A GRAVATA DO PROCURADOR E SAIA JUSTA DA JUSTIÇA

Em meio acontecimentos tão relevantes no cenário nacional, em especial o julgamento de Lula em segunda instância para os próximos dias, cujas decisões poderão influenciar diretamente nos escalões maiores do cenário político nacional, um juiz do trabalho do Rio de Janeiro rouba a cena ao exigir que um advogado vista uma gravata como prerrogativa sine quae non para continuar a audiência.

O vídeo que circula pelas redes sociais traz à baila questionamentos afetos à nossa cultura e o tradicionalismo forense que mercê de colocar-se como manto de autoridade, contrario senso, revela que estamos longe de um ideal de justiça e cidadania, essas sim vestimentas imprescindíveis ao poder judiciário e a seus atores.

O fato faz lembrar de um outro juiz do trabalho que, na cidade de Cascavel, impediu um trabalhador rural de prestar depoimento porque estava de chinelo e, após repercussão do ato, de maneira mais atabalhoada ainda resolveu presenteá-lo com um sapato, assaz, recusado pelo obreiro rural.

A autoridade do poder judiciário é aquela que emana, concretiza e solidariza com fins sociais e jurídicos de pacificação social e concretização dos fins do estado democrático de direito e não pelo formalismo das vestes, togas e becas.

A propósito, a sociedade espera que Lula seja julgado pelos atos praticados, ou omissos, que tenham relevância jurídica e não pelo terno, gravata ou chapéu que usou.

Ao priorizar a forma e a aparência, corre-se o risco de se perder o conteúdo e a essência, e a gravata torna-se um laço ou, pelo menos, mais uma saia justa ao Poder Judiciário.

Kleber Versares
Enviado por Kleber Versares em 16/01/2018
Código do texto: T6227853
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2018. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.