BASES TECNOLÓGICAS - 27/02/2016 - diversas fontes pesquisadas

De: "josebosco"

Enviada: 2016/07/26 00:01:36

Para: servicospublicos2016@gmail.com

Assunto: PRIMEIRA AULA: BASES TECNOLÓGICAS - CONTEÚDO OBRIGATÓRIO DO MÓDULO SERVIÇOS PÚBLICOS 2016 - HABILIDADES E COMPETÊNCIAS.

Meus educandos de II Serviços Públicos,

Boa noite!

Hoje vimos uma aula diferente, com animação e uma explanação sobre o saber e o viver - vontade de ser diferente e fazer o melhor de nós mesmos a cada dia.

Deixei o meu e-mail e o meu celular para contato - se precisarem de mim.

Já pedi o primeiro trabalho - capa, desenvolver um comentário sobre um mito grego. Ligá-lo com a sua vida. Fazer uma introdução, depois vem o desenvolvimento sobre o mito (comentário - resumido, ligando com sua vida), considerações finais (= conclusão) e Referências Bibliográficas.

Veja no link sobre as bases tecnológicas para nossas aulas nesse módulo de agosto em diante até dezembro, além de textos que o professor irá disponibilizar em RECANTO DAS LETRAS com o nome J B Pereira.

Atenciosamente,

João Bosco

________________________

1ª AULA: BASES TECNOLÓGICAS

http://www.etecitu.com.br/curso/plano/info_integrado.pdf

1. Conceito do código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90 (CDC).

http://www.arcos.org.br/artigos/o-que-e-codigo-de-defesa-do-consumidor/

O que é Código de Defesa do Consumidor?

Roberto Ramalho

Roberto Ramalho é Advogado, Jornalista e estudiosos de assuntos políticos e jurídicos

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é um ordenamento jurídico, um conjunto de normas que visam a proteção e defesa aos direitos do consumidor, assim como disciplinar as relações de consumo entre fornecedores e consumidores finais e as responsabilidades que tem esses fornecedores (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.

Outra definição bastante apropriada é de Stoco (1996, p. 411):

Relação de consumo, para o Código de Defesa do Consumidor, é toda relação jurídica contratual que envolva a compra e venda de produtos, mercadorias ou bens móveis e imóveis, consumíveis ou inconsumíveis, fungíveis ou infungíveis, adquiridos por consumidor final, ou a prestação de serviços sem caráter trabalhista.

Bastante oportuna a explicação do professor JOSÉ AUGUSTO DELGADO, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, quando afirma que

"a expressão defesa do consumidor posta no texto constitucional, em três oportunidades, tem uma abrangência maior do que as da sua significação etimológica e não possui significado autônomo. Ela está vinculada a um momento histórico vivido pela Nação que, ao ser analisado pelo jurista, revelou a necessidade de se proteger as relações de consumo, como já vinham fazendo, desde muito tempo, outras Nações. Os referidos vocábulos, compreendidos de forma vinculada e sistêmica, expressam uma realidade presente na universalidade formada pelos fatos e que necessita ser regulamentada. Os efeitos a serem produzidos pela irradiação de suas forças não podem sofrer limitações, sob pena de se restringir, sem autorização constitucional, a sua real eficácia e efetividade. O sentido dessa normatividade constitucional é, portanto, de defender, em toda a sua extensão, o consumidor, protegendo-o, em qualquer tipo de relação legal de consumo, de ações que desnaturam a natureza jurisdicional desse tipo de negócio jurídico).

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11906

Breves considerações sobre o Código de Defesa do Consumidor

Edneia Freitas Gomes Bisinotto

Resumo: O presente trabalho trata acerca dos Direitos do Consumidor oriundos da relação entre o consumidor e o fornecedor. Inicialmente foram apresentados os principais conceitos constantes do Código de Defesa do Consumidor quais sejam consumidor fornecedor produtos e serviços tratou-se de forma superficial acerca da evolução das leis sobre o assunto finalmente foram apresentados os princípios que alicerçam o CDC e ainda os principais direitos e obrigações constantes da Lei n 8.078/91 CDC.

Sumário: 1. Introdução. 2. Conceitos fundamentais constantes do CDC. 3. Breve histórico sobre o surgimento da defesa do consumidor. 4. Princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor, 5. Direitos básicos do consumidor. 6. Meios de execução da política nacional das relações de consumo. 7. Sanções constantes do cdc para o fornecedor que desrespeitar suas regras. 8. Considerações finais. Referências

_____

... tem-se que o Código de Hamurabi, surgido por volta do século XIII a.C, na Babilônia, é um dos mais antigos conjuntos de leis escritas já encontrado. Em seu artigo 25, § 227, prescreve o seguinte - "Se um construtor edificou uma casa para um Awilum (Homens livres, proprietários de terras, que não dependiam do palácio e do templo), mas não reforçou seu trabalho, e a casa que construiu caiu e causou a morte do dono da casa, esse construtor será morto".

A Carta Magna, em seu artigo 170, inciso V, prevê a defesa do consumidor como um dos princípios gerais da atividade econômica, visto que o consumidor é um dos responsáveis pelo desenvolvimento econômico de um país.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor foi editado segundo os Princípios de um Estado Democrático de Direito aliado à Dignidade da Pessoa Humana. Para tanto, o artigo 5º, inciso XXXII, da Carta Magna, reza que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, como meio de garantia aos direitos à vida, liberdade, segurança e propriedade, os quais têm ligação direta com o consumo.

Da Vulnerabilidade – (artigo 1º, inciso I do CDC) – a vulnerabilidade do consumidor é oriunda do princípio da isonomia, onde busca-se constantemente a igualdade, já que o consumidor é o elemento mais fraco na relação de consumo, pois fica à mercê do fornecedor, que detém o poder econômico, ante o pleno domínio técnico e econômico.

Da Boa-Fé nas relações de consumo – (artigo 4º, inciso III CDC) – a Boa-Fé corresponde à lealdade e cooperação nas relações entre consumidor e fornecedor, com vistas a combater os abusos praticados no mercado, evitando que interesses particulares sobreponham-se aos interesses sociais. A Boa-Fé é um princípio orientador, no qual as partes de uma relação jurídica devem se pautar, ou seja, é o dever conduta que razoavelmente se espera das partes com vistas a impedir qualquer conduta abusiva.

Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações - diz respeito ao direito de o consumidor receber orientação acerca do consumo adequado e correto dos produtos e serviços colocados à disposição no mercado de consumo. Pois assim, pode optar, decidir e escolher o produto ou serviço existente no mercado, que atenda sua necessidade.

