A GREVE DOS CAMINHONEIROS E AS ATIVIDADES ESSENCIAIS.

A rigor quem pode fazer greve é somente o trabalhador, com o objetivo de realizar uma abstenção coletiva do trabalho subordinado, conforme previsto e regulamentado pela Lei nº 7.783/1989.

A greve do empregador, denominada de lock-out é proibida no Brasil, como dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 722.

A lei de greve,- acima mencionada-, cuida também de proteger os empregadores, os próprios trabalhadores e a coletividade, ressalvando os serviços essenciais que não podem ser gravemente afetados pelo movimento paredista.

Nestes termos, o art. 10, da norma acima referida, assim preceitua:

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV - funerários;

V - transporte coletivo;(...).

A "greve dos caminhoneiros", por representar um protesto de todo um setor da economia que engloba caminhoneiros autônomos e transportadoras e, por não se tratar da relação trabalhador x empregador, não pode, portanto, ser chamada de greve, mas de protesto ou manifestação política.

Entretanto, as limitações são devidas igualmente ao movimento, sob pena de manifestar-se a sua ilegalidade, embora reconheçam-se justas e oportunas as reivindicações.

Por outro lado, o que se desnuda com a imensa adesão ao movimento em todo o país é a extrema precariedade do nosso sistema de abastecimento das cidades, dependente totalmente das estradas e dos caminhões.

É evidente que as reivindicações do setor precisam ser atendidas, os custos do combustível, pedágios etc., precisam ser adequados, todavia, outros investimentos precisam ser planejados e implementados a fim de diversificar os meios de abastecimentos da população, explorando as potencialidades de transportes hidroviários, aéreos e ferroviários, atendendo às possibilidades de cada região do Brasil.

Hoje a reivindicação é justa e toda a população apóia o movimento, mas, e quando não for? Ficaremos reféns dessa categoria, mesmo nas atividades essenciais?

Kleber Versares
Enviado por Kleber Versares em 24/05/2018
Reeditado em 24/05/2018
Código do texto: T6345487
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