Política armamentista no Brasil
Dissertação sobre os prós e contras da iniciativa.
O Brasil segue com uma política desarmamentista oficial, em vigor desde o dia 3 de dezembro de 2003.
No entanto, os homicídios decorrentes por armas de fogo, chegam a índices de até 500%, comparado a países cujo porte é legalizado. Dados esses fornecidos pelo último censo do IBGE(Instituto brasileiro de geografia e estatística).
Um exemplo Cabal dessa tese, são Estados Unidos Da América, que contabilizaram 11.000 assassinatos em 2017, de acordo com a análise transcrita pela BBC Brasil; contra os 60.000 do nosso país.
Qual seria o problema central? O cerne da questão quando se fala em políticas armamentistas?
Alguns dos contras a vigoração armamentista, apontados por partidos que repudiam o segmento, diz respeito a um possível mau uso do aparato, e despreparo da população em geral, com relação ao facto em questão. Além da situação precária na educação, que acarretaria um peso na ação em detrimento da irracionalidade causal. Também argumenta-se sobre a formação de um “novo polo do tráfico,” conduzindo a facilitação da aquisição ilegal de armas de todo e qualquer tipo, dentro do território Nacional.
Em defesa a esses conceitos, há as réplicas dos idealizadores e apoiadores da causa, que colocam com clareza a maneira de ministrar a situação de avaliação, e a forma na qual seguir-se-á o processo se assim o for.
Inferindo sempre como locução primacial, de que não haverá armamento, no contexto literal semântico.
Em teoria, o que está previsto em cartilha, é a retirada da cláusula específica de julgamento por um membro da força militar, ou delegado em serviço.
Cláusula essa que impede o requerimento do porte, aos cidadãos que conseguirem alcançar as metas tanto dos testes práticos como psicológicos. Necessitando assim, de ficar a mercê do tal julgamento final, subjetivo para quem o for dirigido.
No entanto, mesmo com a possível retirada da cláusula de permissão, o país ainda seria um dos com maior restrição de porte em todo o mundo.
Em resposta a “formação” de um novo polo no tráfico, segmenta-se que já há tráfico! E para corroborar tal iniciativa, serão aplicadas diversas leis já previstas, para ter-se o controle do modo de fabricação, distribuição e uso.
Continuando também, a mesma legislação e procedimentos
estabelecidos pela constituição.
Se necessário for, sendo aplicados adequadamente em casos que não sejam de legítima defesa, e indubitavelmente executados em situações de autoria criminosa de qualquer tipo.
Para isso, precisa de haver uma competência política, e estatal, assegurando o cumprimento da ordem, e trâmite legal, fazendo-se cumprir o que exigir-se-á.