MEIOS DE EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

O Poder Público, para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, conta com os alguns instrumentos colocados à sua disposição para fazer valer os direitos estampados no Código de Defesa do Consumidor. Referidos instrumentos estão elencados no artigo 5º, incisos I a V, do CDC, a saber: I – manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente; II – instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público; III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo; V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

________

O Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 2º e 3º e parágrafos, apresentou os principais conceitos que regem a relação de consumo. Consoante o artigo 2º da Lei nº 8.090/90 (CDC) consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, ou seja, é qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares.

Fornecedor, de acordo com o artigo 3º da mesma Lei, é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

No § 1º do artigo 3º, tem-se que produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Destacando que os produtos podem ser de dois tipos: durável e não durável. Este corresponde ao produto que acaba logo após o uso, como por exemplo, os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes; já o durável é o que não desaparece com o seu uso, por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa.

Em contrapartida, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista, como exposto no § 2º, artigo 3º, CDC.

Referências

ARRUDA ALVIM, José Manoel de. Código do Consumidor Comentado. 2ª Edição; São Paulo; Revista dos Tribunais.

BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília; DF: Senado, 2011.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

SOUZA, Miriam de Almeida. A Política legislativa do Consumidor no Direito Comparado. Belo Horizonte: Edições Ciência Jurídica, 1996.

_________

2. Fundamentos de legislação trabalhista e PROFISSIONAL

http://www.inted.com.br/-/fundamentos-da-legislacao-trabalhista

RELAÇÕES DE TRABALHO

Só existe uma relação de emprego quando alguns requisitos são preenchidos,

de acordo com a Legislação (artigos 2º e 3º, da CLT).

EMPREGADOR: É a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da

atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal

de serviço.

Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação

de emprego, os PROFISSIONAIS LIBERAIS, as INSTITUIÇÕES DE

BENEFICÊNCIA, as ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS ou outras

instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como

empregados.

EMPREGADO: toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual

a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

• Assim, o EMPREGADO é o SUJEITO que presta serviços ao

EMPREGADOR com:

P Pessoalidade (não pode se fazer substituir por pessoa estranha à empresa)

O Onerosidade (o trabalho é realizado em troca de um pagamento)

N Não

E Eventualidade (deve haver habitualidade)

S Subordinação Jurídica (recebe ordens de seu empregador)

• EMPREGADOR nada mais é do que aquele que:

A Admite o empregado

D Dirige a prestação pessoal de serviços

A Assalaria o empregado

• “Toda relação de emprego é uma relação de Trabalho, mas nem toda

relação de Trabalho é uma relação de Emprego”

Grupo Econômico Sempre que uma ou mais empresas tendo, cada uma delas,

personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,

controle ou administração de outra, constituindo grupo

industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica,

serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente

responsáveis à empresa principal e cada uma das

subordinadas.

Resumão Legislação Trabalhista

3

• Se o responsável solidário não participou da relação processual como

reclamado, não pode ser sujeito passivo na execução;

• A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo

econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a

coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em

contrário..

FORMALIDADES DO CONTRATO

Pressupostos para validade da contratação: Um contrato de trabalho só é válido

se obedecer aos seguintes

pressupostos:

C Capacidade do Empregado (agente)

O Objeto Lícito

F Formalidade exigida por Lei

CAPACIDADE: mesmo ausente a capacidade do empregado, os salários serão

devidos.

• proibição de trabalho para crianças MENORES DE 14 ANOS;

• de 14 a 16 anos - APRENDIZ;

• proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre p/ MENORES

DE 18 ANOS;

• trabalho noturno: adicional noturno = + 20 % s/ salário contribuição

• trabalho perigoso: adicional periculosidade = + 30 % s/ sal. Contribuição

(IN-EX-EL = INflamável / EXplosivo / ELetricidade)

• trabalho insalubre: adicional insalubridade máxima = + 40 %;

média = + 30 %; mínima = + 10 % s/ Salário Mínimo

Obs.: Se o empregador oferecer os equipamentos de segurança que

eliminem a insalubridade e/ou a periculosidade, os adicionais

referidos serão eliminados. Cessado o risco, cessa o direito

adicional.

OBJETO LÍCITO: Se o objeto do emprego (ex. Jogo do Bicho) for ILÍCITO, o contrato

será NULO. Entretanto, os salários serão devidos. No caso de

atividade proibida (Ex. Policial Militar trabalhando como Segurança

Particular) o contrato de trabalho será válido mas o PM poderá

sofrer penalidade disciplinar.

FORMALIDADE: Ex.: Contratação de servidor público sem a prévia aprovação em

Concurso Público. O Contrato será NULO, conferindo ao trabalhador

somente os salários proporcionais pelo tempo de serviço prestado, de

acordo com o salário-mínimo.

2.3. CLASSIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Quanto à Forma: Expresso ou Tácito

Expresso - Contrato escrito ou verbal; é realizado quando existe a

vontade EXPRESSA de contratação; é necessária a

anotação na CTPS para que não exista a multa;

Tácito - é quando não existe a vontade manifesta de contratar

alguém, mas o empregado vai ficando, vai ficando, até que se

configure uma relação de trabalho.

2.4. DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Em regra, os contratos de Trabalho são realizados por prazo indeterminado.

Quanto ao Prazo de Duração: Indeterminado ou Determinado

Indeterminado - é a Regra;

Determinado - existem 3 hipóteses. Para ser válido o contrato, o mesmo precisa ser

expresso e por escrito. O prazo de duração do contrato é de 2

(dois) anos , exceto para o contrato de experiência que é de 90

dias.

• serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do

prazo; Ex.: empresa que fabrica produtos sazonais: fogos, ovos de páscoa,

natal etc.

• atividades empresariais de caráter transitório. Ex.: substituição de

empregados em férias;

contrato de experiência. O contrato tem duração é de 90 dias (não 3

meses)

TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO

1. por decisão do empregador: com justa causa, sem justa causa, aposentadoria;

2. por decisão do empregado: pedido de demissão, rescisão indireta,

aposentadoria;

3. por desaparecimento de uma das partes: morte do empregador, extinção da

empresa, morte do empregado;

4. por culpa recíproca;

5. por advento do termo do contrato: quando o contrato for por tempo determinado;

6. por motivo de força-maior;

JORNADA DE TRABALHO

quantidade de labor diário do empregado.

