Segurança pública: dever do Estado, direito do cidadão
Um dos problemas mais desoladores do Brasil atualmente é, sem sombra de dúvida, a questão da segurança pública, que deixa a desejar aos anseios da sociedade. Apesar de estar preconizado no Art. 144 da Constituição Federal de 1988 que a sua manutenção é dever do Estado, direito e responsabilidade do cidadão.
A crise instalada na segurança pública brasileira deve-se principal- mente ao fato da diminuição de investimentos em setores chaves da na- ção, como a educação e a economia. Tudo isso fruto da falta de uma po- lítica pública eficiente por parte do Estado. Como resultado dessa ine-ficiência, há o aumento dos casos de violência contra o cidadão e o patri-mônio, seja ele público ou privado.
Outra consequência da falta de investimento nessa área é o suca-teamento dos órgãos de segurança pública(polícia militar, polícia civil. polícia federal, polícia rodoviária federal), os quais, sem recursos, não conseguem cumprir, na sua plenitude, os objetivos a que se destinam. Desse modo, nota-se o aumento do índice de agentes de segurança pública mortos a cada ano e a sociedade, cada vez mais desguarnecida, sofre com as consequências.
Ao cidadão a Constituição Federal assegura o direito e a respon-sabilidade pela segurança pública, direito esse que lhe é negado, pois, basta observar o crescente percentual de assaltos, latrocínios, homicídios e estupros ocorridos nos últimos anos, divulgados amplamente pela mídia a todo instante.
Portanto, uma possível saída para sanar o colapso do sistema de segurança pública seria a reformulação de conceitos fundamentais sobre políticas públicas, aliada à participação da sociedade como um todo, seja através da família, dos órgãos educacionais e outros setores da sociedade.