# Kalúnia 102 # Brasil no Túnel do Tempo - Eduardo Cunha bota em votação diploma de jornalista e imprensa não fala nada

- Um jornal de boatos confirmados -

Segue reportagem sobre diploma de jornalista depois do artigo abaixo:

O Túnel do Tempo

Zulcy Borges, jornalista diplomado

Os dois heróis da antológica série de tv,”O Túnel do Tempo”, eram os caras mais azarados da paróquia, Não havia catástrofe histórica em que eles não caíssem. Titanic, Pearl Harbour, Alemanha Nazista ... em todas eles estavam lá.

O Brasil, da mesma forma, entrou no Túnel do Tempo e caiu na Era Collor. Como poucos querem lembrar, o atual senador do PTB de Alagoas chegou à presidência com amplo apoio popular, empresarial e (argh!) midiático – ainda é dono da Globo em seu estado – mais uma plataforma anti PT ultraliberal.

Collor iria acabar com os marajás, as estatais e colocar o país no primeiro mundo. No caminho acabou com estatais estratégicas como a Companhia de Financiamento da Produção - CFP – e a Companhia Brasileira de Armazéns – Cibrazen – do Ministério da Agricultura, mais outras como o IBC, IAA e a Embrafilme. Tvs e grande imprensa vibravam. Até que ele partiu para desregulamentar até bloquear e terceirizar a poupança de todo mundo.

Os heróis do Túnel do Tempo da tv, capitão Dough e tenente Nelson, conseguiam sempre se salvar no final dos episódios, resgatados ao seu tempo presente. Já o Brasil parece não sair do passado a ponto do Legislativop até ensaiar um novo impeachment da agora presidente.

DIPLOMA DE JORNALISMO

A saga do canudo

Por Angela Pimenta em 16/06/2015 na edição 855

do Observatório da Imprensa

Reproduzido da Revista de Jornalismo ESPM

nº 13 (abril, maio e junho de 2015).

Seis anos após ser julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a obrigatoriedade do diploma para jornalistas reemerge no Congresso na forma de uma proposta de emenda à Constituição. Já aprovada em duas votações no Senado, a PEC 206/12 também tem grandes chances de aprovacão na Câmara, onde precisa obter pelo menos 308 votos (3/5 dos 513 deputados) em dois turnos. Se aprovada, a nova lei seria promulgada imediatamente, pois uma PEC dispensa sanção presidencial.

Graças ao apoio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a proposta quase foi votada no dia 7 de abril, Dia do Jornalista. Mas a tramitação de projetos econômicos, como o da terceirização, tem adiado a votação. Em reunião com a diretoria da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que lidera o lobby pelo diploma, Cunha disse: “Eu quero é promulgar a PEC”. Ele acredita que a proposta será aprovada “com apenas alguns ajustes de texto”. Caso sua previsão se confirme, depois de aprovado em dois turnos na Câmara, o texto voltará ao Senado.

Tanto seus defensores quanto oponentes concordam que a PEC será aprovada se for submetida às votações necessárias. Além do apoio de Eduardo Cunha, outro indicador importante é o placar do segundo turno de votação no Senado em 2012. De um total de 81 senadores, a PEC obteve 60 votos a favor – incluindo os de oposicionistas como Aécio Neves (PSDB-MG) e Agripino Maia (DEM-RN) – e apenas quatro contra, de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Cyro Miranda (PSDB-GO), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Kátia Abreu (DEM-TO). A PEC é apoiada abertamente por partidos como o PMDB, PT, PCdoB e PSB. Maior partido de oposição, o PSDB liberou o voto de sua bancada. A Organização dos Advogados do Brasil (OAB) também apoia a obrigatoriedade do diploma.

Entre os opositores da PEC estão as entidades de classe patronais como a Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp), além do Instituto Palavra Aberta. Tais entidades têm sinalizado que se a PEC for aprovada, recorrerão novamente ao Supremo para que ele reafirme a inconstitucionalidade do diploma obrigatório. Já Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) não se posiciona a respeito. “Consideramos que esta é uma questão sindical, fora do escopo da Abraji, que é de capacitação, defesa da liberdade de informar e do direito de acesso à informação”, diz José Roberto Toledo, presidente da entidade.

O que diz a PEC

De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC 206/12 emenda o artigo 220 da Constituição, que trata da liberdade de expressão. Diz a PEC: “O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador do diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei”. Mas a PEC dispensa o diploma para a figura do colaborador, “assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização”. O texto também dispensa o diploma para profissionais que já trabalhem como jornalistas ou tenham obtido o registro profissional antes da aprovação da lei.