4.1. LIMITAÇÃO DA JORNADA

JORNADA NORMAL / ORDINÁRIA: 8 hs/dia ou 44 hs/semana (REGRA)

4.2. FORMAS DE PRORROGAÇÃO

JORNADA EXTRAORDINÁRIA: aquela que exceda a jornada normal. O

empregador pode trocar a Hora-Extra por folga

(na mesma semana), e para tanto deve existir

acordo ou convenção coletiva; ou pode pagar

como hora-extra. (adicional de 50 % sobre a

hora-normal)

Pagamento das Horas-Extras – A remuneração do serviço extraordinário deve

ser paga em, no mínimo , 50 % a do normal

Jornada Noturna:

Trabalhador Urbano: das 22 as 5 hs – (hora = 52 m 30 s)

(+ 20 % sobre o valor da hora diurna)

Exceto os trabalhadores domésticos

Trabalhador Rural : das 21 as 5 hs - LAVOURA

das 20 as 4 hs – PECUÁRIA

(+ 25 % sobre o valor da hora diurna)

o adicional noturno (20 % sobre o valor da hora) INTEGRA A BASE DE

CÁLCULO das horas-extras prestadas no período noturno;

• o Vigia Noturno tem direito à hora reduzida de 52 minutos e 30

segundos; e tem assegurado o direito ao adicional noturno de 20 %;

• aos empregados da área petrolífera e derivados, não é aplicada a hora

reduzida;

• o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do

empregado;

• a contribuição para o FGTS INCIDE sobre a remuneração mensal devida

ao empregado, incluindo horas extras e adicionais eventuais;

• a transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do

direito ao adicional noturno;

PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER

Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino,

naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída pela CLT.

Não é regido pela CLT o trabalho nas oficinas em que sirvam exclusivamente

pessoas da família da mulher e esteja esta sob a direção do esposo, do pai, da

mãe, do tutor ou do filho.

A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de

ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.

Duração da Jornada: a duração normal de trabalho da mulher será de, no máximo,

8 (oito) horas diárias.

Trabalho Noturno: O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao

diurno, da ordem de 20 % adicionais, no mínimo. Cada

hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52

(cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

Inter-Jornada: haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo

Horas-Extras: será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo,

antes do início do período extraordinário do trabalho.

Da Licença Gestante: Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de

trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou

encontrar-se em estado de gravidez;

Vigência do Benefício: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de

120 (cento e vinte) dias;

Início do Benefício: A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu

empregador da data do início do afastamento do emprego, que

poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do

parto e a ocorrência deste.

• Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias.

Valor do Benefício: o valor do benefício não poderá ser inferior ao salário

percebido pela empregada. Este benefício deverá ser pago

pelo INSS até o valor máximo do teto. Acima deste valor, o

empregador é quem fica responsável pelo pagamento.

Guarda Judicial ou Adoção: À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial

para fins de adoção de criança será concedida licençamaternidade

de:

• criança até 1 ano de idade licença de 120

dias

• criança de 1 até 4 anos de idade licença de 60

dias

• criança de 4 até 8 anos de idade licença de 30

dias

Aborto não criminoso: Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado

médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2

(duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de

retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Amamentação: Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de

idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois)

descansos especiais, de meia hora cada um.

Filhos Gêmeos: mesmo que a mulher tenha filhos gêmeos, ela terá direito a um só

benefício.

Práticas discriminatórias: proibição de diferença de salários, de exercício de

funções e de critério de admissão por motivo de sexo,

idade, cor ou estado civil;

Da indenização: Quando a reintegração do empregado estável for

desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do

dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o

tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em

INDENIZAÇÃO.

5.2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

Considera-se MENOR para os efeitos da CLT o trabalhador maior de 14 anos e

menor de 18 anos

O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições da CLT, exceto no serviço em

oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja

este sob a direção do pai, mãe ou tutor.

É proibido qualquer trabalho a MENORES DE 16 ANOS de idade, salvo na

condição de APRENDIZ, a partir dos 14 ANOS

O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua

formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e

locais que não permitam a freqüência à escola

Observações:

• O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será

obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às

aulas.

• O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o

aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente nas seguintes

hipóteses:

I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz

II – falta disciplinar grave;

III – ausência injustificada à escola que implique perda do

ano letivo; ou

IV – a pedido do aprendiz.

• É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratandose,

porém, de rescisão do contrato de trabalho, É VEDADO AO MENOR

DE 18 ANOS dar, sem assistência dos seus responsáveis legais,

quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for

devida.

• Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de

PRESCRIÇÃO.

SALÁRIO-MÍNIMO: é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo

empregador a todo trabalhador, URBANO E RURAL, sem

distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de

satisfazer, em determinada época e região do País, as suas

necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário,

higiene e transporte.

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário,

para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou

outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do

costume, fornecer habitualmente am empregado. Em caso algum será

permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

O salário será pago em moeda corrente do País.;

• Irredutibilidade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo

coletivo;

• Impenhorabilidade os salários não podem sofrer a ação de penhora;

• Falência do Empregador os direitos oriundos da existência do contrato de

trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa;

• É SALÁRIO quantia paga em dinheiro pelo empregador que TERÁ natureza

salarial

• Comissões, porcentagens, gratificações, abonos pagos pelo

empregador, diárias para viagens até 50 % do valor do salário;

• § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada,

como também as comissões, percentagens, gratificações,

diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

Descontos nos Salários: Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto no

salário do empregado, salvo quando este resultar de

adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

• Podem ser descontados

• contribuição sindical, uma vez por ano, no mês relativo a março

• contribuição previdenciária;

• adiantamentos;

• vales;

• pensão alimentícia;

• descontos legais (IR, FGTS);

• Aviso-Prévio;

• Vale-Transporte – até 6 % do salário do empregado;

• Danos causados pelo empregado Em caso de dano causado pelo

empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha

sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS

INSALUBRIDADE: São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas

que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho,

exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima

dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da

Resumão Legislação Trabalhista

50

intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

(resumindo, os trabalhadores morrem aos poucos ...)

• A eliminação ou a neutralização da INSALUBRIDADE ocorrerá:

I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho

dentro dos limites de tolerância;

II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao

trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a

limites de tolerância.

• adicionais de INSALUBRIDADE:

• 40% do salário mínimo da região grau MÁXIMO

• 20% do salário mínimo da região grau MÉDIO

• 10% do salário mínimo da região grau MÍNIMO

PERICULOSIDADE: São consideradas atividades ou operações perigosas,

aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho,

impliquem o contato permanente com inflamáveis ou

explosivos em condições de risco acentuado, ou ainda

quem trabalha com energia elétrica. (resumindo, o

trabalhador “pode” morrer rapidamente ...)

• adicional de PERICULOSIDADE: O trabalho em condições de

periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário

sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos

lucros da empresa

.

O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade

CESSARÁ com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.

Se o trabalhador estiver sujeito à condições perigosas e insalubres ao mesmo

tempo, DEVERÁ OPTAR por um dos dois adicionais.

Se o trabalhador estiver sujeito a vários agentes insalubres, RECEBERÁ O

ADICIONAL pelo de maior grau.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade refletem nas demais verbas por

seu caráter salarial, mas NÃO SE INCORPORAM AO SALÁRIO a partir do

momento que cessam os riscos ao trabalho, os adicionais deixam de ser pagos.

