamente 300 espécies de fitoterápicos catalogados na Amazônia. No Brasil há cerca de 60.000 espécies de plantas, o que corresponde a 20% de toda a flora mundial conhecida, e a 75% de todas as espécies existentes nas grandes florestas. A procura pelas plantas medicinais, para utilização e comércio, tem aumentado a cada dia, por ser mais econômica, na maioria das vezes mais eficaz e com efeitos colaterais menores que os de remédios sintéticos. Tal prática tem crescido em todo o planeta. Um em cada quatro produtos vendidos nas farmácias é fabricado a partir de materiais extraídos de plantas das florestas tropicais ou de estruturas químicas derivadas desses vegetais. Os medicamentos oriundos destas plantas são classificados como alopatia de origem vegetal, não podendo ser vistos apenas como uma simples terapia alternativa, mas como um método efetivo e menos penoso de curar qualquer tipo de doença. A demanda excessiva por certos recursos ocasiona sua escassez, fazendo com que muitas espécies, por serem exploradas sem nenhum tipo de restrição, sejam extintas do nosso ecossistema. A legislação brasileira ainda se encontra tímida e ineficaz em relação à exploração comercial, abrindo caminho para a prática da biopirataria. Não existe uma definição clara para a biopirataria, mas o termo está associado a empresas e instituições de pesquisas que exploram ilegalmente plantas e animais e os conhecimentos de comunidades tradicionais. A partir daí, elas elaboram novos produtos e passam a deter, por meio de patentes, toda a renda da comercialização. Desde 2003, o Comitê de Gestão do Patrimônio Genético, discute um projeto de lei definitivo sobre o assunto. A idéia é estabelecer regras para beneficiar as comunidades com o uso comercial de seus conhecimentos e definir a biopirataria como crime. Existe, a necessidade de regular a questão internacionalmente, visto que muitos países, especialmente os desenvolvidos, não reconhecem o direito das nações sobre o patrimônio genético nativo, o que, na prática, incentiva suas empresas a continuarem com a biopirataria. É preciso proteger o ambiente, porém não se pode esquecer que o homem necessita de certos produtos naturais para ter qualidade de vida, e isso significa usufruir de maneira sensata dos recursos ambientais, proporcionando equilíbrio ao ecossistema. Deve, a exploração das plantas medicinais observar uma legislação ambiental adequada, a fim de evitar a sua extinção e garantir que o homem possa fazer uso, hoje e sempre, dos benefícios dessas plantas.

Vinicius Moratta
Enviado por Vinicius Moratta em 03/06/2019
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