Outra proposta, a PEC 386/09, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) também propõe a obrigatoriedade do diploma, mas não contempla a questão do colaborador ou de jornalistas que já atuem sem diploma. A fim de acelerar a votação da matéria, a Câmara decidiu fundir, ou apensar, segundo o jargão legislativo, todas as proposições relacionadas à PEC 206/12. Em entrevista à Agência Câmara, o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), relator da comissão especial que analisa a proposta, disse que o texto prevaleceu por já ter sido aprovado no Senado, estando maduro para ser votado na Câmara.

As duas decisões do Supremo

Em junho de 2009, por oito votos a um, o STF julgou inconstitucional tanto a exigência do diploma quanto a do registro profissional no Ministério do Trabalho, o chamado MTB, como condições para o exercício do jornalismo. Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a exigência do diploma e do registro profissional eram inconstitucionais, pois foram editadas pelo decreto-lei 972/1969 durante a ditadura militar para controlar a imprensa. Segundo Gilmar, as exigências do decreto-lei “ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos”. Mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, a convenção, da qual o Brasil é signatário desde 1992, garante a liberdade de pensamento e de expressão como um direito humano fundamental.

Além do relator, votaram contra a exigência do diploma os ministros Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento.

Vale citar o voto do ministro Ayres Britto, para quem “a exigência de diploma não salvaguarda a sociedade a ponto de justificar restrições à liberdade de exercício da atividade jornalística”. De acordo com ele, “quem quiser se profissionalizar como jornalista, frequentando uma universidade, cumprindo a grade curricular, ganhando os créditos, prestando exames, diplomando-se, registrando o diploma em órgão competente, quem quiser pode fazê-lo. Só tem a ganhar com isso. Porém, esses profissionais – vamos chamar assim – não açambarcam o jornalismo. Não atuam sob reserva de mercado. A atividade jornalística, implicando livre circulação das ideias, das opiniões e das informações, sobretudo, é atividade que se disponibiliza sempre e sempre para outras pessoas também vocacionadas, também detentoras de pendor individual para a escrita, para a informação, para a comunicação, para a criação. Mesmo sem diploma específico”.

A decisão do STF resultou do Recurso Extraordinário (RE) 511961 movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sertesp. Ambos recorriam de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), que defendia a exigência do diploma. Por sua vez, o TRF contrariava uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, em resposta a uma ação civil pública contra a exigência.

Em abril de 2009, o Supremo revogou a Lei de Imprensa, editada pela ditatura militar em 1967. Prevaleceu a visão dos sete ministros – Ayres Britto, Cármen Lúcia, Cesar Peluzo, Eros Grau, Menezes Direito e Ricardo Lewandovski, – que votaram pela derrubada completa da Lei 5.250, sob o argumento de que ela era incompatível com a Constituição de 1988. Três ministros – Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa – votaram pela revogação parcial. Apenas o ministro Marco Aurélio votou pela manutenção da lei.

A tramitação da PEC do Diploma

PEC do diploma

* Originada no Senado em 2009 como PEC 33/09, foi aprovada pelo plenário da Casa em duas votações, em 2011 e 2012

** Na Câmara, a PEC do Senado foi fundida (apensada) a mais três proposições, passando a tramitar como PEC 206/12

*** Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a nova lei dispensaria sanção presidencial

>> Fontes: Congresso Nacional e Taís Gasparian

Situação atual

Desde então, os jornalistas são regidos pelos Códigos Penal e Civil. A revogação da Lei de Imprensa também extinguiu a previsão de prisão especial para jornalistas e demais expedientes ditatoriais, como a apreensão de jornais que ameaçassem “a ordem social, a moral e os bons costumes”, a censura a espetáculos e diversões públicas e a fatos considerados “segredos de Estado”. Já o direito de resposta passou a ser decidido caso a caso por juízes com base na Constituição.