É livre a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL ou SINDICAL, observado o seguinte:

A Aposentado filiado pode votar e ser votado;

V Vedada a intervenção do Estado na ORGANIZAÇÃO SINDICAL;

I Inexistência de autorização do Estado para sua fundação;

S Sindicato tem o dever de promover a defesa dos direitos da categoria;

O Obrigatória a participação do sindicato nas negociações coletivas;

L Liberdade de sindicalização consentida aos trabalhadores;

U Unicidade sindical somente pode haver um único sindicato de

uma mesma categoria em uma mesma base territorial que não pode

ser inferior a um município.

Temos, como órgãos sindicais: os Sindicatos, as Federações e as Confedera-

ções

DIREITO DE GREVE

Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral,

é facultada a CESSAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO - GREVE

• A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados

serão notificados, com antecedência mínima de 48 horas, da paralisação.

É assegurado o DIREITO DE GREVE, competindo aos trabalhadores decidir sobre

a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

ATIVIDADES ESSENCIAIS

Alguns serviços ou atividades são essenciais e a Lei dispõe sobre o atendimento

das necessidades inadiáveis da comunidade. Com relação a estes serviços, os

trabalhadores em greve deverão mantê-los em funcionamento.

• São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de

energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV - funerários;

V - transporte coletivo;

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII - telecomunicações;

VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e

materiais nucleares;

IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X - controle de tráfego aéreo;

XI- compensação bancária.

• Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os

trabalhadores ficam obrigados, de COMUM ACORDO, A GARANTIR, durante

a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das

necessidades inadiáveis da comunidade.

PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS

A participação nos lucros, ou resultados, É DESVINCULADA da remuneração.

Resumão Legislação Trabalhista

93

Para que possa ocorrer a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados

das empresas, devem ser obedecidas algumas formalidades elencadas pela lei

nº 10101/2000, nos seguintes termos:

A participação nos lucros ou resultados SERÁ OBJETO DE NEGOCIAÇÃO

ENTRE A EMPRESA E SEUS EMPREGADOS, mediante um dos procedimentos

a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

I - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um

representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;

II - convenção ou acordo coletivo;

• dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e

objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das

regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações

pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição,

período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser

considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:

a) índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;

b) programas de metas, resultados e prazos, PACTUADOS

PREVIAMENTE;

• O instrumento de acordo celebrado será arquivado na entidade funcional dos

trabalhadores.

• NÃO SE EQUIPARA A EMPRESA, para os fins da Lei 10.101/2000:

1. a pessoa física;

2. a entidade sem fins lucrativos que, cumulativamente:

a) não distribua resultados, a qualquer título, ainda que

indiretamente, a dirigentes, administradores ou empresas

vinculadas;

b) aplique integralmente os seus recursos em sua atividade

institucional e no País;

c) destine o seu patrimônio a entidade congênere ou ao poder

público, em caso de encerramento de suas atividades;

d) mantenha escrituração contábil capaz de comprovar

observância dos demais requisitos deste inciso, e das normas

fiscais, comerciais e de direito econômico que lhe sejam

aplicáveis.

http://www.passeja.com.br/file/download/trabalho.pdf

_______________________________________________

3. Normas e comportamentos referentes aos regulamentos organizacionais

http://docslide.com.br/documents/etica-moral-e-direito-nas-relacoes-interpessoais-e-os-criterios-de-imagem-pessoal-organizacional.html

ÉTICA, MORAL E DIREITO NAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS E OS CRITÉRIOS DE IMAGEM PESSOAL ORGANIZACIONAL.

M A T R I Z E S D E R E F E R Ê N C I A

CONCEPÇÃO DE MODA

BASES TECNOLÓGICAS

Ø História da arte e da indumentária.

Ø Metodologia de pesquisa.

Ø Teoria das cores.

Ø Comunicação visual.

Ø Desenho de moda.

Ø Modelagem e estilismo.

Ø Estudo de produtos e acessórios.

Ø Tecnologia de confecção e estamparia.

Ø Vocabulário técnico.

CONCEPÇÃO DE DESFILE

BASES TECNOLÓGICAS

Ø Conceitos e princípios da história da arte e dos padrões de beleza humana.

Ø Noções de estética facial e corporal.

Ø Noções de nutrição e dietética.

Ø Saúde e segurança no trabalho.

Ø Técnicas de auto-produção.

Ø Regras de etiqueta

Ø Vocabulário técnico.

ESTUDOS E PESQUISAS EM BELEZA

BASES TECNOLÓGICAS

Ø História da arte relacionada à beleza humana.

Ø Desenho de perfil fisionômico.

Ø Estudos de:

estilos de moda e de beleza humana;

anatomia e fisiologia da pele, do pêlo e do cabelo;

higiene e segurança no trabalho;

legislação;

nutrição e dietética;

ética profissional.

Ø Tecnologia de:

equipamentos;

materiais.

Ø Cosmetologia.

Ø Vocabulário técnico.

CONCEPÇÃO DE EMBELEZAMENTO

BASES TECNOLÓGICAS

Ø Conceitos e princípios da história da arte relacionada à beleza humana. 25

Ø Conceitos de harmonia aplicáveis à beleza humana.

Ø Estrutura físico-química da pele, do cabelo e do couro cabeludo.

Ø Tecnologia de materiais e equipamentos.

Ø Cosmetologia.

Ø Nutrição e dietética.

Ø Fundamentos e técnicas referentes a:

efeitos luminosos;

desenho de formatos anatômicos do rosto;

construção de perfis fisionômicos;

harmonização de cores e de tipos cromáticos;

modelagem de estilos de cabelo;

anamnese e assepsia da pele e do cabelo;

prevenção na transmissão de doenças;

limpeza e desinfecção de materiais, equipamentos e utensílios;

higiene pessoal e do ambiente profissional;

atendimento de primeiros socorros;

atendimento ao cliente.

Ø Ética profissional.

Ø Vocabulário técnico.

ELABORAÇÃO DE PLANO DE MODA

BASES TECNOLÓGICAS

Ø Técnicas de desenho de observação, artístico, de figura humana, de perspectiva e de moda.

Ø Técnicas de modelagem, estilismo, ilustração de moda e de uso de materiais, utensílios e

acessórios.

Ø Aplicativos de Informática.

Ø Saúde e segurança no trabalho.

Ø Fundamentos de relações humanas.

Ø Tecnologia de equipamentos, máquinas, instrumentos e matérias-primas.

Ø Vocabulário técnico

OPERACIONALIZAÇÃO DE PLANO DE MODELAGEM E ESTILISMO

BASES TECNOLÓGICAS

Ø Movimentos e tendências de moda.

Ø Tecnologia de instrumentos e materiais.

Ø Técnicas de harmonização.

Ø Tipologia e antropometria.

Ø Relatórios técnicos e orçamentos.

Ø Planilhas de custos.

Ø Tecnologia de coordenação e produção de moda.

Ø Comportamento ético.

