Ex-juiz Rocha Mattos é condenado a 17 anos de prisão por evasão de divisas
Danilo Verpa - 12.mai.2011/Folhapress

O ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos na sacada da casa de sua ex-mulher, em São Paulo (SP)
O ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos na sacada da casa de sua ex-mulher, em São Paulo (SP)
DE SÃO PAULO
13/04/2015  14h31
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O ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos foi condenado pela Justiça Federal em São Paulo a 17 anos e cinco meses de prisão por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Rocha Mattos ficou célebre por ser preso em 2003 na Operação Anaconda, sob acusação de liderar um esquema de venda de sentenças na Justiça federal. Perdeu o cargo e foi condenado a 12 anos de prisão por corrupção e formação de quadrilha. Ficou preso até ganhar o direito ao regime semiaberto, em 2011.
A ação do Ministério Público Federal em São Paulo, que tramita na Justiça desde 2011, aponta que o ex-juiz recebeu valores não justificados e os remeteu ilegalmente quantias para uma conta bancária na Suíça. A Procuradoria afirma que sua ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha, e o irmão dela, Júlio César Emílio, ambos também sentenciados, o ajudaram.
A reportagem ainda não conseguiu falar com a defesa deles.
De acordo com a Procuradoria, os recursos foram identificados em três ocasiões. Em 2003, os investigadores da Operação Anaconda –uma das primeiras grandes operações da Polícia Federal– encontraram US$ 550,5 mil na casa de Norma e o equivalente a R$ 790 mil em contas no Brasil e no exterior. Após ela ter o sigilo bancário quebrado, foi encontrado um depósito de R$ 116 mil de uma companhia que tinha relações com um empresário absolvido em 2000 pelo então juiz federal em um processo por crimes contra o sistema financeiro.
O inquérito revelou que o a movimentação financeira passou de US$ 12 milhões em uma conta na Suíça vinculada a Norma e Rocha Mattos.
"As remessas de dinheiro foram feitas sem conhecimento do fisco nem autorização. Diante da falta de comprovação sobre a origem dos recursos, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, autor da sentença, destacou existirem provas suficientes de que os réus cometeram a lavagem de ativos ao enviarem as quantias para o exterior", afirmou o Ministério Público Federal.
"As declarações de Imposto de Renda de ambos não mencionavam tais valores, e como ambos, de qualquer modo, não poderiam ter adquirido semelhante soma de forma lícita, a única origem possível de tal montante é a prática dos crimes contra a Administração Pública cometidos por João Carlos da Rocha Mattos, quando do exercício do cargo de juiz federal", diz a decisão.
MULTA
Rocha Mattos foi condenado a pagar uma multa equivalente a 303 salários mínimos (R$ 238,8 mil, atualmente).
Norma, sua ex-mulher, foi condenada a 15 anos e dois meses de prisão e a multa de 257 salários mínimos a título de multa (R$ 202,5 mil).
Eles poderão recorrer em liberdade.
Júlio César teve a pena de reclusão de três anos e seis meses substituída por prestação de serviços e pagamento de R$ 10 mil a uma instituição social indicada pela Justiça, além de multa no valor de 60 salários mínimos (R$ 47,3 mil).
O Ministério Público recorreu para que a pena dos réus seja aumentada.