Apesar de revogado pelo STF, o registro profissional continua vigorando. Desde 2009 ele é dispensado na contratação e no exercício da profissão. Mas a fim de enquadrar jornalistas profissionais em sua classificação brasileira de ocupações, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) segue conferindo o registro tanto a profissionais diplomados quanto aos sem diploma que o requeiram com base na decisão do STF. O registro de jornalista tem o código 2611 e enquadra as seguintes carreiras: assistente de editorial, colunista, colunista de jornal, correspondente de jornal, correspondente de línguas estrangeiras, cronista, diarista em jornal, diretor noticiarista, editorialista, jornalista exclusive empregador, jornalista-empregador, radiojornalista, roteirista de jornal, roteirista na imprensa. O chamado MTB também é exigido de candidatos em concursos públicos. Segundo o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo (SJSP), a figura do jornalista responsável, detentor do MTB, é exigida de órgãos jornalísticos focados no público externo, sendo dispensado de publicações corporativas internas.

Em 2006, acatando o parecer do Ministério da Justiça, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar 79/04, considerando-o inconstitucional por basear-se no decreto lei de 1969 e por ampliar a exigência do diploma para todos os profissionais que trabalhassem em veículos de comunicação de caráter jornalístico, incluindo narradores, locutores, comentaristas esportivos e fotógrafos. Segundo site Conjur, com a nova regulamentação, as onze funções jornalísticas previstas no decreto-lei passariam para 23.

A posição da Fenaj

Para a Fenaj, que congrega 31 sindicatos de jornalistas, “o diploma em Jornalismo, bem ao contrário de ameaçar a liberdade de expressão, é uma das garantias que conferem à mídia brasileira qualidade e compromisso com a informação livre e plural”. Em abaixo-assinado ao Congresso, a entidade diz a PEC do diploma resgata a dignidade dos jornalistas e contribui para a garantia do jornalismo de qualidade. A Fenaj diz apostar na “independência e na vocação democrática do parlamento para reverter uma decisão nitidamente obscurantista do STF, que tem como único objetivo atingir a profissão de jornalista e a sua capacidade de expressar a liberdade de expressão prevista na Constituição Brasileira”.

Vozes críticas à exigência do diploma

>> Taís Gasparian, advogada que defendeu a inconstitucionalidade do diploma no STF – “A aprovação da PEC do diploma seria um retrocesso institucional para a liberdade de expressão no país. Reconheço a preocupação da Fenaj sobre a sindicalização de jornalistas sem diploma. A questão poderia ser resolvida através da possibilidade de que jornalistas com ou sem diploma fossem sindicalizados.”

>> Patrícia Blanco, diretora do Instituto Palavra Aberta – “A exigência do diploma é corporativista, empobrecendo o debate de temas de interesse público e a democracia. Não é verdade que o fim da exigência enfraqueceu as escolas de jornalismo, pois as empresas continuam contratando profissionais formados. Mas elas têm a liberdade de contratar profissionais de outras áreas, aumentando a diversidade de talentos nas redações.”

>> Comitê de Proteção a Jornalistas – “O CPJ acredita que jornalistas devem poder fazer seu trabalho e reportar com ou sem diploma”, diz Carlos Lauría, coordenador sênior para as Américas do CPJ. “A exigência do diploma limita a liberdade de expressão. O Sistema Americano de Direitos Humanos [OEA], mais precisamente seu tribunal, estabeleceu jurisprudência a respeito em 1985, dizendo que o licenciamento [via diploma] viola a Convenção Americana de Direitos Humanos.”

>> Beate Josephi, professora da Universidade Edith Cowan da Austrália e autora do livro Journalism Education in Countries with Limited Media Freedom – “A Espanha [exigia o diploma] no tempo da ditadura do General Franco, o que ilustra o lado negativo da regulação do acesso à profissão jornalística. Nesse caso, o currículo acadêmico pode ser influenciado para ensinar uma ideologia de apoio ao Estado. Em muitos países, inclusive Rússia e a China, hoje quase todos jornalistas têm diploma universitário, seja ou não em jornalismo. (…) Na era digital, a necessidade do diploma pode ajudar a fortalecer clamores pelo profissionalismo jornalístico. Hoje, a autoridade dos jornalistas é desafiada pela capacidade de todo mundo poder escrever para o grande público. Se os jornalistas querem distinguir-se dos demais escritores, um diploma pode ser útil. Mas isso também denota o jornalismo como uma ocupação exclusiva e elitista.”

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Angela Pimenta é mestre em jornalismo pela Columbia University. Foi editora sênior da revista Exame, em Brasília. De Nova York, colaborou com a BBC Brasil, Época e Globo News

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Zulcy Borges - editor e jornalista diplomado
Enviado por Saskia Bitencourt em 18/06/2015
Reeditado em 18/06/2015
Código do texto: T5281072
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