Ø Vocabulário técnico.

IMPLEMENTAÇÃO DE TÉCNICAS DE DESFILE

BASES TECNOLÓGICAS

Ø Técnicas de atuação do:

manequim;

modelo fotográfico.

Ø Técnicas de expressão corporal e vocal.

Ø Princípios de conduta profissional.

Ø Vocabulário técnico.

Ø Comportamento ético.

ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DE SERVIÇOS

COMPETÊNCIAS

Ø Avaliar alternativas de acompanhamento / assessoramento de clientes e de desenvolvimento

de serviços prestados.

Ø Interpretar informações técnicas que permitam a atualização de produtos e serviços.

Ø Preparar equipes de acompanhamento / assessoramento de processos produtivos.

Ø Identificar necessidades de encaminhamento de clientes a tratamentos com profissionais

especializados.

Ø Reconhecer possibilidades de atuação em equipes multiprofissionais.

HABILIDADES

Ø Implementar alternativas que permitam desenvolvimento mercadológico e assessoramento

a clientes.

Ø Acompanhar a evolução tecnológica do mercado e o lançamento de novos produtos e servi-

ços.

Ø Utilizar técnicas que permitam atualização e acompanhamento de produtos.

Ø Sugerir produtos e serviços compatíveis com as necessidades dos clientes e com as tendências

do mercado.

Ø Encaminhar clientes a outros profissionais especializados.

Ø Atuar em equipes multiprofissionais.

BASES TECNOLÓGICAS

Ø Técnicas de :

leitura e interpretação de publicações técnicas;

assessoramento de clientes;

pesquisa de produtos;

organização do trabalho;

trabalho em equipe;

controle de qualidade. 39

Ø Elementos de marketing.

Ø Vocabulário técnico.

SUBFUNÇÃO 3.7: GESTÃO DE PROCESSOS DE SERVIÇOS

COMPETÊNCIAS

Ø Interpretar fundamentos de administração.

Ø Avaliar layouts de ambientes de trabalho.

Ø Avaliar a qualidade de produtos e serviços, considerando padrões técnicos e manifestações

de clientes.

Ø Identificar aspectos motivacionais de comportamentos.

Ø Interpretar legislação e normas trabalhistas, previdenciárias, tributárias, sanitárias, de

defesa do consumidor e outras pertinentes.

Ø Analisar preços do mercado relativos a produtos e serviços.

Ø Selecionar informações relativas a novos produtos e evolução de técnicas aplicáveis à área.

HABILIDADES

Ø Implementar ações de gerenciamento organizacional.

Ø Implementar layout de ambientes de trabalho.

Ø Coordenar o uso de recursos materiais, estabelecendo níveis de estoque.

Ø Supervisionar o uso de equipamentos.

Ø Gerir recursos financeiros, visando a lucratividade de empreendimentos.

Ø Utilizar dados de manifestações de clientes para análise e avaliação de produtos e serviços.

Ø Realizar ações de formação contínua de pessoal.

Ø Coordenar equipes, incentivando o trabalho interdisciplinar e cooperativo.

Ø Atender normas legais e reportar-se às instituições oficiais competentes.

Ø Efetuar compras, estocar, coordenar e controlar o uso de produtos, materiais, utensílios e

equipamentos.

Ø Preparar planilhas de custos e estabelecer preços.

Ø Adotar métodos de controle de qualidade.

40 Ø Utilizar recursos de informática aplicados à gestão de negócios.

Ø Implementar alternativas que permitam desenvolvimento mercadológico, através de contí-

nuo e adequado relacionamento com clientes.

BASES TECNOLÓGICAS

Ø Fundamentos gerais de administração.

Ø Legislação.

Ø Fundamentos de organização de serviços.

Ø Elementos de administração financeira, de materiais e de pessoal.

Ø Noções de marketing.

Ø Comunicação, liderança e motivação.

Ø Aplicativos de informática.

Ø Vocabulário técnico.

http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/imagpess.pdf

4. NOÇÕES DE CRITÉRIOS DE Imagem pessoal e ORGANIZACIONAL

http://www.jrmcoaching.com.br/blog/principais-criterios-de-imagem-pessoal-e-organizacional/

Você, com certeza, já ouviu falar que “a primeira impressão é a que fica”, não é? Mas você já percebeu como esta frase não se aplica apenas à vida pessoal, mas à profissional também? Daí a importância de sempre ter bastante cuidado com a imagem que você passa aos outros, seja dentro ou fora do ambiente organizacional.

Pesquisas mostram que são necessários apenas três segundos para formar a primeira impressão sobre uma pessoa, e os aspectos que mais influenciam esta impressão são: visão do conjunto da imagem, desde o vestuário até a postura (25%), a voz (18%), as palavras (14%) e a linguagem corporal (10%).

Neste sentido, vale refletir: como as pessoas te veem no ambiente de trabalho? Você acredita que sua postura condiz com o seu trabalho? De 0 a 10, que nota você daria para sua própria imagem? Você acredita que se veste de forma adequada? Suas vestimentas estão de acordo com o cargo que ocupa na empresa? Você costuma reparar na imagem de seus colegas de trabalho?

Manter uma boa imagem pessoal e organizacional é fundamental para qualquer profissional que busca destaque. Isso porque um bom marketing pessoal demonstra credibilidade e gera confiança, respeito por parte dos colegas e superiores.

COMO CRIAR UMA BOA IMAGEM PESSOAL E ORGANIZACIONAL

Confira alguns dos principais cuidados para manter uma boa imagem pessoal e organizacional:

Conheça seus pontos fortes e seus pontos que precisam de melhoria;

Desenvolva habilidades e aperfeiçoe competências;

Esteja em constante desenvolvimento;

Tenha objetivos e metas bem definidas;

Faça um plano de carreira;

Dê seu melhor e entregue sempre bons resultados;

Respeite a empresa e os seus colegas de trabalho;

Seja simpático e solícito com as pessoas sempre que possível;

Assuma riscos e responsabilidades;

Estimule sua criatividade;

Não tenha medo de falar e contribuir com novas ideias e sugestões;

Mantenha uma comunicação clara e objetiva, fuja das gírias e jargões;

Mantenha uma postura profissional condizente com o seu cargo;

Seja pontual e cumpra com seus horários de trabalho;

Vista-se adequadamente, de acordo com o ambiente de trabalho;

Cuidado com o uso do celular, redes sociais e ligações pessoais durante o expediente;

Seja ético e respeite as normas da empresa;

Não fale mal de seus colegas e fique longe de fofocas;

Aprenda a ouvir mais e falar menos;

Estabeleça relações cordiais com as pessoas na empresa;

Mantenha bons hábitos;

Seja agradável com os outros;

http://www.jrmcoaching.com.br/blog/principais-criterios-de-imagem-pessoal-e-organizacional/

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O voluntariado educativo tem como visão transmitir valores como cidadania e solidariedade através da prática social, não se tratando de caridade, mas da busca por soluções de problemas de toda e qualquer ordem como: social, educação, transporte, habitação, cultura, lazer, ambiental entre outros. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. [9]

O trabalho voluntário tem se tornado um importante fator de crescimento das organizações não-governamentais, componentes do Terceiro Setor. Altruísmo e solidariedade são valores morais socialmente constituídos vistos como virtude do indivíduo.

