ESTADO LAICO
É importante esclarecer, de plano, que Estado laico, secular ou não confessional é aquele que não adota uma religião oficial, aquele no qual o Estado é separado de qualquer confissão religiosa, separando-se os assuntos de interesses de um de dos outros, e onde não se permita a sujeição do Estado a qualquer dogma religioso.
Tal característica é corolário da liberdade de expressão absoluta, onde se primam as garantias da inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando-se, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias.
Nesse passo, vem à baila a discussão pelo conteúdo e forma de ensino religioso nas escolas públicas e sobre essa contenda manifestam-se os ministros do STF em recente julgamento, pendendo em sua maioria por um ensino religioso amplo, sem o domínio de uma religião específica, porém, tolerante e que primem pela convivência harmônica entre as diferentes crenças.
Significa dizer que por aqui cartilhas escolares não podem ser catecismos, bem como que, igualmente, não haverá espaço para a malfadada "sharia' islâmica.