* Momento Itajubense * - Boletim de 9 de março de 2017 - Polícia prende ex-chefe de tributação corrupto em Itajubá / Posto de gasolina de Poços de Caldas é condenado a pagar R$ 15 mil por prisão de inocente de falso assalto //

- Este boletim vem sendo aqui publicado,

enquanto não é restabelecido o portal Momento Itajubense -

- O ex-chefe de setor de tributação de prefeitura de São Gonçalo do Sapucaí, Alysson Roberto Mira de Souza, foi preso nesta quarta-feira, em Itajubá, onde se encontrava refugiado. Ele estava sendo procurado por desvio de R$ 600 mil da Prefeitura de São Gonçalo do Sapucaí entre 2013 e 2015.

Alysson foi levado para o Presídio de Pouso Alegre.

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Posto de gasolina de Poços de Caldas é condenado a pagar R$ 15 mil

por prisão de inocente de falso assalto

Sentença da 13ª Câmara Cível reformou

sentença da Comarca de Poços

Funcionário acusou rapaz indevidamente de crime em 2014

- Um posto de combustíveis de Poços de Caldas foi condenado, em 2ª instância, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - a indenizar um jovem em R$ 15 mil por danos morais. Ele acusou o jovem injustamente de um suposto assalto a mão armada em Poços de Caldas, há três anos. O jovem chegou a passar uma semana na prisão.

A decisão da 13ª Câmara Cível do TJMG corrigiu sentença da Comarca de poços de Caldas cidade.

O assalto crime teria acontecido em julho de 2014, quando o jovem, então com 18 anos, foi acusado por um funcionário do posto de ter assaltado o estabelecimento levando R$ 300.

O funcionário disse à polícia que o rapaz tinha assaltado o local "sem sombra de dúvida". Até uma foto com o nome da vítima foi publicada em um jornal local apontando ele como suspeito.

O funcionário mudou, porém, depois a versão, passando a dizer que o jovem preso não era o assaltante. O caso foi julgado improcedente em 1ª instância, mas o jovem recorreu.

Danos morais

Conforme decisão do desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do recurso, houve danos morais, porque o jovem ficou preso injustamente por uma semana. Ele também afirmou na decisão que o frentista, além de acionar a polícia, acusou o jovem de prática de assalto a mão armada, levando-o a ser algemado em sua própria casa e conduzido à delegacia. Segundo o relator, o posto de combustíveis é responsável pelo ato do funcionário.

Além do relator, o posto de combustíveis foi condenado com votos de mais três desembargadores. Um outro desembargador votou contra a condenação.

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Zulcy Borges - editor e jornalista diplomado
Enviado por Saskia Bitencourt em 09/03/2017
Reeditado em 09/03/2017
Código do texto: T5935480
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