Atualmente existem diversas organizações que se utilizam do trabalho voluntário de milhares de pessoas, no mundo todo. Bons exemplos de organizações internacionais são: Cruz Vermelha, TECHO|TETO, "Lions Clubs International", Rotary International, Médicos Sem Fronteiras, AFS Intercultural Programs, Engenheiros Sem Fronteiras e o Serviço Voluntário Internacional do Brasil, que tem ramificações em vários países.

Existem diversas formas de atuação para um trabalho voluntário, que variam de presenciais ou a distancia, através de ações individuais, (médicos, advogados, dentistas); participação de campanhas (doação de sangue, arrecadação de livros, reciclagem); criação de grupos para apoio ou suporte (associação de moradores, grupo de trabalhos com objetivos como o saneamento e saúde, por exemplo); trabalho em Organização social com oportunidades em quase todas as áreas de atuação; atuação em projetos públicos com o objetivo de melhoria na cidade (mutirões de limpeza das ruas); Atuação em conselhos como os de Pais e mestres de escolas, ou escola da Família, e projetos semelhantes dentro de escolas públicas ou privadas.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Trabalho_volunt%C3%A1rio

____________

5. Definições de trabalho voluntário:

 Lei Federal 9.608/98 e 10.748/10, ALTERADAS PELA LEI Nº 10.940 de 27/08/2004;

 Lei Estadual nº 10.335/99;

 Deliberação Ceeteps nº 01 de 08/03/2004.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trab_voluntario.htm

TRABALHO VOLUNTÁRIO

O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/1998 como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Para ser enquadrado no conceito da lei do voluntariado, o trabalho deve ter as seguintes características:

1. ser voluntário, ou seja, não pode ser imposto ou exigido como contrapartida de algum benefício concedido pela entidade ao indivíduo ou à sua família;

2. ser gratuito;

3. ser prestado pelo indivíduo, isoladamente, e não como “subcontratado” de uma organização da qual o indivíduo faça parte e, portanto, seja pela mesma compelido a prestá-lo; e

4. ser prestado para entidade governamental ou privada, sendo que estas devem ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos.

DESPESAS

A lei autorizou, também, o ressarcimento de despesas incorridas pelo voluntário, desde que estas sejam expressamente autorizadas pela entidade tomadora e sejam realizadas no desempenho das atividades voluntárias, mediante notas fiscais e recibos.

→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Trabalho Voluntário, no Guia Trabalhista On Line.

________________________________________________

6. Código de ética DO SERVIDOR PÚBLICO - Lei 8027/90 | Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990

Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/108888/codigo-de-etica-dos-servidores-publicos-lei-8027-90

Direito Administrativo - Ética do Servidor Público Decreto 1.171/94

https://www.youtube.com/watch?v=eBV28cvzetE

REGRAS DEONTOLÓGICAS: DEVER, DECORO, MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEVERES, ÉTICA DO SERVIÇO, CONDUTAS CORRETAS E PROIBIDAS, ESTAR SÓBRIO, MANTER SIGILO DAS QUESTÕES INTERNAS, MANTER RESPEITO A TODOS E A REPUTAÇÃO DE TODOS, NÃO SER OMISSO, NEM CÚMPLICE A ERROS DO OUTRO, NÃO ALTERAR DOCUMENTOS, NÃO ENGANAR O OUTRO,

______________________________

7. Cidadania e relações pessoais e do trabalho

http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfNnUAD/etica-relacoes-pessoais-no-ambiente-trabalho

É importante manter a postura durante uma reunião. Evite ficar gesticulando, rabiscando, mexendo no celular e principalmente entrar em uma reunião com o celular ligado.

Ao fazer um comentário, apresentar uma idéia ou sugestão, seja claro e objetivo. Resuma ao máximo o que tem a dizer para não tornar a reunião longa e cansativa demais;

Não chegue atrasado. Além de irritar quem chegou na hora, sua imagem ficará péssima, pois sua pontualidade foi ineficaz;

A utilização do e-mail é algo extremamente polêmico e atualmente se discute muito sobre o direito das empresas monitorarem os e-mails de seus funcionários, violando assim sua privacidade. Então, é importante que se tenha alguns cuidados ao se utilizar o e-mail fornecido pela empresa:

- Nunca escreva algo que possa constrangê-lo depois, evite intimidades e escreva aquilo que você falaria pessoalmente para a pessoa;

- Verifique sempre a gramática e a ortografia do texto antes de enviá-lo, pois não existe nada pior do que um texto cheio de erros que, em muitos casos, pode ofender pessoas que prezam muito uma boa grafia;

- Seja claro e objetivo, pois hoje em dia ninguém tem tempo para ler textos extensos demais ou ficar pensando em palavras fora de contexto;

- Um e-mail, apesar de também ser um documento, não deve ser tão formal quanto uma carta;

Ao se utilizar o telefone na empresa devemos tomar alguns cuidados, tais como:

- Dar toda a atenção à pessoa que ligou sem ficar distraído com outras atividades em paralelo;

- Evitar intimidades com a pessoa que está do outro lado da linha, pois isso poderá causar constrangimentos com os colegas que estão ao seu redor;

- Ao falar ao telefone, você é julgado pela dicção, capacidade de articular pensamentos e por tratar os outros com cortesia ou não. A voz deve ser alegre, clara, calorosa e em bom-tom, nem alta nem baixa demais;

- Ao atender telefonemas alheios, anote o recado escrevendo o nome da pessoa que ligou, o número do telefone, o assunto e a hora;

- Não faça ligações pessoais demoradas;

- Não entre em discussões por telefone;

- Retorne as ligações, mesmo que você não conheça quem deixou recado;

Caso tenham afinidades ou amigos em comum, não há mal algum em fazer comentários pessoais, mas seja discreto e tome cuidado para não parecer inconveniente nem puxa-saco;

- Reconheça os erros, mas não exagere no arrependimento nem na culpa. A fala correta é: “não foi um erro intencional, isso não vai ocorrer de novo e vou remediar o acontecido”;

- Jamais diga a palavra problema para se referir a uma situação desfavorável. Dá a impressão de que você não consegue controlar a situação.

Saiba respeitar as diferenças individuais, aja de forma cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com quem se relaciona, independentemente de seu cargo na empresa.

http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfNnUAD/etica-relacoes-pessoais-no-ambiente-trabalho

__________________________

8. Fundamentos da ética profissional aplicados e

 princípio na construção de organizações sociais

O QUE É ORGANIZAÇÃO SOCIAL?

