A TRISTE VIDA DE UM ODIADO

Tema: É válido simplificar a linguagem de um clássico?

Quando um determinado livro fosse eleito como clássico, deveria ser imortal às adaptações literárias. Um clássico é uma obra singular, com linguagem e enredo inteligentes, capazes de treinar a reflexão. Entretanto, infelizmente, muitos deles já estão saindo com adaptações ao público juvenil, a fim de facilitar a leitura. De fato, esse método é o mais errado porque reduz a grandeza do livro e do autor.

E ele com certeza é um facilitador aos estudantes. Simplificar os vocábulos e toda a gramática retira dos escritores consagrados aquilo de maior eles têm: a genialidade. Não basta a juventude brasileira ler quase dois livros por ano, é preciso que se crie coragem e comprometimento com a leitura dos clássicos. E isso se inicia nas escolas, com projetos sociais e incentivos à leitura de textos difíceis. Vejamos bem as vantagens dos livros ‘’complexos’’: aperfeiçoamento da comunicação verbal e escrita, descoberta de variados verbetes e diversificação dos mecanismos linguísticos.

Por exemplo, Machado de Assis, o maior escritor brasileiro da história, provavelmente não gostaria de ler seus textos editados. Afirmaria que a obra deixaria de ser machadiana. O fato é que adaptação literária não traz algo novo ao leitor. Apenas o afasta das dificuldades e descobertas do texto original. Segundo o poeta grego Píndaro, ‘’Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente’’. Ou seja, embora os livros clássicos tenham complicações – a linguagem rebuscada e frases pensativas -, tais leituras são fundamentais para a formação de um cidadão diferenciado.

Logo, visto os aspectos mencionados acima, entende-se que apoiar as adaptações é tal como mutilar um belíssimo trabalho. Quer protegendo os adolescentes quer tentando aumentar o número de leitores, não justifica a simplificação dos termos. Assim, lamentavelmente, a literatura brasileira vai perdendo credibilidade e originalidade.

Pedro Viegas
Enviado por Pedro Viegas em 02/02/2015
Reeditado em 06/04/2020
Código do texto: T5122717
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