PARA O DIREITO, EXISTE O PECADO IMPERDOÁVEL?
Basta acontecer um crime hediondo, repugnante ou abissal que inexoravelmente ouvimos a frase: cadê o pessoal do "direitos humanos" agora?
Como se esse tal de "direitos humanos" fosse ele mesmo uma pessoa, que tivesse a responsabilidade de coibir crimes hediondos e agressões imperdoáveis praticadas por qualquer pessoa.
Por incrível que pareça, existe sim uma tese chamada de "Direito Penal do Inimigo", que tem como expoente máximo o pensador alemão Güinter Jakobs, a qual em sua essência, indica a existência de criminosos que, pela gravidade da sua conduta, se excluíram da alcunha de cidadãos, abolindo em prejuízo próprio os efeitos do "contrato social" do qual somos todos contraentes desde o nascimento ou, desde a concepção.
A partir daí temos cidadãos que eventualmente cometem crimes e serão julgados pelo Estado, com direito a prerrogativas de ser humano, contraditório, ampla defesa, julgamento justo, vedação de penas cruéis, entre outros.
Em outro vértice estão aqueles que são considerados inimigos do Estado, naturalmente culpados, intuitivamente réprobos, não cidadãos, não detentores de "direitos humanos", para estes resta o cadafalso, a tortura e a vingança.
Resta saber quem receberá o poder de separar o joio do trigo.