SOCIOLOGIA: Organização social, segundo Raymond Firth, consiste na ordenação sistemática de relações sociais pelos atos da escolha e da decisão. A partir de uma organização social os indivíduos fazem escolhas baseando-se nas normas da estrutura social.

... Octavio Ianni, a "organização social implica algum grau de unificação, ou união de diversos elementos numa relação comum” (IANNI, 1973, p. 41). A ideia de organização social está ligada ao processo social, à ideia de mudança, de arranjo do comportamento dos indivíduos na construção da vida social.

"...a estrutura social diz respeito ao sistema de posições sociais que os indivíduos podem ocupar, a organização diz respeito ao sistema de papéis sociais que esse mesmo indivíduo pode ocupar. Numa comparação ao jogo de xadrez, enquanto a estrutura social poderia equivaler às normas e regras do jogo (por exemplo, como cada peça deve se movimentar, regra previamente definida), a organização social equivale aos lances e estratégias de jogo, à combinação de jogadas. Logo, ainda segundo Firth, enquanto na “estrutura social se encontra o princípio de continuidade da sociedade; no aspecto da organização se encontra o princípio de variação ou mudança – que permite a avaliação da situação e a escolha individual”. (ibidem, p.46)."

RIBEIRO, Paulo Silvino. "O que é Organização Social?"; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/sociologia/o-que-organizacao-social.htm>. Acesso em 27 de julho de 2016.

_______________________

9. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenções

e Direitos Humanos no Brasil

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta.

Os direitos humanos são os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo (como religião e opinião política). Eles podem ser civis ou políticos, como o direito à vida, à igualdade perante a lei e à liberdade de expressão. Podem também ser econômicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e à educação e coletivos, como o direito ao desenvolvimento. A garantia dos direitos humanos universais é feita por lei, na forma de tratados e de leis internacionais, por exemplo.

http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/11/declaracao-universal-dos-direitos-humanos-garante-igualdade-social

__________________

10. Diversidade cultural:

cultura;

&#61623; grupo étnico;

&#61623; religião;

&#61623; vestimenta;

&#61623; alimentação.

https://www.youtube.com/watch?v=CVD-Jp28SbE

Educacao- ética, inclusao, diversidade cultural.

A Ética da Diversidade:

Ética: parte da filosofia que estuda os valores morais da conduta humana.

Diversidade: diferença; contradição.

http://www.coladaweb.com/filosofia/a-etica-da-diversidade

__________________

11. Diversidade social:

&#61623; homofobia;

&#61623; bullying;

&#61623; drogas licitas;

&#61623; drogas ilícitas;

&#61623; inclusão social

"O termo diversidade diz respeito à variedade e convivência de idéias, características ou elementos diferentes entre si, emdeterminado assunto, situação ou ambiente. Cultura (do latim cultura, cultivar o solo, cuidar) é um termo com várias acepções,em diferentes níveis de profundidade e diferente especificidade. São práticas e ações sociais que seguem um padrãodeterminado no espaço/tempo. Se refere a crenças, comportamentos, valores, instituições, regras morais que permeiam e"preenchem" a sociedade. Explica e dá sentido a cosmologia social, é a identidade própria de um grupo humano em umterritório e num determinado período."

https://pt.scribd.com/doc/96740459/Diversidade-Social-Brasileira

Diversidade Social

A Diversidade Social é o conjunto de diferenças e valores compartilhados pelos seres humanos na vida social. São expressões culturais, diferenças físicas, étnicas, crenças, modos de vida, classes sociais etc. O Brasil é uma das nações onde existe maior diversidade social em todos os sentidos.

Cada indivíduo é único;

Os indivíduos e suas sociedades estão inter-relacionados e interdependentes;

As sociedades e culturas são dinâmicas: as mudanças podem ser rápidas ou graduais, mas irão sempre afetar diferentes membros da sociedade de modo a refletir as diferenças em termos de poder e status.

Contudo, as pessoas tratam a diferença como algo ruim, e isto está presente em nossas vidas por meio da mídia, e pela própria sociedade em geral. Assim, se estabelecem comportamentos que prejudicam o ser humano e cultura de toda a nação. O preconceito, a discriminação e a intolerância, são encontrados continuamente na sociedade como uma prova da violência e da exclusão social.A Diversidade Social baseia-se em três argumentos:Resumindo, é muito importante que se reconheça que as diferenças são, não só boas para a constituição de um povo, mas necessárias e essenciais.

Hellen Catrinque e Mylena Costa

16 anos

Esse é um tema bem abrangente onde há várias críticas sobre: modo de vida, renda familiar e dentre outras. Atualmente pessoas são julgadas por classe social, e por isso sofrem preconceitos por possuírem poucas oportunidades.

Moradores de rua são mais frequentes, até mesmo nas vias mais populares de cidades nobres.

E você, o que pensa sobre isso? Qual a sua opinião diante desse fato existente em nosso meio de vida que tanto nos incomoda?

Deixe a sua opinião nos comentários abaixo.

Isabela Andrade e Werley Venâncio

16 anos

http://diversidadecesam.blogspot.com.br/2015/07/diversidade-social.html

_______________

12. Procedimentos ecologicamente corretos em serviços públicos: reflexões e atitudes

Cartilha de Boas Práticas Sustentáveis

Comissão de Responsabilidade Socioambiental

Tribunal Regional do Trabalho do Paraná

A identidade visual da CRS remete a uma ciranda de pessoas, cada uma representando um

dos elos da sustentabilidade:

em verde, o aspecto ambiental;

em azul, o social e

em amarelo, o econômico.

O QUE É SUSTENTABILIDADE?

Cada um de nós tem seu próprio conceito do que é sustentabilidade. A palavra

pode parecer difícil, mas o conceito é fácil.

Sustentabilidade é a definição das ações e atividades humanas que visam suprir

as necessidades atuais dos seres humanos sem comprometer as futuras gerações. Ela está

diretamente relacionada ao desenvolvimento econômico sem agredir o meio ambiente

ao utilizar recursos naturais. A sustentabilidade tem aspectos muito mais amplos do que

imaginamos, pois além da questão ambiental, ela engloba fatores de dimensão social e

econômica. E cada uma destas 3 dimensões da sustentabilidade são igualmente importantes.

Ser sustentável não é somente usar papel reciclado e efetuar doações a instituições

filantrópicas. Sua prática requer um alcance mais amplo e comprometido de práticas.

AMBIENTALMENTE CORRETO

SOCIALMENTE JUSTO

ECONOMICAMENTE VIÁVEL

RECUSAR

Proporcionar a si mesmo mudanças comportamentais e recusar bens e serviços que estão

em desacordo com a ética socioambiental.

“Você deve ser a mudança que gostaria de ver no mundo.”

