A INCAPACIDADE INTERMITENTE E O DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA

Incapacidade intermitente seria definida como a falta temporária da higidez física necessária ao trabalhador para o exercício da sua atividade laboral.

Algumas doenças crônicas, como por exemplo as doenças autoimunes, como a esclerose múltipla, a miastenia gravis e a fibromialgia, possuem como característica comum a manifestação em crises que causam incapacidade laboral temporária, de tal forma que o paciente ao longo do dia ou períodos pequenos alterna estados de capacidade e incapacidade laboral.

A legislação previdenciária não prevê um benefício que proteja o trabalhador cometido desse tipo de incapacidade, haja vista que o auxílio-doença alberga somente os trabalhadores que estejam em estado de incapacidade total e temporária.

Por outro lado, a recente legislação trabalhista com as alterações da Lei nº 13.467/2017, que entrou em vigor recentemente, disciplinou a figura do Teletrabalho, o qual de uma maneira transversa acaba por albergar o trabalhador que desafortunado por essas espécies de incapacidades intermitentes permita-lhe permanecer trabalhando e mantendo o vinculo laboral e produtivo, sem a necessidade de submissão ao ponto laboral diário.

Kleber Versares
Enviado por Kleber Versares em 28/11/2017
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