Educação Infantil: Direito da criança brasileira?

Quando nos referimos à criança, passamos a relembrar que as visões sobre estas não eram outrora como nos dias atuais, sejam se tratando ao respeito de suas singularidades infantis ou no âmbito educacional. Mas como responder se na atualidade a educação infantil é um direito da criança brasileira? Entretanto, somente relembrando de algumas mudanças ocorridas nos últimos tempos, para que assim se possa compreender como a sociedade obteve uma nova concepção conceitual no que se refere às crianças, as quais antes eram desrespeitadas, não recebendo os cuidados necessários para seu desenvolvimento saudável e nem tinham assegurada a educação escolar como uma das construtoras para seu desenvolvimento, pois esta não era vista como um ser de direitos. Entretanto esta concepção arcaica mudou historicamente.

Contudo, para se compreender a criança nos dias atuais se faz necessário entende-la como ser único, repleto de especificidades, que merecem ser respeitadas em todos os seus aspectos físicos, emocionais, sociais e intelectuais, onde compreendemos que o respeito evidenciado em somente um destes aspectos acabara por ser prejudicial à criança. Pois, para que esta criança cresça em equilíbrio se faz imprescindível o zelo pelo seu bem estar e no que se refere ao âmbito educacional não pode assim haver dicotomização no cuidar e no educar. Entretanto, os relatos históricos sobre as concepções de infância e educação infantil nos remetem ao um passado de diversas problemáticas. Sendo que a criança na idade média era vista como um adulto em miniatura, a qual não tinha suas especificidades respeitadas, a transmissão de valores e conhecimentos, não eram passadas pela família, logo aos sete anos de idade as crianças já era levada ao convívio de outros adultos, para que pudessem trabalhar, portanto queimava etapas de seu de desenvolvimento, mas logo esta visão foi banida. Conforme assegura Áries:

“No século XVII, entretanto, a criança, ou ao menos a criança de boa família, quer fosse nobre ou burguesa, não era mais vestida como os adultos”. Ela agora tinha um traje reservado à sua idade, que a distinguia dos adultos. Esse fato essencial aparece logo ao primeiro olhar lançado às numerosas representações de criança do início do século XVII’’ (Áries, 1978: 33).

Diante disto para se chegar à criança, como portadoras de direitos, a infância passou por três fases: A infância negada – onde elas eram vistas como adultos, e o grau de mortalidade era elevado e os adultos consideravam este fato normal por isso não se deixavam apegar por estas. E a Infância institucionalizada – como cita Áries:

“Os pais não se contentavam mais em pôr filhos no mundo, em estabelecer apenas alguns deles, desinteressando-se dos outros. A moral da época lhes impunha proporcionar a todos os filhos, e não apenas ao mais velho — e, no fim do século XVII, até mesmo às meninas —, uma preparação para a vida. Ficou convencionado de que essa preparação fosse assegurada pela escola”. (Áries, 1978, p.277).

Sobretudo, o sentimento de infância foi mudado e a afetividade passou a fazer parte da família moderna, e a aprendizagem das crianças passou a dar se na escola. E a outra identidade é a criança vista como um sujeito de direitos que nos deixa evidente que a percepção sobre as crianças mudou. Com a educação agora voltada para escola, onde o privilegio do ensino de qualidade era para burguesia, e para suprir “carências” o ensino assistencialista eram voltadas as crianças pobres, o qual atualmente ainda existe apesar das mudanças ocorridas nas concepções. Destarte, para respondermos se a Educação infantil é um direito da criança no Brasil, contamos com a evidencia do marco da constituição de 1988 que determinou a Educação como um dever do estado, dois anos depois, em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reafirmou os direitos constitucionais em relação à Educação Infantil. Em 1994, o MEC publicou o documento Política Nacional de Educação Infantil que estabeleceu metas como a expansão de vagas e políticas de melhoria da qualidade no atendimento às crianças, entre elas a necessidade de qualificação dos profissionais, que resultou no documento por uma política de formação do profissional de Educação Infantil. E também em 1998, com a criação do RCNEI, que teve como objetivo nortear o trabalho realizado com crianças de 0a 6 anos de idade, enfatizando a associação do educar com o cuidar, para assim tentar romper com o ranço da tradicionalidade da visão assistencialista. Entretanto a educação, se torna direito de todos e sua natureza é a universalização do acesso independente da condição econômica, então se é um direito, não pode ser negado, porém esse direito não se torna uma obrigatoriedade aos pais em procurar creches para seus filhos,mas quando estes procuram pelo ensino infantil para seus filhos, nasce assim o dever do Estado de garantir o acesso a uma educação de qualidade, em obediência ao que prediz o ECA em vista da proteção integral a infância, pois cabe ao poder público incentivar esta demanda em beneficio as crianças .

Sobretudo, se torna evidente que o direito da criança é assegurado pelo constituição, porém para uma qualidade neste ensino é preciso melhorias em vários fatores. Como por exemplo, a reordenação das instituições, investimentos, implementações de políticas públicas, e rompimento de percepções que ainda insistem em estar presente nos meios educacionais. Todavia as mudanças na lei ocorrida e todo o processo histórico e conceitos sobre as creches já existentes, não garantem a mudança dos profissionais ligados às creches, que ainda a veem como assistencialista e tem deixado o “educar” de lado e se preocupado somente com a função de cuidar. Portanto,também se faz necessário a capacitação de seus profissionais que tenham melhores condições para atender as crianças e estimulá-las , onde cada faixa etária com suas especificidades e necessidades sejam atendidas, pois seus profissionais realmente devem conhecer as características de suas crianças. E os estimulem e ensinem a conviver em ambientes que tenha como princípios, a igualdade, o respeito, a justiça e a dignidade.

Contudo se é necessário evidenciar a necessidade de uma ampliação da visão da educação, como forma de humanização, onde não existam dicotomias nas ações, e sim, um processo único e intenso de desenvolvimento. E é preciso pensar e investir no profissional que lá esta, para que haja ressignificação, por meio da experiência dialogada e transformada, e que também seja possível oferecer uma educação de qualidade, com melhores condições de trabalho e salários condignos. Por fim, mesmo diante das mudanças de concepções e o avanço no fator constitucional de que a Educação Infantil é um direito de toda criança, o atendimento de excelência em qualidade não é visível na nossa sociedade brasileira, porque tudo indica que crianças de camadas mais ricas estão tendo uma educação de qualidade, como na Idade media já se era evidenciado. Ainda há muito trabalho a ser realizado para termos uma qualidade na educação e esta não ser apenas um direito na ação da palavra, mas sim com todos os privilégios merecidos a criança no respeito de suas especificidades em todos seus aspectos físicos, emocionais e intelectuais.

REFERÊNCIAS

http://www.construirnoticias.com.br/asp/materia.asp?id=1174

http://www.acaoeducativa.org.br/index.php/component/content/2167?task=view

http://www.scielo.br/pdf/es/v27n96/a09v2796.pdf

http://www.oei.es/quipu/brasil/pol_educ_infantil.pdf

Debora Nascimento
Enviado por Debora Nascimento em 12/09/2015
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