Articulação dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) para a acessibilidade ao bem comum, que se legitima na garantia de uma vida feliz ao cidadão brasileiro.
Por : Débora Nascimento -Itabuna -Ba Graduada em Pedagogia pela Unime -BA .
A tripartite é a subdivisão dos três poderes que organizam o Estado, poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) são estes que organizam e outorga autoridade de maneira sistematizada e conciliada entre si e ao mesmo tempo são autônomos. Por isso dizer que a regra é a harmonia entre os três.Desta feita o processo histórico revela muitos pensadores que contribuíram para a organização e estrutura dos poderes do nosso país, podemos citar: Sócrates, Aristóteles, John Locke, Platão.
Porém inquestionavelmente as ideias de Montesquieu foram as que mais influenciaram para base organizacional dos poderes. Vale ressaltar que ele sistematizou e fundamentou os conceitos outrora já existentes. O que resultara na base de qualquer Estado Democrático Contemporâneo.
No Brasil evidenciamos que os Poderes Legislativo e Executivo são deliberado pela população, já o poder Judiciário tem direcionamento de ministros que são indicado pelo Presidente da República mediante respectiva aprovação dos senadores.Sobretudo o objetivo da tripartite fora organizar e outorgar poder de maneira organizada e democrática legitimando poder e responsabilidade não somente a uma pessoa, mas, sim a pessoas eleitas pelo povo.
Contudo diante das contribuições históricas e aplicabilidade da existência da tripartite posso concluir que o ponto fundamental na garantia de uma sociedade mais igualitária, democrática e justa para garantia de acessibilidade ao bem comum para o cumprimento e assegurar de uma vida feliz ao cidadãos não está exclusivamente na organização dos poderes e sim na devida ação e cumprimento justo dos poderes que lhes são outorgados principalmente para garantir os direitos fundamentais de todo cidadão.
Referências
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