O BENEFÍCIO ESPECIAL DO IDOSO, A PEC DA REFORMA E A JUBA DO LEÃO

“Levantem-se, e levantem-se novamente até os cordeiros se tornarem leões”. (Robin Hood – o Filme).

A figura mítica de Robin Hood se desenvolveu nas florestas da Inglaterra medieval, em um tempo de profunda aflição do povo, época em que o manejo do arco e da flecha garantiam a proteção e o alimento.

O herói inglês, real ou lenda, caracterizou-se como um paladino que roubava dos nobres e clérigos ricos para distribuir aos pobres, recebendo desde então a alcunha de “Príncipe dos Ladrões”.

Em nossas cercanias, em um tempo tão diferente, em que a luta pela sobrevivência se mistura a um sistema econômico, social e político burocrático e macroscópico, no qual tornamo-nos simplesmente uma pequena peça, em uma ampla correlação de engrenagens da qual não conseguimos saber com exatidão quem é herói e quem é vilão, torna-se um crime envelhecer, e o valor do ser humano se mede pela sua capacidade laboral, capacidade intelectual e capacidade contributiva.

Assim é que, no bojo da chamada Reforma da Previdência, ou PEC 06/2019, o anti-herói personificado na figura do Ministro da Economia, no afã de implementar uma agenda neoliberal extrema, trata de promover sensível redução no benefício do idoso, instituto que não tem nada a ver com Previdência, mas sim com Assistência Social, esta, fundamentada na Constituição Federal e no sobreprincípio da Fraternidade ou Solidariedade.

Desse modo, a Carta Maior desde o preâmbulo orienta a legislação infraconstitucional na elaboração de normas que reduzam as desigualdades e o preconceito na construção de uma sociedade fraterna.

Destarte, o Benefício Especial do Idoso, encontra seu regramento na atual Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, prevendo o pagamento do valor de um salário mínimo mensal ao idoso (maior de 65 anos), que não tenha meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.

A PEC quer mudar isso, reduzindo o valor mensal do benefício para menos da metade do valor atual (quatrocentos reais), pra quem tiver idade entre 60 e 70 anos, e somente aos sobreviventes maiores de 70 anos retornaria o benefício ao valor de um salário mínimo.

A proposta é tão injusta que o mero referir-se a ela nos parece indecoroso, a uma porque vem na contramão dos objetivos constitucionais de uma sociedade justa, solidária e fraterna; a duas porque imporá de imediato um ônus econômico insustentável a inúmeras instituições de assistência a idosos que, a duras penas, se esmeram em socorrer àqueles que à margem do trabalho formal, simplesmente envelheceram; a três porque estaríamos diante de um evidente retrocesso social, o que também é vedado pela Constituição.

É fundamental que nesse momento conturbado que estamos vivendo, haja o respeito à dignidade do idoso. O idoso não é uma ovelha, é um leão que pode ter envelhecido, perdido a força, as garras, as presas, mas ainda é um leão..., e do leão, não se tosquia a juba!

Kleber Versares
Enviado por Kleber Versares em 05/05/2019
Reeditado em 07/05/2019
Código do texto: T6639641
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