DIREITO DE LAJE, O QUE É ISSO?
“Barracão de zinco/ Sem telhado, sem pintura/ Lá no morro barracão é bangalô/ Lá não existe felicidade de arranha-céu/ Pois quem mora lá no morro já vive pertinho do céu".
Os versos citados, de Herivelto Martins, refletem a realidade precária das moradias destinadas à população carente que migrou historicamente dos cortiços às favelas, em construções improvisadas, individuas ou coletivas, edificadas sobre terrenos públicos ou privados.
Com foco nessa realidade a Medida Provisória 759/2016, posteriormente convertida em lei, alterou o Código Civil, incluindo como direito real o "direito à laje", ou "direito sobre a laje".
Trata-se também de uma improvisação legal, tão precária quanto as edificações que visa legalizar, na qual estabelece o direito real sobre a edificação em terreno alheio "público ou privado", de uma moradia, ou melhor uma edificação sobre ou sob edificação alheia, desde que tenha acesso exclusivo para a rua.
Na verdade o que se criou é o direito de legalização do "puxadinho", ou seja uma espécie de direito originário, possível de registro em escritura pública, que muito se assemelha ao direito de superfície e parece ser uma espécie deste com algumas peculiaridades.
Porém, não afirmo que a iniciativa seja ruim, embora de técnica jurídica duvidosa, a iniciativa visa regularizar a situação fática inafastável de construções irregulares cada vez mais comuns nos grandes centros urbanos, e o Direito deve mesmo aproximar-se, tanto quanto possível, da realidade fática dos seus albergados.
Todavia, a simples disposição legal por si só, não poderá alterar as mazelas habitacionais da população mais carente, entretanto, abre a possibilidade de surgirem linhas de créditos habitacionais específicas que possam, ao menos, minimizar tais problemas.
A bem da verdade, serão apenas paliativos, a maior felicidade desse povo sofrido ainda é degustar um "churrasquinho na laje", distante dos arranha-céus, mas cada vez mais "pertinho do céu".