Articulação dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) para a acessibilidade ao bem comum, que se legitima na garantia de uma vida feliz ao cidadão brasileiro.

Por : Débora Nascimento -Itabuna -Ba Graduada em Pedagogia pela Unime -BA .

A tripartite é a subdivisão dos três poderes que organizam o Estado, poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) são estes que organizam e outorga autoridade de maneira sistematizada e conciliada entre si e ao mesmo tempo são autônomos. Por isso dizer que a regra é a harmonia entre os três.Desta feita o processo histórico revela muitos pensadores que contribuíram para a organização e estrutura dos poderes do nosso país, podemos citar: Sócrates, Aristóteles, John Locke, Platão.

Porém inquestionavelmente as ideias de Montesquieu foram as que mais influenciaram para base organizacional dos poderes. Vale ressaltar que ele sistematizou e fundamentou os conceitos outrora já existentes. O que resultara na base de qualquer Estado Democrático Contemporâneo.

No Brasil evidenciamos que os Poderes Legislativo e Executivo são deliberado pela população, já o poder Judiciário tem direcionamento de ministros que são indicado pelo Presidente da República mediante respectiva aprovação dos senadores.Sobretudo o objetivo da tripartite fora organizar e outorgar poder de maneira organizada e democrática legitimando poder e responsabilidade não somente a uma pessoa, mas, sim a pessoas eleitas pelo povo.

Contudo diante das contribuições históricas e aplicabilidade da existência da tripartite posso concluir que o ponto fundamental na garantia de uma sociedade mais igualitária, democrática e justa para garantia de acessibilidade ao bem comum para o cumprimento e assegurar de uma vida feliz ao cidadãos não está exclusivamente na organização dos poderes e sim na devida ação e cumprimento justo dos poderes que lhes são outorgados principalmente para garantir os direitos fundamentais de todo cidadão.

Referências

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http://www.ambitojuridico.com.br/site/artigo_link=revista_artigos_leitura. Acesso em : 6 set. 2016

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BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: . Acesso em: 18 dez. 2013. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

Debora Nascimento
Enviado por Debora Nascimento em 19/09/2016
Reeditado em 17/12/2016
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