MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO COLETIVOS OU GENÉRICOS PODE
Evidente que não! O mandado de busca e apreensão, bem como o mandado de prisão devem especificar os nomes ou apelidos e provável localização, embora seja aceitável que a localização seja marcada por referências geográficas em um perímetro de atuação, como aliás especificou o Ministro Raul Jungmann.
Os Direitos Fundamentais não são afastados por força da chamada intervenção federal, somente quando decretado estado de defesa ou estado de sítio, alguns direitos fundamentais (não todos) podem ser afastados por conta de preservação do próprio Estado de Direito.
Mandado de busca e apreensão ou mandado de prisão genéricos seria entregar uma "carta branca" ao Interventor ou pior aos seus delegados, abrindo oportunidade para a prática de atos de lesão ao cidadão de bem que reside nas favelas e comunidades mais pobres do Rio de Janeiro.
Não podemos nunca ouvidar que o cidadão é cidadão, quer resida nos aglomerados precários de uma favela, ou nas vivendas nababescas do Leblon ou da Tijuca.
Tal afirmativa já foi explicada desde a França de 1793, mas parece que, seja lá ou seja cá, de tempos em tempos precisa ser reafirmada, não apenas aos demais cidadãos, mas também aos próprios agentes do estado "democrático"de direito.