Mahatma Gandhi

RECICLAR É CUIDAR. NÃO JOGUE NOSSO FUTURO NO LIXO!

“Consuma sem consumir o mundo em que você vive.”

Instituto Akatu

PEQUENAS ATITUDES SUSTENTÁVEIS. É O SUFICIENTE PARA

FAZER A DIFERENÇA

- Não utilizar copos e sacolas plásticas descartáveis. Utilizar ecobags em seu lugar.

- Diminuir o consumo de papel.

33

- Separar e Reciclar.

- Economizar água e energia elétrica.

- Cuidar dos vazamentos de água.

- Utilizar equipamentos com alta eficiência energética.

- Consumir produtos de origem conhecida, dispensando “piratas” e contrabandeados.

- Recusar embalagens desnecessárias.

- Não desperdiçar alimentos. Há muita fome no mundo.

- Otimizar o uso dos automóveis. Por que não utilizar bicicleta como transporte alternativo?

DIGA NÃO AOS COPOS PLÁSTICOS!

Campanha da Páscoa: arrecadação de itens de chocolate a serem doados a crianças vinculadas a creches e instituições carentes, cadastradas junto à CRS.

Campanha de Inverno: arrecadação de itens de vestuário de inverno, doados a instituições cadastradas junto à CRS.

Campanha do Dia das Crianças: arrecadação de livros infantojuvenis, doados a instituições cadastradas junto à CRS.

Campanha do Natal: arrecadação de presentes para crianças vinculadas à instituições cadastradas junto à CRS.

file:///C:/Users/JOSE/Downloads/cartilha_finalizada.pdf

_____

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O CONSUMO SUSTENTÁVEL

PUBLIC ADMINISTRATION AND SUSTAINABLE CONSUMPTION

Cirlene Luiza Zimmermann

Procuradora Federal

SUMÁRIO: Introdução; 1 O desenvolvimento

sustentável como premissa para a garantia do meio

ambiente ecologicamente equilibrado; 2 A defesa do

meio ambiente como premissa da ordem econômica; 3

O consumo sustentável; 4 A3P: a gestão

socioambiental sustentável da Administração Pública; 5

Licitações e contratações públicas: regras para o

consumo estatal; 6 Desenvolvimento nacional

sustentável: o mais novo princípio regente das

licitações; 7 A concretização do princípio do

desenvolvimento sustentável através das licitações e

contratações públicas; 8 Considerações finais;

Referências.

RESUMO:A expressão desenvolvimento sustentável surgiu a partir da necessidade de se

harmonizar o crescimento econômico com a preservação da natureza, de modo a garantir

vida digna às presentes e futuras gerações. A mudança dos padrões de consumo, tanto

privado quanto público, é impositiva para o atingimento de um desenvolvimento

ambientalmente amigável. Com o propósito de fazer a Administração Pública cumprir a

sua parte no dever constitucional de defender e preservar um meio ambiente

ecologicamente equilibrado, a Lei de Licitações brasileira passou a prever a promoção do

desenvolvimento nacional sustentável como um dos princípios de observância obrigatória

em todas as fases dos certames que envolvem as aquisições públicas.

Assim, abordams e no presente artigo a evolução da temática ambiental até se chegar à exigência do

consumo compatível com o desenvolvimento sustentável, o conceito de licitações

sustentáveis, os parâmetros que orientam a sua realização, as práticas desejáveis na sua

execução e os resultados que se almejam com a sua utilização, dentre os quais se

destacam o exemplo para o consumidor privado e o desenvolvimento do mercado de

produtos e serviços ambientalmente corretos.

file:///C:/Users/JOSE/Downloads/a_administracao_publica_e_o_consumo_sustentavel.pdf

_____

Soluções Ecologicamente Corretas

As soluções da Sulzer ajudam a minimizar o impacto ambiental. As tecnologias inovadoras e eficientes da empresa reduzem as emissões de carbono dos produtos, evitam poluição ambiental e permitem o uso sustentável de recursos. Esses exemplos ilustram as soluções ecologicamente corretas e mostram a diversidade de tecnologias sustentáveis fornecidas pela Sulzer.

http://www.sulzer.com/pt/About-us/Sulzer-Stories/Eco-Friendly-Solutions

________________________

COMPETÊNCIAS:

1. Analisar o Código de Defesa

do Consumidor, a legislação

trabalhista, do trabalho

voluntário, regras e

regulamentos organizacionais.

2. Avaliar procedimentos

adequados a fim de promover a

imagem organizacional.

3. Pesquisar as técnicas e

métodos de trabalho em equipe,

valorizando a cooperação, a

iniciativa, ética e autonomia no

desempenho pessoal e

organizacional.

4. Analisar a importância da

responsabilidade social e

sustentabilidade na formação

profissional e ética do cidadão.

_____________________

HABILIDADES

1. Analisar o Código de Defesa

do Consumidor, a legislação

trabalhista, do trabalho

voluntário, regras e

regulamentos organizacionais.

2. Avaliar procedimentos

adequados a fim de promover a

imagem organizacional.

3. Pesquisar as técnicas e

métodos de trabalho em equipe,

valorizando a cooperação, a

iniciativa, ética e autonomia no

desempenho pessoal e

organizacional.

4. Analisar a importância da

responsabilidade social e

sustentabilidade na formação

profissional e ética do cidadão.

______________________

1.1. Aplicar a legislação

trabalhista e o Código de Defesa

do Consumidor nas relações

empregador/empregado e

consumidor/fornecedor.

1.2. Atuar respeitando os limites

estabelecidos pelas leis e

códigos de ética profissional.

1.3. Aplicar legislação, incentivar

e participar de programas de

trabalho voluntário.

2.1. Promover a imagem da

organização.

2.2. Executar criticamente os

procedimentos organizacionais.

2.3. Propagar a imagem da

instituição, percebendo ameaças

e oportunidades que possam

afetá-la e os procedimentos de

controle adequados a cada

situação.

3.1. Utilizar técnicas de relações

profissionais no atendimento ao

cliente, fornecedor, parceiro,

empregador e concorrente.

3.2. Conduzir e/ou coordenar

equipes de trabalho.

3.3. Valorizar e encorajar as

manifestações de diversidades

cultural e social.

3.4. Respeitar as diferenças

locais, culturais e sociais.

4.1. Identificar e respeitar os

direitos humanos.

4.2. Desenvolver projetos (de

responsabilidade social e/ou

sustentabilidade na área).

4.3. Aplicar procedimentos (de

responsabilidade social e/ou

sustentabilidade na área)

corretos para descartes de

resíduos.

4.4. Utilizar metodologia (de

responsabilidade social e/ou

sustentabilidade na área)

http://www.etecitu.com.br/curso/plano/info_integrado.pdf
Enviado por J B Pereira em 27/07/2016
Reeditado em 27/07/2016
Código do texto: T5711186
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